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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.555 DE 27 DE AGOSTO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id123

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Proposição arquivada
2024-03-11 Proposição transformada em lei
2024-03-04 Aguardando sanção governamental
2024-03-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-03-04 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-03-04 Proposição aprovada em 2º turno
2024-03-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-02-27 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-02-26 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-02-26 Proposição aprovada em 1º turno
2024-02-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-02-22 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-02-22 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-14 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-02-14 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2024-02-06 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-02-02 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2024-02-02 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T08:57:23.875121-04:00 Aprovada por quórum qualificado 7 1 0
2024-02-26T09:12:41.012664-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
MENSAGEM N° 0112024 
Sapezal-MT, l° de fevereiro de 2023. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
Excelentíssimos Legisladores locais, 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n°01/2024. a fim de que o mesmo 
seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, na forma do Regimento 
Interno desta Casa. 
O presente Projeto de Lei tem por objeto realizar alterações na Lei Municipal n° 1 .55'2O2O 
que dispõe sobre a construção, adequação de calçadas e arborização urbana no perímetro urbano do 
Município de Sapezal. 
A primeira alteração busca disciplinar o caso de imóveis em construção ou reforma. tornando 
obrigatória a execução das calçadas apenas no prazo de conclusão da obra. Tal alteração se pauta na 
inviabilidade de construção/adequação das calçadas antes da finalização de uma obra. pois em seu decorrer 
podem haver desgastes e danos nas mesmas. 
A segunda alteração, dispõe quanto aos prazos para adequação das calçadas, pois diante do 
período chuvoso e a dificuldade de contratação de mão de obra enfrentada pelos munícipes. os prazos 
fixados em lei não são hábeis para que as adequações possam ser realizadas, fazendo-se necessária a sua 
dilação. 
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço. desde 
já reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
VALC14~GRANDE 
Preucipal 
A'enida Antônio André Maggi. n° 1400. Centio. Município de Sapezal-MT - CEP n 78.36-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.govbr 
@rã, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 01/2024 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 
MUNICIPAL N°1.555 DE 27 DEA GOSTO DE 2020, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso de suas 
atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1° Fica acrescido o §3° ao art. 2° da Lei Municipal n° 1.555 de 27 de agosto de 2022. que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 20[ ... ] 
§3° Os proprietários de imóveis que tenham frente para logradouros públicos 
dotados de meio fio e pavimentação e que se encontrem em construção ou 
reforma ficam obrigados a executar/adequar as calçadas, na forma desta lei, até a 
conclusão da obra, devendo ser observado o prazo final disposto no Alvará de 
Contrução. 
Art. 2° Fica alterado o §1° do art. 33 da Lei Municipal n° 1.555 de 27 de agosto de 2022. que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 33 [ ... J 
§ 1° Os proprietários de imóveis serão notificados para adequação. onde terão 
prazo de 1 5 (quinze) dias para apresentar resposta, e até 120 (cento e vinte) dias 
para execução da adequação, podendo esse prazo ser porrogado mediante 
requerimento do proprietário. 
Art. 3° Fica alterado o §2° do art. 34 da Lei Municipal n° 1 .555 de 27 de agosto de 2022. que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 34 ... ] 
Avenida Antônio André Maggi. til 1400. Centro. Município de sapezal-MT - CEP n° 78.365-000) 
Telefone 65) 3383-4500 - gabinete/a,sapezalmt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
§ 21Os proprietários de imóveis serão notificados para adequação, onde terão 
prazo de 1 5 (quinze) dias para apresentar resposta, e até 120 (cento e vinte) dias 
para construção da(s) calçada(s), podendo esse prazo ser porrogado mediante 
requerimento do proprietário. 
Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal/MT. l de Ièvereiro de 2024. 
VALCH RNDE 
Prefeito Municipal de Sapezal 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78,365-000 
Telefone (65) 33834500 - gabinetesapezal.mt.govbr 

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