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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaALTERA AS LEIS N°1.523 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 E N°1.648 DE 7 DE JUNHO DE 2022.
native_id146

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-08 Proposição arquivada
2024-03-08 Proposição transformada em lei
2024-03-04 Aguardando sanção governamental
2024-03-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-03-04 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-03-04 Proposição aprovada em Turno Único
2024-03-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-01 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-02-29 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-02-23 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2024-02-23 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-02-22 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente U
2024-02-22 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T08:37:04.158080-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-02-26T08:16:37.899784-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
kA,eyi fação Justiça e Redação Fi ►l?l 
1 
MENSAGEM N° 005/2024 
Educação, Saude e Assisténcia Social 
Obras S Public Agrotnd Comércio e Turismo 
Sapezal-MT, 22 de fevereiro de 2024. 
,APROVADO 
REGUM- Dl UIRGÊNCIA 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
Excelentíssimos Legisladores locais, 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 05/2024, a fim de que o mesmo 
seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, EM REGIME DE 
URGÊNCIA. 
O presente Projeto de Lei tem por objeto realizar alterações nas Leis Municipais 1.52 3/2019 
e 1.648/2022, que tratam de alienação de área para fins de programa habitacional do Governo Federal - 
Minha Casa Minha Vida - realizado em parceria com a Caixa Econômica Federal e/ou Banco Do Brasil 
S/A. 
As alterações buscam incluir nas leis autorização expressa para que o Executivo Municipal 
conceda Direito Real de Uso sobre a área à empresa vencedora do Edital de Chamamento, e assine todos 
os atos, instrumentos de contrato ou escrituras públicas necessários para a efetivação da concessão de 
direito real de uso. 
Tal alteração foi solicitada pela Caixa Econômica Federal e pela MT PAR, que são os 
parceiros responsáveis por operacionalizar o programa habitacional, pois a Concessão de direito real de 
uso é documento essencial para a continuidade de todo o processo. 
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço, desde 
já reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
VALCIiR CA GRANDE 
Prefeito nicipal 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT. CEP n° 78 365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete @ sapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 005/2024 
ALTERA AS LEIS N° 1.523 DE 26 DE NOVEMBRO 
DE 2019 E N° 1.648 DE 7 DE JUNHO DE 2022. 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso de suas 
atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1° Ficam alterados os artigos abaixo indicados da Lei n° 1.523. de 26 de novembro de 
2019. que passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 20 Fica o chefe do Poder Executivo, desde já. autorizado a conceder, por 
ato próprio ou mediante delegação, Direito Real de Uso sobre a área indicada no 
art. ]'à empresa vencedora do Chamamento Público. 
§10 Tal concessão de direito real de uso será outorgado à empresa vencedora do 
Chamamento Público, exclusivamente para fins de implantação do respectivo 
empreendimento habitacional. 
§ 2° Para tanto, o Prefeito, por ato próprio ou mediante delegação ora autorizada. 
poderá representar o Município de Sapezal assinando todos os atos, instrumentos 
de contrato ou escrituras públicas necessários para a efetivação da concessão de 
direito real de uso objeto desta lei, conforme solicitado pela empresa vencedora 
do Chamamento Público, devendo ser resguardada a finalidade prevista no 
parágrafo anterior." 
"Art. 8° Os lotes urbanos destinados pelo município para realização do 
empreendimento, serão precedidos de avalição prévia realizada pelo município. 
Parágrafo único. Os valores venais atribuídos aos lotes entrarão corno 
contrapartida do município ao empreendimento e consequentemente serão 
descontados dos valores finais das residências a serem financiados pelos 
mutuários." 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000 c 
Telefone (65) 3383-4500 - gahinetc'à)sapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Art. 2° Fica alterado o art. 2° da Lei n° 1.648, de 7 de junho de 2022, que passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art. 2° Fica o chefe do Poder Executivo, desde já, autorizado a conceder, por 
ato próprio ou mediante delegação, Direito Real de Uso sobre a área indicada no 
art. 1° à empresa vencedora do Chamamento Público. 
§1° Tal concessão de direito real de uso será outorgado à empresa vencedora do 
Chamamento Público, exclusivamente para fins de implantação do respectivo 
empreendimento habitacional. 
§ 2° Para tanto, o Prefeito, por ato próprio ou mediante delegação ora autorizada, 
poderá representar o Município de Sapezal assinando todos os atos, instrumentos 
de contrato ou escrituras públicas necessários para a efetivação da concessão de 
direito real de uso objeto desta lei, conforme solicitado pela empresa vencedora 
do Chamamento Público, devendo ser resguardada a finalidade prevista no 
parágrafo anterior." 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal/MT, 22 de fevereiro de 2024. 
VALCIR A GRANDE 
Prefeito Munici al de Sapezal 
A enida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-Ix)0 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal sapezal ht.gov.br 

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