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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Gabinete do Vereador
INDICAÇÃO N°04
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sapezal -MT
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO
INTERNO desta Casa de Leis, a Vereadora que esta subscreve, depois de ouvida a
Soberana manifestação do Plenário, INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL Convênio com Centros de Pilates para atendimentos de idosos, pacientes
vindos de fisioterapia e pessoas com fibromialgia.
JUSTIFICATIVA
Considerando a importância da reabilitação fisica e o papel fundamental
da fisioterapia no processo de recuperação de pacientes, é relevante observar que
os Centros de Pilates oferecem atividades complementares aos tratamentos
fisioterapêuticos. Essas atividades promovem fortalecimento muscular, flexibilidade e
bem-estar.
A parceria entre o Poder Público e os Centros de Pilates pode otimizar
recursos e ampliar o acesso dos usuários à reabilitação. Além disso, esses convênios
representam uma extensão natural no tratamento fisioterapêutico, proporcionando uma
alternativa segura e eficaz para manter a saúde física e mental da população.
Com base nisso, requeiro que esta Casa Legislativa indique ao Poder
Executivo a celebração de convênios com Centros de Pilates, visando atender idosos,
pacientes em reabilitação e pessoas com fibromialgia. Essa medida contribuirá
significativamente para a melhoria da qualidade de vida e a eficaz recuperação dos
pacientes.
Vale ressaltar que o município já dispõe do Centro de Especialidades
Ricardo Roberto, que pode ser utilizado para esses tipos de atendimentos. A equipe
poderá equipá-lo com os materiais necessários, custeando apenas os serviços prestados
pelo conveniado ou contratando um profissional diretamente pelo município.
Av. do Jaú, 1359-SW, Centro, CEP 78365-000 Sapezal/MT
Fone: (65) 3383-0300 http:/www.sapezal.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
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Gabinete do Vereador
Contamos com o apoio integral dos nobres pares na aprovação desta
indicação e também com a atenção do Excelentíssimo Prefeito Municipal para
encaminhar essa demanda à sua efetiva realização.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos sete dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Â',~ u. Lj~i~
ZILDINEI PANTA PEREIRA
VEREADORA
Av. do Jaú, 1359-SW, Centro, CEP 78365-000 Sapezal/MT
Fone: (65) 3383-0300 http:/www.sapezal.mt.leg.br
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