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materia nº 10/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo que aumente o valor do adicional por pernoite estabelecido em lei para os motoristas que se hospedam nas fazendas ao final do expediente, retornando no dia seguinte à sede do município.
native_id143

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-26 Proposição aprovada U
2024-02-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-02-22 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-02-22 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-26T09:36:06.920431-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
INDICAÇÃO n2010/2024 
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO INTERNO 
desta Casa de Leis, o Vereador que esta subscreve, depois de ouvida a Soberana manifestação 
do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que aumente o valor do adicional por 
pernoite estabelecido em lei para os motoristas que se hospedam nas fazendas ao final do 
expediente, retornando no dia seguinte à sede do município. 
JUSTIFICATIVA 
Tomamos a iniciativa de fazer a presente indicação com a finalidade de solicitar 
ao Chefe do Executivo Municipal que disponibilize, respeitando-se as condições e 
disponibilidades do Orçamento Municipal, um aumento no adicional por pernoite, fixado 
segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sapezal (MT). 
Este pedido visa solicitar ao Prefeito Municipal que conceda um aumento no 
valor do Adicional por Pernoite, fixado de acordo com o Art. 60 - A do Estatuto do Servidor 
do Município. 
O adicional referido foi estabelecido para custear despesas que os servidores 
experimentam, eventualmente, ao se deslocarem para os locais mais distantes do município, 
especialmente fazemos referência aos motoristas de transporte escolar que buscam alunos 
nos finais de linha (Fazendas do Município), permanecem nesses locais de destino em 
pernoite, retornando à sede do município no dia seguinte, transportando os alunos das 
escolas do município. 
Sabemos que, devido às distâncias dos chamados pontos de coleta e entrega 
dos alunos, ou seja, nas fazendas mais distantes, os alunos retornam às suas casas no final da 
tarde, já anoitecendo, e, por esse motivo, os motoristas dos ônibus escolares permanecem 
nas fazendas em pernoite, quando, no dia seguinte, passam a recolher os alunos em sentido 
inverso, trazendo-os para a cidade, para a frequência às escolas, na data subsequente. 
Devido às distâncias, portanto, não é aconselhável que os motoristas cumpram 
os percursos de ida e volta no mesmo dia. Devido à essa interpretação da administração que 
os.ervidores permanecem, então, nos pontos de destino ao final do dia. 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
Portanto, entendemos que os valores de auxílio para os pernoites devem ser 
reajustados de acordo com os critérios que o Executivo local julgar satisfatórios, fazendo-se 
a atualização na Lei acima mencionada. 
Assim, contamos com o apoio integral dos nobres pares na aprovação desta 
indicação, esperando a correspondência do Excelentíssimo Prefeito Municipal ao acima 
postulado. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos dezenove dias do mês 
de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. 
Jaime Luiz Simon 
Ass. Legislativo 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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