ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
INDICAÇÃO n2010/2024
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO INTERNO
desta Casa de Leis, o Vereador que esta subscreve, depois de ouvida a Soberana manifestação
do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que aumente o valor do adicional por
pernoite estabelecido em lei para os motoristas que se hospedam nas fazendas ao final do
expediente, retornando no dia seguinte à sede do município.
JUSTIFICATIVA
Tomamos a iniciativa de fazer a presente indicação com a finalidade de solicitar
ao Chefe do Executivo Municipal que disponibilize, respeitando-se as condições e
disponibilidades do Orçamento Municipal, um aumento no adicional por pernoite, fixado
segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sapezal (MT).
Este pedido visa solicitar ao Prefeito Municipal que conceda um aumento no
valor do Adicional por Pernoite, fixado de acordo com o Art. 60 - A do Estatuto do Servidor
do Município.
O adicional referido foi estabelecido para custear despesas que os servidores
experimentam, eventualmente, ao se deslocarem para os locais mais distantes do município,
especialmente fazemos referência aos motoristas de transporte escolar que buscam alunos
nos finais de linha (Fazendas do Município), permanecem nesses locais de destino em
pernoite, retornando à sede do município no dia seguinte, transportando os alunos das
escolas do município.
Sabemos que, devido às distâncias dos chamados pontos de coleta e entrega
dos alunos, ou seja, nas fazendas mais distantes, os alunos retornam às suas casas no final da
tarde, já anoitecendo, e, por esse motivo, os motoristas dos ônibus escolares permanecem
nas fazendas em pernoite, quando, no dia seguinte, passam a recolher os alunos em sentido
inverso, trazendo-os para a cidade, para a frequência às escolas, na data subsequente.
Devido às distâncias, portanto, não é aconselhável que os motoristas cumpram
os percursos de ida e volta no mesmo dia. Devido à essa interpretação da administração que
os.ervidores permanecem, então, nos pontos de destino ao final do dia.
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Portanto, entendemos que os valores de auxílio para os pernoites devem ser
reajustados de acordo com os critérios que o Executivo local julgar satisfatórios, fazendo-se
a atualização na Lei acima mencionada.
Assim, contamos com o apoio integral dos nobres pares na aprovação desta
indicação, esperando a correspondência do Excelentíssimo Prefeito Municipal ao acima
postulado.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos dezenove dias do mês
de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Jaime Luiz Simon
Ass. Legislativo
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300