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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaRECONHECE WHEELING E DEMAIS MANOBRAS DE MOTOCICLETAS COMO PRÁTICA ESPORTIVA NO MUNICIPIO DE SAPEZAL-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id134

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-07 Proposição arquivada
2025-01-07 Proposição prejudicada
2024-05-14 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-05-14 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-05-14 Proposição aprovada em 1º turno
2024-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-05-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-02-23 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-02-23 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-14 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-02-08 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2024-02-08 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-02-08 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2024-02-08 À Secretaria Legislativa para Análise RECONHECE WHEELING E DEMAIS MANOBRAS DE MOTOCICLETAS COMO PRÁTICA ESPORTIVA NO MUNICIPIO DE SAPEZAL-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T09:04:38.089273-04:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

SLATIV0 
amara Municipal de Sapezal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
MENSAGEM LEGISLATIVA N 206/2024. 
Fina' 
limo. Sr. Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as), 
Através da presente mensagem encaminho para apreciação e deliberação dos nobres 
Edis Projeto de Lei Legislativo nQ 06/2024 que visa o reconhecimento do Wheeling como prática 
esportiva em nosso município. 
A modalidade esportiva Wheeling, consiste na realização de manobras e acrobacias de 
solo sobre duas rodas, nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes. 
O termo que designa essa prática esportiva é de origem norte-americana e quer dizer 
"empinar". No Brasil, entretanto, é usado para designar a prática como um todo, não apenas 
para o ato de empinar. Há que se ressaltar que a modalidade comporta diversas manobras. 
A técnica foi desenvolvida pelo californiano Doug Domokos na década de 1970, 
empinando a moto controlando com o freio traseiro fazendo exibições de suas habilidades. 
Domokos ficou conhecido como "The Wheelie King", ou seja, "O Rei do Wheeling". 
No Brasil, a modalidade tem crescido e conquistado público. Tanto é assim que em 
2013 foi homologada pela Confederação Brasileira de Motociclismo - CBM passando a ser uma 
modalidade nos campeonatos de esporte brasileiro. 
Popularmente conhecido como "grau", a prática em via pública é tipificada como 
infração de trânsito gravíssima, e assim deve permanecer, pois praticada sem as devidas cautelas 
coloca em risco a vida de quem pratica e a de terceiros. 
Nacionalmente, há importantes nomes com destaques no Wheeling como Ivan 
Pokemon, Caio 5511, Amos Martins, Luquinha Weeling, Marcos Kinho, incluindo ainda a Equipe 
Força e Ação que divulga o esporte por todos o Pais. 
A proposta deste Projeto é reconhecer essa modalidade esportiva em Sapezal e trazer 
mais uma oportunidade de esporte, lazer e turismo para nossa cidade. 
Pelo exposto, rogo ao soberano plenário a aprovação dessa proposição. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos 07 dias do mês de fevereiro do 
ano de 2024. 
Joilson Silva de Assunção 
Vereador - Autor 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553 
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
ç,SLATIt0 
Câmara Municipal de Sapezal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N 2 06/2024 
RECONHECE WHEELING E DEMAIS 
MANOBRAS DE MOTOCICLETAS COMO 
PRÁTICA ESPORTIVA NO MUNICIPIO DE 
SAPEZAL-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e 
tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal, apresenta, para apreciação de 
deliberação do Soberano Plenário, o seguinte 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1 2 Fica reconhecida no município de Sapezal, a prática do Wheeling, bem como 
outras práticas que se assemelham às exibições típicas do seguimento, em local devidamente 
destinado a essa finalidade, como prática esportiva nos termos desta Lei. 
Parágrafo único. Consiste a modalidade Wheeling na realização de manobras e 
acrobacias de solo sobre duas rodas, denominada "grau", "RU' (Rear Lift) ou "Bob's", nas quais 
força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes, conforme homologação pela CBM - 
Confederação Brasileira de Motociclismo. 
Art. 2 9 A modalidade esportiva reconhecida por esta Lei somente poderá ser praticada 
no Município de Sapezal em locais apropriados e devidamente licenciados para exibição de 
shows ou competições. 
§1 9 Poderão ser licenciados para a prática da modalidade esportiva, conforme previsto 
no caput deste artigo, espaços públicos ou privados. 
§2 2 Poderão ser realizados nesses locais, treinos, eventos, competições e demais 
encontros com o intuito de difundir a cultura e incentivar a prática segura de manobras 
realizadas em motocicletas, nos termos do art. 1 desta Lei. 
§39 São requisitos mínimos ao licenciamento para a prática esportiva a que se refere 
esta Lei: 
1. pista com asfalto de qualidade e medidas mínimas que atendam as especificações 
exigidas para a prática esportiva; 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553 
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
0\5LATIVO 4, 
Câmara Municipal de Sapezal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
II. local destinado ao público expectador, com observância dos mesmos requisitos de 
segurança implementados para modalidades esportivas semelhantes; 
III. comprovação, pelos organizadores do evento ou competição, da implementação de 
todas as normas de segurança e proteção dos pilotos. 
Art. 32 São indispensáveis para a prática esportiva descrita nesta Lei, o uso de 
equipamentos obrigatórios de segurança, regulados pela Lei Federal n 29.503, de 23 de setembro 
de 1997. 
Art. 49 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos 07 dias do mês de fevereiro do 
ano de 2024. 
Joilson Silva de Assunção 
Vereador - Autor 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553 
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 

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