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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaFixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Sapezal, Estado do Mato Grosso, para o quadriênio de 2025/2028 e dá outras providências.
native_id130

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-19 Proposição arquivada
2024-02-19 Proposição transformada em lei
2024-02-16 Aguardando sanção governamental
2024-02-16 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-02-16 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-02-16 Proposição aprovada
2024-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-02-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-02-15 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-02-14 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-14 Aguardando emissão de parecer contábil
2024-02-14 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-02-07 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2024-02-07 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-02-07 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2024-02-07 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-16T08:28:58.253788-04:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0
2024-02-14T08:33:49.475951-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 04/2024
Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e 
Secretários Municipais de Sapezal, Estado 
do Mato Grosso, para o quadriênio de 
2025/2028 e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no art. 29, 
X da Constituição Federal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário, 
o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art.1º Em observância ao art. 29, V, da Constituição Federal e ao art. 16 da Lei 
Orgânica Municipal, o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários municipais para 
o quadriênio de 2025/2028 é fixado nos seguintes valores:
I – Prefeito - R$ 34.184,00 (trinta e quatro mil cento e oitenta e quatro reais)
II – Vice-prefeito - R$ 20.510,00 (vinte mil quinhentos e dez reais)
III – Secretários Municipais – R$ 20.510,00 (vinte mil quinhentos e dez reais)
Parágrafo Único. O Vice-Prefeito, investido no cargo de Secretário Municipal, 
deverá fazer a opção pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o 
pagamento de qualquer acréscimo, salvo se este for ocupante de cargo efetivo no 
Município.
Art. 2º Os subsídios de que tratam o artigo 1º desta Lei são fixados em parcela 
única mensal, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido o 
disposto no art. 37, X e XI e art. 169, ambos da Constituição Federal e o art. 19 da Lei 
Complementar nº 101/2000.
Art. 3º Os subsídios de que trata esta lei poderão ser revistos anualmente, por 
lei específica, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais e sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição 
Federal, em Lei Complementar Federal e na Lei Orgânica do Município de Sapezal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1.015/2012.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo os efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT, aos 07 dias de fevereiro
de 2024.
Antônio Rodrigues da Silva Mauro Antônio Galvão 
 Presidente - CMS Vice -Presidente - CMS
Márcio Jorge Bonifácio Joílson Silva de Assunção
Primeiro-Secretário - CMS Segundo-Secretário– CMS
 Ailton Monteiro Dias Eliston Guarda 
 Vereador Vereador
Márcio Luiz Oenning de Jesus Ronaldo de Oliveira 
Vereador Vereador
Zildinei Panta Pereira 
 Vereadora
MENSAGEM LEGISLATIVA N.º 04/2024 
Sapezal/MT, 07 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Almeja-se com o presente Projeto de Lei fixar os subsídios dos agentes políticos: 
Prefeito, Vice-prefeito e Secretários municipais para a Legislatura 2025/2028.
A Constituição Federal reza, em seu art. 29, inciso V que:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois 
turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois 
terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, 
atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na 
Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
(...)
V - Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, 
observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, 
III, e 153, § 2º, I;
Por seu turno, o art. 16 da Lei Orgânica Municipal assevera que incumbe ao 
Poder Legislativo fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais.
Portanto, imperiosa a matéria ora posta em deliberação. 
Os valores ajoujados ao Projeto foram alcançados através da deliberação entre 
os Pares desta Casa de Leis e o Poder Executivo, considerando a defasagem numerária 
desde o ano de 2012 para os cargos em questão, observados os limites constitucionais e 
primordialmente: a RESPONDABILIDADE da função pública inerente a tais agentes 
políticos municipais. 
Por considerarmos como acertados os parâmetros aqui utilizados, e, do mesmo 
modo, repise-se, por reputarmos a relevância das atribuições dos agentes políticos aqui 
referidos, é que pugnamos pela aprovação do presente Projeto.
Por fim, solicitamos que o presente projeto tramite em REGIME DE 
URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos do art. 117, §1º do Regimento Interno desta Casa 
afim de que a matéria não incorra em nenhuma vedação ou impedimento devido o período
eleitoral.
Antônio Rodrigues da Silva Mauro Antônio Galvão 
 Presidente - CMS Vice -Presidente - CMS
Márcio Jorge Bonifácio Joílson Silva de Assunção
Primeiro-Secretário - CMS Segundo-Secretário– CMS
 Ailton Monteiro Dias Eliston Guarda 
 Vereador Vereador
Márcio Luiz Oenning de Jesus Ronaldo de Oliveira 
Vereador Vereador
Zildinei Panta Pereira 
 Vereador

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