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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO REAL NO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
native_id125

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-19 Proposição arquivada
2024-02-19 Proposição transformada em lei
2024-02-16 Aguardando sanção governamental
2024-02-16 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-02-16 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-02-16 Proposição aprovada
2024-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-02-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-02-15 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-02-14 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-14 Aguardando emissão de parecer contábil
2024-02-14 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-02-07 Proposição inclusa no Pequeno Expediente A
2024-02-07 Aguardando a inclusão no pequeno expediente A
2024-02-07 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente A
2024-02-07 À Secretaria Legislativa para Análise A PROTEJO DE LEI REFERENTE AO REAJUSTE AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS, DE INICIATIVA DE VEREADOR CONFORME RESPECTIVO TEXTO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-16T08:27:53.916979-04:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0
2024-02-14T08:24:18.167917-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2024
DISPÕE SOBRE O AUMENTO REAL NO 
SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E 
SECRETÁRIOS DO PODER PÚBLICO 
MUNICIPAL.
A Câmara de Vereadores de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da 
Lei Orgânica do Município de Sapezal, apresenta para apreciação e deliberação do 
Soberano Plenário, o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Concede aumento real, na ordem de 5,0% (cinco por cento) no subsídio 
do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
Parágrafo Único. Considera-se Secretário Municipal o ocupante do Cargo de 
Secretário Geral da Câmara Municipal de Sapezal, conforme reza o art.1º§2º da Lei 
Municipal nº 1015/2012.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei serão 
atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas do Poder Executivo e 
Legislativo municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de fevereiro de 2024. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT, aos seis dias do mês de 
fevereiro de 2024.
Márcio Jorge Bonifácio
Vereador
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 02/2024 
Sapezal/MT, 06 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Almeja-se com o presente Projeto de Lei conceder aumento real aos subsídios 
dos agentes políticos: prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
A Constituição Federal reza, em seu art. 29, inciso V que:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em 
dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e 
aprovada por dois terços dos membros da Câmara 
Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios 
estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do 
respectivo Estado e os seguintes preceitos:
(...)
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara 
Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 
4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
Por seu turno, o art. 16 da Lei Orgânica Municipal assevera que Lei de iniciativa 
privativa da Câmara Municipal fixará o valor dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito 
e dos Secretários Municipais, em atenção ao Art. 29, V, da Constituição Federal.
Portanto, imperiosa a matéria ora posta em deliberação. 
De conformidade com o estabelece o Art. 37, Inciso XI da Constituição Federal
de 1988, “A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos 
públicos da administração direta e autarquias do Município, não poderão exceder o 
subsídio do Prefeito, e considerando a defasagem numerária do subsidio do Prefeito desde 
o ano de 2012 (Lei Municipal nº 1015/2012), o salário dos médicos se igualou com o do 
Prefeito, portanto se faz necessário conceder tal reajuste ao subsídios elencados no Projeto 
de Lei, para que o Município tenha amparo legal para conceder o aumento de 5% (cinco 
por cento) no salário dos médicos de Sapezal.
Importante frisar que esta administração valoriza o Servidor Público e não 
poderia deixar esses profissionais prejudicados pela defasagem do subsídio do Prefeito.
Por considerarmos como acertados os parâmetros aqui utilizados, e, do mesmo 
modo, repise-se, por reputarmos a relevância das atribuições dos agentes políticos aqui 
referidos, é que pugnamos pela aprovação do presente Projeto.
Solicitamos que seja atribuído o Regime de Urgência Especial para apreciação 
do referido Projeto de Lei, conforme §1º do Art. 117 do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, com a finalidade de garantir em tempo hábil o processamento da folha de pagamento 
referente ao mês de fevereiro/2024, evitando o prejuízo nos vencimentos dos médicos de 
nosso Município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal aos seis dias do mês de 
fevereiro do ano de 2024.
Márcio Jorge Bonifácio
Vereador

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