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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaConcede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos do quadro permanente de pessoal e dos agentes públicos do poder legislativo e, dá outras providências.
native_id126

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-19 Proposição arquivada
2024-02-19 Proposição transformada em lei
2024-02-16 Aguardando sanção governamental
2024-02-16 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-02-16 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-02-16 Proposição aprovada
2024-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-02-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-02-15 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-02-14 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-14 Aguardando emissão de parecer contábil
2024-02-14 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-02-07 Proposição inclusa no Pequeno Expediente U
2024-02-07 Aguardando a inclusão no pequeno expediente U
2024-02-07 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente U
2024-02-07 À Secretaria Legislativa para Análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-16T08:25:23.728174-04:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0
2024-02-14T08:19:29.326885-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

amara Municipal de Sapezal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 r 
Legislacão justiça e Redação Fio 
MENSAGEM LEGISLATIVA N 01/2024 iflançaq, rçampptr F)yjiaç 
Sapezal/MT, 06 de fevereiro de 2024. 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
O presente projeto de Lei visa restabelecer o poder de compra dos vencimentos 
recebidos pelos Servidores e Agentes Políticos da Câmara Municipal de Sapezal em 
relação a inflação anual, cumprindo inclusive, determinação constitucional de revisão 
geral anual da remuneração. 
No projeto, os vencimentos estão sendo majorados em percentual de 8,71% 
(oito virgula setenta e um por cento) sendo que 3,71 (três virgula setenta e um por cento) 
corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado de janeiro 
a dezembro de 2023, conforme determina o art. 43 do Estatuto do Servidor Público de 
Sapezal e, 5,0 (cinco por cento) relativos a ganho real. 
Solicitamos que seja atribuído o Regime de Urgência Especial para apreciação 
do referido Projeto de Lei, conforme §1 2do Art. 117 do Regimento Interno desta Casa 
de Leis, com a finalidade de garantir em tempo hábil o processamento da folha de 
pagamento referente ao mês de fevereiro/2024. 
Diante do exposto, contamos com o apoio de V.Exas. para aprovação da 
presente propositura de lei. 
Atenciosamente, 
Antônio Rodrigues da Silva Mauro Antônio Galvão 
Presidente - CMS Vice -Presidente - CMS 
Márcio Jorge Bonifácio Joilson Silva de Assunção 
Primeiro-Secretário - CMS Segundo-Secretário— CMS 
Ailton Monteiro Dias Eliston Guarda 
Vereador Vereador 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553 
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
!- Câmara Municipal de Sapezal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
Ailton Monteiro Dias Eliston Guarda 
Vereador 
Márcio Luiz Oenning de Jesus 
Vereador 
Zildinei Panta Pereira 
Vereadora 
Vereador 
Ronaldo de Oliveira 
Vereador 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553 
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
ç SLATIVo 4f 
Câmara Municipal de Sapezal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N201/2024 
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL 
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO 
PERMANENTE DE PESSOAL E DOS AGENTES 
PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara de Vereadores de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, X, 
da Constituição Federal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário, 
o seguinte: 
PROJETO DE LEI: 
Art.12Fica concedido aos servidores comissionados e efetivos do Quadro 
Permanente de Pessoal do Poder Legislativo Municipal Revisão Geral Anual dos 
vencimentos e proventos, no percentual de 8,71% (oito virgula setenta e um por cento), 
sendo 3,71 (três virgula setenta e um por cento), correspondente à variação do INPC￾Índice Nacional de Preços ao Consumidor e 5,0% (cinco por cento) a título de ganho real 
nos vencimentos. 
Parágrafo Único. Excetua-se da concessão de ganho real o cargo de Secretário 
Geral da Câmara Municipal por força do que dispõe o art. 16 da Lei Orgânica do 
Município de Sapezal. 
Art. 2 2 Fica concedido aos Vereadores do Poder Legislativo Municipal, a revisão 
geral anual sob os subsídios e verba indenizatória, no percentual 3,71 (três virgula 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553 
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
SLATIV0 Í- Câmara Municipal de Sapezal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
setenta e um por cento) correspondente à variação do INPC- Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor. 
Art. 32 A revisão geral anual de que tratam os artigos 1 2 e 29 desta Lei, 
corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada 
no período de janeiro a dezembro de 2023, calculado com base nos resultados 
divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em cumprimento 
ao disposto no inciso X, art. 37 da Constituição Federal e na forma prevista no art. 43 da 
Lei Municipal n 2 1035/2013 c/c inciso X art. 60 da Lei Orgânica do Município de Sapezal￾M T. 
Art. 42 Ficam atualizados os valores das tabelas de vencimentos que integram 
os planos de cargos e carreiras do Poder Legislativo de Sapezal, na forma da tabela 
constante no Anexo 1 desta Lei. 
Art. 52 As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei, 
correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do 
Poder Legislativo. 
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1 9 de fevereiro de 2024. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT, aos seis dias de fevereiro 
de 2024. 
Antônio Rodrigues da Silva Mauro Antônio Galvão 
Presidente - CMS Vice -Presidente - CMS 
Márcio Jorge Bonifácio Joilson Silva de Assunção 
Primeiro-Secretário - CMS Segundo-Secretário— CMS 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro— Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553 
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
pSLATIVO 4, 
Câmara Municipal de Sapezal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
Ailton Monteiro Dias Eliston Guarda 
Vereador 
Márcio Luiz Oenning de Jesus 
Vereador 
Zildinei Panta Pereira 
Vereadora 
Vereador 
Ronaldo de Oliveira 
Vereador 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553 
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
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