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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.661/2022 QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO ONEROSA DE USO TEMPORÁRIO DE BEM MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id14

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-04 Veto sobre a proposição mantido U
2023-09-01 Veto incluso na ordem do dia U
2023-08-30 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2023-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-08-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-07-31 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2023-07-26 Veto total ou parcial promulgado
2023-07-06 Aguardando sanção governamental
2023-07-03 Proposição aprovada
2023-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-06-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-06-05 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 016/2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.661/2022
QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO ONEROSA 
DE USO TEMPORÁRIO DE BEM MÓVEL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador MÁRCIO LUIZ OENNING DE JESUS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica 
Municipal, apresenta, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário, o seguinte 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Art. 1º. O artigo 2º, “caput”, da Lei Municipal nº 1.661/2022
vigorará com a seguinte redação:
Art. 2º. O veículo será cedido às Organizações da Sociedade Civil, assim descritas no artigo 2º, I, da 
Lei Federal nº 13.019/2014 e às demais Entidades Civis e Religiosas, com ou sem fins lucrativos, 
devidamente constituídas segundo os diplomas legais que lhes servem de regência e estabelecidas 
neste Município, mediante prévia solicitação, a fim de empreenderem viagens intermunicipais ou 
interestaduais, em distância não superior a 1.000 (mil) quilômetros da cidade de Sapezal(MT), cuja 
duração não exceda a 5 (cinco) dias.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT., ao 1º dia 
do mês de Junho de 2023.
MÁRCIO LUIZ OENNING DE JESUS
VEREADOR
2
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 016/2023
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Excelentíssimos Srs. Vereadores,
O Presente Projeto de Lei Legislativo tem por finalidade 
apresentar proposta de modificação na Lei Municipal nº 1.661/2022 que dispõe sobre a 
cessão onerosa de uso temporário de bem móvel e dá outras providências.
No texto original dessa Lei foram estabelecidas as condições para 
a cessão do ônibus a entidades civis e religiosas devidamente constituídas e sem fins lucrativos, 
que atuam no município, para o transporte de pessoas, dentro de certas exigências e situações 
elencadas naquele normativo.
Esta proposição traz modificação no sentido de se ampliar o leque 
das organizações que possam fazer uso do veículo, onde a concessão se daria às entidades 
formalmente constituídas (por exemplo, civis, religiosas e educacionais), estendendo-se 
àquelas que atuam com fins lucrativos, sendo esta a principal modificação lançada no Projeto 
de Lei.
Entendemos que a modificação apresentada possibilitará a todas 
as pessoas jurídicas - constituídas adequadamente e não tenham pendências tributárias com o 
município – que acessem a esse meio de transporte quando necessitarem, eis que não vemos 
motivo plausível para se excluir dos possíveis beneficiados aquelas pessoas jurídicas que visam 
lucro no desempenho da atividade social. 
Destacamos que as demais exigências inicialmente previstas na 
Lei permanecem, não havendo qualquer alteração nos requisitos impostos originalmente. 
3
Esperando pela compreensão dos nobres pares quanto ao 
apresentado nesta Mensagem Legislativa que implica em alteração parcial no texto inicial da 
Lei, ampliando o rol de possíveis beneficiários do empréstimo do veículo nas condições fixadas, 
aguardamos pelo apoio dos integrantes desta Casa com a aprovação desta modificação nos 
termos da sugestão oferecida. 
Sapezal(MT), 1º de Junho de 2023
MÁRCIO LUIZ OENNING DE JESUS
VEREADOR

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