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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaDENOMINA PRÉDIO PÚBLICO IMÓVEL RURAL LOCALIZADO NA GLEBA CACORÉ - SAPEZAL(MT), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id141

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-27 Proposição arquivada
2024-03-27 Proposição transformada em lei
2024-03-25 Aguardando sanção governamental
2024-03-25 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-03-25 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-03-25 Proposição aprovada em Turno Único
2024-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-11 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-03-11 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-03-11 Proposição aprovada em 1º turno
2024-03-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-03-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-08 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-03-08 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-02-22 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2024-02-22 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-02-21 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2024-02-21 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T09:27:29.490635-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2024-03-11T10:15:42.538364-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
Legislação Justiça e Redação Final 
Sapezal/MT., 20 de Fevereiro de 2024. 
MENSAGEM LEGISLATIVA n 209/2024 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Servimo-nos desta proposição para submeter à apreciação e 
aprovação dos Nobres Pares, o anexo Projeto de Lei Legislativo n . 09/2024, que busca 
atribuir ao prédio público, identificado como imóvel rural situado na Gleba Cacoré - Lote 
93 - neste município de Sapezal(MT), com Matricula registrada no Cartório do 1 9Ofício de 
Registro de Imóveis sob o n 29666, a denominação de "AGROVILA PAULO UMBERTO 
BARBOSA/PAULO MASSAGISTA". 
Dito imóvel foi inicialmente adquirido pelo poder público 
local para servir à implantação de um projeto voltado à Agricultura Familiar, direcionado a 
pequenos agricultores/pecuaristas que pudessem ter interesse em desenvolver atividades 
agropecuárias, sendo realizado em diversas etapas até o momento, em cumprimento ao 
estabelecido nas Leis n 2s 1534/2020 e 1660/2022 deste município. 
O projeto foi bem recepcionado pela população, tendo 
sucesso na alienação dos lotes, onde se observa que, gradativamente, os adquirentes estão 
colocando em prática os respectivos planos de exploração em diversas atividades voltadas 
à agricultura de subsistência. 
Por outro lado, existe uma associação de pequenos 
agricultores em Sapezal, regularmente constituída e funcionando desde o ano de 2006, 
denominada APAS (Associação de Pequenos Agricultores de Sapezal), onde se destacou, 
como fundador e integrante do quadro associativo, o Sr. Paulo Umberto Barbosa 
(conhecido popularmente como Paulo Massagista), sempre lembrado pelo seu empenho 
e esforços na defesa dos interesses da Associação, principalmente em busca de um grande 
objetivo comum, que é a exploração da agricultura familiar. 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezai/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
Com o passar do tempo conseguiram implementar um 
Projeto de aquisição de terras para os associados, sendo levado a efeito com o governo 
municipal por intermédio das leis acima mencionadas, estando em pleno 
desenvolvimento, dentro do planejado, e, embora com algumas dificuldades, todos os 
envolvidos estão satisfeitos com os resultados alcançados, podendo-se dizer que é um 
projeto pioneiro, dessa natureza, executado no município. 
Recentemente, devido às circunstâncias da vida a que todos 
nós (seres humanos) estamos sujeitos, sobreveio o falecimento do Sr. Paulo Massagista, 
ora indicado à homenagem nesta proposição, e, para efeito de análise de sua história, 
trazemos, para apreciação dos interessados, um breve relatório, em anexo. 
Entendemos que o cidadão referido pode ser contemplado 
pelo objeto do Projeto de Lei (In Memoriam) e, ao se verificar a legalidade, a Lei Orgânica 
Municipal possibilita tal procedimento quando está voltado, objetivamente, à pessoa 
falecida, e, subjetivamente, pela análise dos Vereadores e Prefeito Municipal. Eis o texto: 
Art. 13. É vedado ao Município: 
- estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná￾los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com 
elas ou seus representantes, relações de dependência 
ou aliança, ressalvada, na forma da lei municipal, a 
colaboração por interesse público; 
II - recusar fé aos documentos públicos; 
III - criar distinção entre brasileiros ou preferências 
entre si; 
IV - alterar a denominação de próprios e logradouros 
públicos municipais, bem como lhes dar nome de 
pessoa viva; 
Em segundo plano, temos a Lei Municipal n 21255/2016, que 
estabelece as regras para a atribuição de nomes a prédios públicos, cfe. vemos a seguir, no 
que interessa ao estudo: 
Na atribuição de denominação aos logradouros 
ou prédios públicos observar-se-á o seguinte: 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
- Nomes de brasileiros já falecidos que se tenham 
distinguido: 
a) Pessoas que tenham reconhecimento histórico no 
Município, no Estado de Mato Grosso e no País; 
b) Por sua cultura e projeção em qualquer ramo do 
saber; 
c) Pela prática de atos heróicos e edificantes; 
d) Pessoas que tenham, comprovada mente, prestado 
relevantes serviços à cidade de Sapezal nas áreas da 
cultura, educação, artes, política, filantropia e outros 
ou que tenham participado de fatos relevantes da 
história do Município ou de acontecimentos cívicos e 
culturais; 
Mencionando os destaques do art. 4 9 /'1", as pessoas 
falecidas que tiverem prestado relevantes serviços à cidade de Sapezal, ou que tenham 
participado de fatos relevantes da história do Município (que podemos citar, entre os 
demais relacionados nas alíneas), podem receber a homenagem, de acordo com critérios 
e avaliação puramente subjetiva dos nobres pares, Vereadores, e, por último, do Prefeito 
Municipal. 
Para tanto, juntamos o dito histórico e demais documentos e 
referências que dizem respeito ao Sr. Paulo Umberto Barbosa. 
Entendemos, portanto, que poderá receber a distinção 
encaminhada através da presente proposição, o que esperamos e contamos com o apoio 
dos demais membros desta Casa legislativa. 
Desta forma, Senhores Vereadores, acreditamos que a 
avaliação dos colegas será favorável, procedendo-se à sua aprovação. 
Sendo o que trazemos para análise, subscrevemo-nos com os 
devidos cumprimentos. 
ALONWEIAS áA LÃO 
Vereado Udo 
 PANTA PEREIRA 
Vereadora 
Avenida Jaú,n°. 1359 sw, centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO n 209/2024 
DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO IMÓVEL RURAL 
LOCALIZADO NA GLEBA CACORÉ - SAPEZAL(MT), E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Os Vereadores que ao final subscrevem, Sr. Ailton Monteiro 
Dias, Sr. Mauro Antônio Galvão e Sra. Zildinei Panta Pereira, no uso das atribuições que lhes 
são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal, 
apresentam, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 
Art. 1. O prédio público, identificado como imóvel rural, com 
área de 1.146,6682 hectares, denominado originalmente Gleba Cacoré, Lote 93, situado 
no Município de Sapezal-MT, com Matricula registrada no Cartório do 1 2Ofício de Registro 
de Imóveis sob o n 99666, subdividido em diferentes módulos rurais e os respectivos 
beneficiamentos implantados ou em fase de implantação, denominar-se-á "AGROVILA 
PAULO UMBERTO BARBOSA/PAULO MASSAGISTA". 
Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT., aos 
vinte dias do mês de fevereiro do ano de 2024. 
Ar9,' &- /jíj 1 
AILTON MONTEIRO DIAS M 
Vereador 7) 
Ct 
ILD[NE! PANTA P 
Vereadora 
LJ RO ANTONtiALVAO 
Vereador 
EREIRA 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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