texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.22510001-09
MENSAGEM N° 06/2024
Sapezal. 27 de fevereiro de 2024.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
Excelentíssimos Legisladores locais,
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 06/2024, a fim de que o mesmo
seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação.
Considerando que a Lei Estadual n° 7.263, de 27 de março de 2000. e alterações posteriores.
destina aos Municípios do Estado parte dos recursos arrecadados para o Fundo de Transportes e HabitaçãoFETHAB;
Considerando a necessidade de fiscalização da correta aplicação dos recursos do Fetliab cujo
objetivo é a prevenção de desvios de finalidade dando cumprimento as metas e resuliados dispou s ia 1
Estadual 10.480/2016, garantindo a exatidão na sua prestação de contas;
Faz-se necessária a criação do Conselho Municipal do Fethab. mediante lei. para o
acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao
Município.
Observa-se que no ano de 2015 o Conselho foi criado através do Decreto n° 066/20 1 5. porém.
a criação do conselho deve dar-se através de lei própria.
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço. desde
já reiteramos votos de estima e elevada consideração.
VALCIR CARANDE
Prefeito Municipal
Aenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Municipio de Sapczal-MF - CEP n° 78365-001)
Telefone (65) 3383-4500- gabinetefsapealrntgov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
. PROJETO DE LEI N° 06/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DO FETHAB.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso de suas
atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente,
PROJETO DE LEI:
Art. 10 Fica criado o Conselho Municipal do FETHAB, que será constituído paritariamente.
por 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal a serem indicados pelo Prefeito e 5 (cinco)
representantes da Sociedade Civil.
§ 1° Um dos membros representantes do Poder Executivo Municipal deverá ser o Secretário
de Viação, Obras e Serviços Urbanos, a quem caberá presidir o Conselho.
§2° Os representantes das entidades da sociedade civil serão indicados pela respectiva
entidade.
§30 Os membros do Conselho Municipal do FETHAB serão nomeados por ato do Prefeito.
Art. 20 O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na
aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões
de projetos observados os limites estabelecidos na legislação estadual.
Art. 3° Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu Presidente, o irrestrito acesso a
todos os documentos e informações sobre os repasses ao Município feitos pelo Estado por conta do
FETHAB e sua aplicação.
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP no 78 305-uu()
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.22510001-09
Art. 4° O Conselho emitirá relatório semestral de suas atividades, divulgando-o por via
eletrônica no sítio do Município na Internet.
Art. 50 O Conselho elaborará seu próprio regimento interno.
Art. 6° O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não é
remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sapezal, 27 de fevereiro de 2024.
VALCIR CJRANDE
Prefeito Municipa de Sapezal
Avenida António Andre Maggi. n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mtgo.br
open original →