amara Municipal de Sapezal
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50 r
Legislacão justiça e Redação Fio
MENSAGEM LEGISLATIVA N 01/2024 iflançaq, rçampptr F)yjiaç
Sapezal/MT, 06 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto de Lei visa restabelecer o poder de compra dos vencimentos
recebidos pelos Servidores e Agentes Políticos da Câmara Municipal de Sapezal em
relação a inflação anual, cumprindo inclusive, determinação constitucional de revisão
geral anual da remuneração.
No projeto, os vencimentos estão sendo majorados em percentual de 8,71%
(oito virgula setenta e um por cento) sendo que 3,71 (três virgula setenta e um por cento)
corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado de janeiro
a dezembro de 2023, conforme determina o art. 43 do Estatuto do Servidor Público de
Sapezal e, 5,0 (cinco por cento) relativos a ganho real.
Solicitamos que seja atribuído o Regime de Urgência Especial para apreciação
do referido Projeto de Lei, conforme §1 2do Art. 117 do Regimento Interno desta Casa
de Leis, com a finalidade de garantir em tempo hábil o processamento da folha de
pagamento referente ao mês de fevereiro/2024.
Diante do exposto, contamos com o apoio de V.Exas. para aprovação da
presente propositura de lei.
Atenciosamente,
Antônio Rodrigues da Silva Mauro Antônio Galvão
Presidente - CMS Vice -Presidente - CMS
Márcio Jorge Bonifácio Joilson Silva de Assunção
Primeiro-Secretário - CMS Segundo-Secretário— CMS
Ailton Monteiro Dias Eliston Guarda
Vereador Vereador
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
!- Câmara Municipal de Sapezal
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Ailton Monteiro Dias Eliston Guarda
Vereador
Márcio Luiz Oenning de Jesus
Vereador
Zildinei Panta Pereira
Vereadora
Vereador
Ronaldo de Oliveira
Vereador
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
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Câmara Municipal de Sapezal
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CNPJ: 01.639.708/0001-50
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N201/2024
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO
PERMANENTE DE PESSOAL E DOS AGENTES
PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Vereadores de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, X,
da Constituição Federal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário,
o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art.12Fica concedido aos servidores comissionados e efetivos do Quadro
Permanente de Pessoal do Poder Legislativo Municipal Revisão Geral Anual dos
vencimentos e proventos, no percentual de 8,71% (oito virgula setenta e um por cento),
sendo 3,71 (três virgula setenta e um por cento), correspondente à variação do INPCÍndice Nacional de Preços ao Consumidor e 5,0% (cinco por cento) a título de ganho real
nos vencimentos.
Parágrafo Único. Excetua-se da concessão de ganho real o cargo de Secretário
Geral da Câmara Municipal por força do que dispõe o art. 16 da Lei Orgânica do
Município de Sapezal.
Art. 2 2 Fica concedido aos Vereadores do Poder Legislativo Municipal, a revisão
geral anual sob os subsídios e verba indenizatória, no percentual 3,71 (três virgula
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setenta e um por cento) correspondente à variação do INPC- Índice Nacional de Preços
ao Consumidor.
Art. 32 A revisão geral anual de que tratam os artigos 1 2 e 29 desta Lei,
corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada
no período de janeiro a dezembro de 2023, calculado com base nos resultados
divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em cumprimento
ao disposto no inciso X, art. 37 da Constituição Federal e na forma prevista no art. 43 da
Lei Municipal n 2 1035/2013 c/c inciso X art. 60 da Lei Orgânica do Município de SapezalM T.
Art. 42 Ficam atualizados os valores das tabelas de vencimentos que integram
os planos de cargos e carreiras do Poder Legislativo de Sapezal, na forma da tabela
constante no Anexo 1 desta Lei.
Art. 52 As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei,
correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do
Poder Legislativo.
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1 9 de fevereiro de 2024.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT, aos seis dias de fevereiro
de 2024.
Antônio Rodrigues da Silva Mauro Antônio Galvão
Presidente - CMS Vice -Presidente - CMS
Márcio Jorge Bonifácio Joilson Silva de Assunção
Primeiro-Secretário - CMS Segundo-Secretário— CMS
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro— Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553
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pSLATIVO 4,
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Ailton Monteiro Dias Eliston Guarda
Vereador
Márcio Luiz Oenning de Jesus
Vereador
Zildinei Panta Pereira
Vereadora
Vereador
Ronaldo de Oliveira
Vereador
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553
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