br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Municipal N° 1.693 de 20 de Dezembro de 2022 e dá outras providências.
native_id142

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Proposição arquivada
2024-03-12 Proposição transformada em lei
2024-03-11 Aguardando sanção governamental
2024-03-11 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-03-11 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-03-11 Proposição aprovada em 2º turno
2024-03-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-03-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-05 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-03-04 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-03-04 Proposição aprovada em 1º turno
2024-02-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-02-28 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-02-28 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-02-22 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2024-02-22 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-02-21 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2024-02-21 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T09:52:05.730451-04:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2024-03-04T08:59:02.859458-04:00 Aprovada por quórum qualificado 6 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
[ Legislação Justiça e Redação Final 
Educação, Saude e Astência Social 
MENSAGEM N° 0412024 
Sapezal-MT. 19 de fevereiro de 2024. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
Excelentíssimos Legisladores locais, 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 0'2024. a fim de que o mesmo 
seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, na forma do Regimento 
Interno desta Casa. 
O presente Projeto de Lei tem por objeto realizar alterações na Lei Municipal n° 1.693/2022 
que institui a bolsa universidade no Município de Sapezal/MT. 
As alterações se mostram necessárias para aprimorar os critérios de seleção dos beneficiários 
a serem contemplados pela Bolsa Universidade. 
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço, desde 
já reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
VALCIR 1RANDE 
Prefeito unicipal 
Avenida Antonio André Maggi, no 1400. Centro. Municipio de SapeaI-MT CEP n° 78365-(X)0 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetci'sapezal rnt.go. .br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 004/2024 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 
MUNICIPAL N° 1.693 DE 20 DE DEZEMBRO DE 
2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
VALCIR CASAGRANDE. Prefeito do Município de Sapezal-MT. no uso de suas 
atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1° Fica acrescido o parágrafo único ao art. 10 da Lei Municipal n° 1.693 de 20 de dezembro 
de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1 0[ ... ] 
Parágrafo unico. Serão contemplados com o Programa. universitários 
matriculados em Instituição de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC - 
Ministério da Educação, na modalidade presencial. 
Art. 2° Ficam acrescidos os incisos IV, V e VI ao art. 2° da Lei Municipal no 1.693 de 20 de 
dezembro de 2022, que vigorarão com a seguinte redação: 
Art. 2°[ ... ] 
IV. Não ser beneficiário de programa de graduação mantido pelo poder público 
ou iniciativa privada; 
V. Não possuir diploma de curso superior; 
VI. Ter participado de um dos dois últimos ENEM (Exame Nacional do Ensino 
Médio) realizados pelo órgão competente e ter alcançado a nota mínima de 450 
(quatrocentos e cinquenta) pontos; 
Art. 3° Fica alterado o inciso XII do art. 6° da Lei Municipal n° 1.693 de 20 de dezembro de 
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal.MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 33834500 - aabinete1sapezal.nit.gov.hr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
XII. Comprovante de participação no ENEM (de um dos últimos dois exames 
realizados pelo órgão competente) e da nota obtida: 
Art. 4° Ficam acrescidos os incisos XIV e XV ao art. 60 da Lei Municipal n° 1.693 de 20 de 
dezembro de 2022, que vigorarão com a seguinte redação: 
XIV. Declaração de que não é beneficiário de programa de graduação mantido 
pelo poder público ou iniciativa privada; 
XV. Declaração de que não possuí diploma de curso superior. 
Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal/MT, 19 de fevereiro de 2024. 
VALCIR
VGRANDE 
Prefeito Munici ai de Sapezal 
A.enida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br 

open original →