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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 21 JANEIRO DE 2013.
native_id150

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-27 Proposição arquivada
2024-03-27 Proposição transformada em lei
2024-03-25 Aguardando sanção governamental
2024-03-25 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-03-25 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-03-25 Proposição aprovada S
2024-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-11 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-03-11 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-03-11 Proposição aprovada em 1º turno
2024-03-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-03-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-08 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-03-08 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-04 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-03-01 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2024-03-01 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-02-29 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2024-02-29 À Secretaria Legislativa para Análise DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 21 DE JANEIRO DE 2013.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T09:12:45.370530-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2024-03-11T10:05:50.899379-04:00 Aprovada por quórum qualificado 8 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
MENSAGEM N° 01/2024 
Sapezal, 28 de fevereiro de 2024. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
Excelentíssimos Legisladores locais, 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei Complementar n° 01/2024, a fim 
de que o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação. 
O presente Projeto tem por objeto realizar alterações na Lei Complementar n° 10/2013 - 
Código de Obras, a fim de incluir no Código de Obras a obrigatoridade de as águas adivindas da pia de 
cozinha ou copa passe por uma caixa de gordura antes de serem esgotadas. 
A alteração se pauta na necessidade de padronizar as edificações municipais para favorecer a 
aderência da população na rede coletora de esgoto e facilitar os aspectos construtivos. 
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço. desde 
já reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
VALCIR 
un
GRANDE 
Prefeito icipal 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/2024 
DISPÕE SOBRE A AL TERA ÇÁO DA LEI 
COMPLEMENTAR N°10, DE 21 DE JANEIRO DE 
2013. 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso de suas 
atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente, 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1° Fica criado o art. 196-A, na Lei Complementar n° 10, de 21 de janeiro de 2013. que 
vigerá com a seguinte redação: 
"Art. 196-A As águas provenientes das pias de cozinha ou copa deverão passar por uma caixa 
de gordura antes de serem esgotadas." 
Art. 2° Fica alterada a alínea e" do Anexo 1 da Lei Complementar n° 10. de 21 de janeiro 
de 2013, que vigerá com a seguinte redação: 
e) Planta de Locação 
Deverá conter: 
As cotas de recuos da edificação aos limites do terreno, cotas totais da edificação. 
Indicação de fossa, sumidouro e caixa(s) de gordura. 
Níveis do terreno e acessos, conforme a NBR 9050/2004. 
Obs.: O projeto de locação pode conterá conter o projeto de cobertura. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sapezal. 28 de fevereiro de 2024. 
VALCIRqRANDE 
Pretito Municipal de Sapezal 
Acnida Antônio André Magi. n° 1400. Centro. Municipio de Sapczal-MT - CEP no 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete , íi sapezal.rnt.gov.br 

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