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f-t Câmara Municipal de Sapezal
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
INDICAÇÃO n'05/2024
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO
INTERNO desta Casa de Leis, os Vereadores que esta subscrevem, depois de ouvida a
soberana manifestação do Plenário, INDICAM ao Chefe do Poder Executivo que adote
providências no sentido de prorrogar o prazo de carência concedido aos agricultores da
Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Sapezal (MT), instalados na Gleba Cacoré,
nesta município, relativamente ao início do pagamento das parcelas do financiamento dos
respectivos imóveis rurais.
JUSTIFICATIVA
Tomamos esta iniciativa com a finalidade de solicitar ao Chefe do Executivo
Municipal que prorrogue o prazo contratual de carência inicialmente previsto nos contratos
efetivados com os agricultores no que tange aos lotes rurais da Gleba Cacoré, cuja alienação
pública ocorreu em virtude das Leis Municipais n°s 1534/2020 e 1660/2022, atendendo a um
projeto idealizado pelo Executivo Municipal.
A sugestão é no sentido que se prorrogue o vencimento da primeira parcela
assumida contratualmente em mais 02 (dois) anos, a partir da data inicialmente prevista para
o cumprimento da obrigação (final do ano de 2024), implicando, assim, na prorrogação das
demais originalmente previstas em igual período de tempo, para aqueles que manifestarem
interesse em tal providência.
Observamos que este pedido vem motivado em duas razões que entendemos
justificar, plenamente, a prorrogação, quais sejam:
1) Atrasos na averbação dos contratos de compra e venda firmados com o Executivo na
matrícula do imóvel; e
2) Atrasos nas instalações das estruturas (ligações) de água e energia elétrica nos lotes.
Os percalços acima apontados implicaram em dificuldades enfrentadas pelos
agricultores que se envolveram no Projeto e na exploração das diferentes atividades
produtivas, visto que, até o momento, não conseguem desenvolver e trabalhar com
tranquilidade em seus respectivos lotes - assim adquiridos - principalmente por falta de uma
estrutura mínima de habitação, necessária aos membros da Associação que lá se
estabeleceram.
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
GSt.ATlVO
Câmara Municipal de Sapezal
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.70810001-50
Assim, esperamos apoio integral dos nobres pares na aprovação desta
indicação, visto que entendemos que as razões justificam, plenamente, ao exposto, contando
com a atenção do Excelentíssimo Prefeito Municipal para a efetivação do solicitado.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos oito dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Á&t~ 1, ".
AILTON MONTEIRO DIAS
VEREADOR
íADINEI PANTA PEREIRA
VEREADORA
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
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