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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaAltera o inciso II do art. 22 da Lei n° 1.555/2020 e dá outras providências.
native_id127

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Proposição arquivada
2024-03-12 Proposição transformada em lei
2024-03-11 Aguardando sanção governamental
2024-03-11 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-03-11 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-03-11 Proposição aprovada em 2º turno
2024-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-03-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-05 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-03-05 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-03-05 Proposição aprovada em 1º turno
2024-02-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-02-28 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-02-28 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-14 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-02-07 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2024-02-07 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-02-07 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2024-02-07 À Secretaria Legislativa para Análise P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T10:03:06.409974-04:00 Aprovada por quórum qualificado 5 4 0
2024-03-04T09:02:10.034343-04:00 Aprovada por maioria absoluta 5 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

05LATIVO 4 
f'r Câmara Municipal de Sapezal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 03/2024 Legislação Justiça e Redação Final 
Obras S PubhcAOroffici Coérc)o 
Excelentíssimos Vereadores, 
1 tio 
Servimo-nos da presente para submeter à apreciação e aprovação dos 
Senhores, o presente Projeto de Lei que trata da alteração do inciso II do Art. 22 da Lei 
Municipal n° 1.555/2020 que dispõe sobre a construção, adequação de calçadas e 
arborização urbana no perímetro urbano do Município de Sapezal e dá outras 
providências. 
A alteração da Lei n° 1.555/2020 promovida em 2023 pela Lei n° 1.730/2023 
retirou a possibilidade dos interessados executarem a faixa de passeio em concreto 
intertravado (pavers), podendo a partir de então realizá-las tão somente em concreto 
alisado. 
Os pavers são blocos pré-moldados de concreto, que são instalados formando 
um piso intertravado. Dessa forma, as peças não são aderidas através de argamassa 
colante, sendo o atrito lateral entre as peças responsável pelo travamento. 
O piso intertravado de concreto é capaz de aliar a elevada resistência 
característica à compressão do concreto, com a capacidade de acompanhar as 
movimentações térmicas de um pavimento flexível. Isso possibilita uma instalação mais 
rápida e padronizada, além de dispensar a execução de serviços complementares como 
juntas de dilatação que são essenciais na colocação do concreto alisado. 
Sendo assim, após ouvirmos alguns profissionais da área de construção, 
concluímos que a calçada em paver apresenta maior durabilidade além de contribuir para 
o escoamento das águas da chuva. 
Portanto não nos parece plausível impedir o munícipe de construir as faixas 
de passeio com tal material, razão pela qual trazemos a presente proposta de alteração 
para apreciação e votação deste plenário. 
Atenciosamente 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553 
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
f- Câmara Municipal de Sapezal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
Sapezal/MT, aos 06 dias do mês de fevereiro do ano de 2024. 
Márcio Jorge Bonifácio Mauro Antônio Galvão 
Vereador Vereador 
Ronaldo de Oliveira Eliston Guarda 
Vereador Vereador 
Antônio Rodrigues da Silva Márcio Luiz Oenning de Jesus 
Vereador Vereador 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553 
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
f'r Câmara Municipal de Sapezal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 03/2023 
ALTERA O INCISO II DO ART. 22 
DA LEI N° 1.555/2020 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por lei apresenta, para apreciação e deliberação do Soberano 
Plenário, o presente: 
PROJETO LEI: 
Art. 1° Fica alterado o inciso II do art. 22 da Lei Municipal n° 1.555/2020 que 
passará a viger com a seguinte redação: 
Art. 22( ... ) 
II - Faixa de Passeio 
Todas as Zonas: Concreto alisado com espessura mínima de 5 centímetros ou 
blocos de concreto intertravados. 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário. 
Sapezal/MT, aos 06 dias do mês de fevereiro do ano de 2024. 
Márcio Jorge Bonifácio Mauro Antônio Galvão 
Vereador Vereador 
Ronaldo de Oliveira Eliston Guarda 
Vereador Vereador 
Antônio Rodrigues da Silva Márcio Luiz Oenning de Jesus 
Vereador Vereador 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553 
CEP 78.365-000 - Sapezai - MT 

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