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materia nº 5/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaIndicam ao Chefe do Poder Executivo que adote providências no sentido de prorrogar o prazo de carência concedido aos agricultores da Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Sapezal (MT), instalados na Gleba Cacoré, neste município, relativamente ao início do pagamento das parcelas do financiamento dos respectivos imóveis rurais.
native_id133

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-14 Proposição aprovada
2024-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-02-08 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-02-08 À Secretaria Legislativa para Análise Indicam ao Chefe do Poder Executivo que adote providências no sentido de prorrogar o prazo de carência concedido aos agricultores da Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Sapezal (MT), instalados na Gleba Cacoré, neste município, relativamente ao início do pagamento das parcelas do financiamento dos respectivos imóveis rurais.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-14T09:20:17.436719-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

f-t Câmara Municipal de Sapezal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
INDICAÇÃO n'05/2024 
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO 
INTERNO desta Casa de Leis, os Vereadores que esta subscrevem, depois de ouvida a 
soberana manifestação do Plenário, INDICAM ao Chefe do Poder Executivo que adote 
providências no sentido de prorrogar o prazo de carência concedido aos agricultores da 
Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Sapezal (MT), instalados na Gleba Cacoré, 
nesta município, relativamente ao início do pagamento das parcelas do financiamento dos 
respectivos imóveis rurais. 
JUSTIFICATIVA 
Tomamos esta iniciativa com a finalidade de solicitar ao Chefe do Executivo 
Municipal que prorrogue o prazo contratual de carência inicialmente previsto nos contratos 
efetivados com os agricultores no que tange aos lotes rurais da Gleba Cacoré, cuja alienação 
pública ocorreu em virtude das Leis Municipais n°s 1534/2020 e 1660/2022, atendendo a um 
projeto idealizado pelo Executivo Municipal. 
A sugestão é no sentido que se prorrogue o vencimento da primeira parcela 
assumida contratualmente em mais 02 (dois) anos, a partir da data inicialmente prevista para 
o cumprimento da obrigação (final do ano de 2024), implicando, assim, na prorrogação das 
demais originalmente previstas em igual período de tempo, para aqueles que manifestarem 
interesse em tal providência. 
Observamos que este pedido vem motivado em duas razões que entendemos 
justificar, plenamente, a prorrogação, quais sejam: 
1) Atrasos na averbação dos contratos de compra e venda firmados com o Executivo na 
matrícula do imóvel; e 
2) Atrasos nas instalações das estruturas (ligações) de água e energia elétrica nos lotes. 
Os percalços acima apontados implicaram em dificuldades enfrentadas pelos 
agricultores que se envolveram no Projeto e na exploração das diferentes atividades 
produtivas, visto que, até o momento, não conseguem desenvolver e trabalhar com 
tranquilidade em seus respectivos lotes - assim adquiridos - principalmente por falta de uma 
estrutura mínima de habitação, necessária aos membros da Associação que lá se 
estabeleceram. 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553 
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
GSt.ATlVO 
Câmara Municipal de Sapezal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.70810001-50 
Assim, esperamos apoio integral dos nobres pares na aprovação desta 
indicação, visto que entendemos que as razões justificam, plenamente, ao exposto, contando 
com a atenção do Excelentíssimo Prefeito Municipal para a efetivação do solicitado. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos oito dias do mês de 
fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. 
Á&t~ 1, ". 
AILTON MONTEIRO DIAS 
VEREADOR 
íADINEI PANTA PEREIRA 
VEREADORA 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553 
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 

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