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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. Antônio André Maggi, nº 1.400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 031/2023
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO
DE VAGAS NOS QUADROS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, ALTERANDO AS
LEIS MUNICIPAIS 1.052/2013 e 1.053/2013 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito em exercício do Município de Sapezal, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica ampliado o número de vagas dos seguintes cargos comissionados constantes
no ANEXO II da Lei n.º 1.052/2013:
I – TABELA III, CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL III, acrescentando-se 04 (quatro)
vagas àquelas já existentes;
II – TABELA IV, CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL II, acrescentando-se 02 (duas)
vagas àquelas já existentes;
III – TABELA V, CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL III, acrescentando-se 02 (duas)
vagas àquelas já existentes;
IV – TABELA VI, CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL III, acrescentando-se 02 (duas)
vagas àquelas já existentes;
V – TABELA VII, CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL III, acrescentando-se 02 (duas)
vagas àquelas já existentes.
Art. 2º Fica ampliado o número de vagas do cargo comissionado de ASSESSOR
ESPECIAL III, constante no ANEXO II da Lei 1.053/2013, acrescentando-se 02 (duas) vagas àquelas
já existentes.
Art. 3º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 03 dias do mês de agosto de 2023.
CLÁUDIO JOSE SCARIOTE
Prefeito Municipal em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. Antônio André Maggi, nº 1.400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
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MENSAGEM Nº 031/2023
Sapezal-MT, 03 de agosto de 2023.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
Excelentíssimos legisladores locais,
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei nº 031/2023, que dispõe
acerca de alterações nas Leis n° 1.052/2013 e n° 1.053/2013, e seus anexos, a fim de que o mesmo
seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, na forma do
Regimento Interno.
O presente projeto busca ampliação de vagas para o cargo de Assessor Especial II e III
regulados pelas Leis municipais n° 1.052/2013 e n° 1053/2013. A criação das referidas vagas tem
por objetivo melhorar a eficiência e a regularidade da prestação do serviço público.
Registra-se que as alterações visam atender ao interesse público, valor máxima na
gestão pública.
Por fim, segue anexo tabela contendo o impacto financeiro decorrente da revisão de que
trata este projeto.
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço,
desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal em Exercício
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