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materia nº 8/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo que aumente ou reajuste os valores da Bolsa Universidade, instituídos de acordo com a Lei Municipal n 2 1693/2022.
native_id140

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-26 Proposição aprovada U
2024-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-02-21 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-02-21 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-26T09:30:22.834257-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
INDICAÇÃO n 2008/2024 
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO INTERNO 
desta Casa de Leis, o Vereador que esta subscreve, depois de ouvida a Soberana manifestação 
do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que aumente ou reajuste os valores da Bolsa 
Universidade, instituídos de acordo com a Lei Municipal n 21693/2022. 
JUSTIFICATIVA 
Tomamos a iniciativa de fazer a presente indicação com a finalidade de solicitar 
ao Chefe do Executivo Municipal que aumente ou reajuste, respeitando-se as condições e 
disponibilidades do Orçamento Municipal, os valores atribuídos ao programa Bolsa 
Universidade, criado conforme a Lei Municipal acima mencionada. 
Este pedido visa solicitar ao Prefeito Municipal que conceda um 
aumento/reajuste nos valores então fixados por ocasião da instituição da Lei, implicando em 
fixação de novos valores em ambas as modalidades existentes, ou seja, Bolsa Universidade 
Parcial (prevista no art. 42 da normativa) e Bolsa Universidade Integral (prevista no art. 52 da 
normativa). 
Consideramos que os valores referidos já se encontram defasados e não 
suprem as necessidades dos bolsistas, visto que as despesas de manutenção e/ou locomoção 
dos favorecidos estão, atualmente - em média - superiores ao valor do auxílio prestado pela 
Administração Municipal, merecendo que se faça uma revisão, na medida do possível. 
Desta forma, entendemos que as quantias em vigor e ora praticadas devem 
ser reajustadas de acordo com os critérios que o Executivo local julgar satisfatórios, fazendo￾se, brevemente, a atualização na Lei ora focalizada. 
Assim, contamos com o apoio integral dos nobres pares na aprovação desta 
indicação, esperando a atenção do Excelentíssimo Prefeito Municipal ao acima postulado, 
concedendo o requerido. 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos dezenove dias do mês 
de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. 
XJT - 
1-1 
AILTON MONTEIRO DIAS 
VEREADOR 
1 aime Luiz Simon 
4ss. Legislativo 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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