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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.22510001-09
[ Legislação Justiça e Redação Final
Educação, Saude e Astência Social
MENSAGEM N° 0412024
Sapezal-MT. 19 de fevereiro de 2024.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
Excelentíssimos Legisladores locais,
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 0'2024. a fim de que o mesmo
seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, na forma do Regimento
Interno desta Casa.
O presente Projeto de Lei tem por objeto realizar alterações na Lei Municipal n° 1.693/2022
que institui a bolsa universidade no Município de Sapezal/MT.
As alterações se mostram necessárias para aprimorar os critérios de seleção dos beneficiários
a serem contemplados pela Bolsa Universidade.
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço, desde
já reiteramos votos de estima e elevada consideração.
VALCIR 1RANDE
Prefeito unicipal
Avenida Antonio André Maggi, no 1400. Centro. Municipio de SapeaI-MT CEP n° 78365-(X)0
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetci'sapezal rnt.go. .br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
PROJETO DE LEI N° 004/2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI
MUNICIPAL N° 1.693 DE 20 DE DEZEMBRO DE
2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE. Prefeito do Município de Sapezal-MT. no uso de suas
atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente
PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica acrescido o parágrafo único ao art. 10 da Lei Municipal n° 1.693 de 20 de dezembro
de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1 0[ ... ]
Parágrafo unico. Serão contemplados com o Programa. universitários
matriculados em Instituição de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC -
Ministério da Educação, na modalidade presencial.
Art. 2° Ficam acrescidos os incisos IV, V e VI ao art. 2° da Lei Municipal no 1.693 de 20 de
dezembro de 2022, que vigorarão com a seguinte redação:
Art. 2°[ ... ]
IV. Não ser beneficiário de programa de graduação mantido pelo poder público
ou iniciativa privada;
V. Não possuir diploma de curso superior;
VI. Ter participado de um dos dois últimos ENEM (Exame Nacional do Ensino
Médio) realizados pelo órgão competente e ter alcançado a nota mínima de 450
(quatrocentos e cinquenta) pontos;
Art. 3° Fica alterado o inciso XII do art. 6° da Lei Municipal n° 1.693 de 20 de dezembro de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal.MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 33834500 - aabinete1sapezal.nit.gov.hr
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.22510001-09
XII. Comprovante de participação no ENEM (de um dos últimos dois exames
realizados pelo órgão competente) e da nota obtida:
Art. 4° Ficam acrescidos os incisos XIV e XV ao art. 60 da Lei Municipal n° 1.693 de 20 de
dezembro de 2022, que vigorarão com a seguinte redação:
XIV. Declaração de que não é beneficiário de programa de graduação mantido
pelo poder público ou iniciativa privada;
XV. Declaração de que não possuí diploma de curso superior.
Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal/MT, 19 de fevereiro de 2024.
VALCIR
VGRANDE
Prefeito Munici ai de Sapezal
A.enida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br
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