PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
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MENSAGEM N° 005/2024
Educação, Saude e Assisténcia Social
Obras S Public Agrotnd Comércio e Turismo
Sapezal-MT, 22 de fevereiro de 2024.
,APROVADO
REGUM- Dl UIRGÊNCIA
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
Excelentíssimos Legisladores locais,
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 05/2024, a fim de que o mesmo
seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, EM REGIME DE
URGÊNCIA.
O presente Projeto de Lei tem por objeto realizar alterações nas Leis Municipais 1.52 3/2019
e 1.648/2022, que tratam de alienação de área para fins de programa habitacional do Governo Federal -
Minha Casa Minha Vida - realizado em parceria com a Caixa Econômica Federal e/ou Banco Do Brasil
S/A.
As alterações buscam incluir nas leis autorização expressa para que o Executivo Municipal
conceda Direito Real de Uso sobre a área à empresa vencedora do Edital de Chamamento, e assine todos
os atos, instrumentos de contrato ou escrituras públicas necessários para a efetivação da concessão de
direito real de uso.
Tal alteração foi solicitada pela Caixa Econômica Federal e pela MT PAR, que são os
parceiros responsáveis por operacionalizar o programa habitacional, pois a Concessão de direito real de
uso é documento essencial para a continuidade de todo o processo.
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço, desde
já reiteramos votos de estima e elevada consideração.
VALCIiR CA GRANDE
Prefeito nicipal
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT. CEP n° 78 365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete @ sapezal.mt.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 005/2024
ALTERA AS LEIS N° 1.523 DE 26 DE NOVEMBRO
DE 2019 E N° 1.648 DE 7 DE JUNHO DE 2022.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso de suas
atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente
PROJETO DE LEI:
Art. 1° Ficam alterados os artigos abaixo indicados da Lei n° 1.523. de 26 de novembro de
2019. que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 Fica o chefe do Poder Executivo, desde já. autorizado a conceder, por
ato próprio ou mediante delegação, Direito Real de Uso sobre a área indicada no
art. ]'à empresa vencedora do Chamamento Público.
§10 Tal concessão de direito real de uso será outorgado à empresa vencedora do
Chamamento Público, exclusivamente para fins de implantação do respectivo
empreendimento habitacional.
§ 2° Para tanto, o Prefeito, por ato próprio ou mediante delegação ora autorizada.
poderá representar o Município de Sapezal assinando todos os atos, instrumentos
de contrato ou escrituras públicas necessários para a efetivação da concessão de
direito real de uso objeto desta lei, conforme solicitado pela empresa vencedora
do Chamamento Público, devendo ser resguardada a finalidade prevista no
parágrafo anterior."
"Art. 8° Os lotes urbanos destinados pelo município para realização do
empreendimento, serão precedidos de avalição prévia realizada pelo município.
Parágrafo único. Os valores venais atribuídos aos lotes entrarão corno
contrapartida do município ao empreendimento e consequentemente serão
descontados dos valores finais das residências a serem financiados pelos
mutuários."
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000 c
Telefone (65) 3383-4500 - gahinetc'à)sapezal.mt.gov.br
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Art. 2° Fica alterado o art. 2° da Lei n° 1.648, de 7 de junho de 2022, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 2° Fica o chefe do Poder Executivo, desde já, autorizado a conceder, por
ato próprio ou mediante delegação, Direito Real de Uso sobre a área indicada no
art. 1° à empresa vencedora do Chamamento Público.
§1° Tal concessão de direito real de uso será outorgado à empresa vencedora do
Chamamento Público, exclusivamente para fins de implantação do respectivo
empreendimento habitacional.
§ 2° Para tanto, o Prefeito, por ato próprio ou mediante delegação ora autorizada,
poderá representar o Município de Sapezal assinando todos os atos, instrumentos
de contrato ou escrituras públicas necessários para a efetivação da concessão de
direito real de uso objeto desta lei, conforme solicitado pela empresa vencedora
do Chamamento Público, devendo ser resguardada a finalidade prevista no
parágrafo anterior."
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal/MT, 22 de fevereiro de 2024.
VALCIR A GRANDE
Prefeito Munici al de Sapezal
A enida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-Ix)0
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal sapezal ht.gov.br