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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
MENSAGEM N° 01/2024
Sapezal, 28 de fevereiro de 2024.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
Excelentíssimos Legisladores locais,
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei Complementar n° 01/2024, a fim
de que o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação.
O presente Projeto tem por objeto realizar alterações na Lei Complementar n° 10/2013 -
Código de Obras, a fim de incluir no Código de Obras a obrigatoridade de as águas adivindas da pia de
cozinha ou copa passe por uma caixa de gordura antes de serem esgotadas.
A alteração se pauta na necessidade de padronizar as edificações municipais para favorecer a
aderência da população na rede coletora de esgoto e facilitar os aspectos construtivos.
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço. desde
já reiteramos votos de estima e elevada consideração.
VALCIR
un
GRANDE
Prefeito icipal
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/2024
DISPÕE SOBRE A AL TERA ÇÁO DA LEI
COMPLEMENTAR N°10, DE 21 DE JANEIRO DE
2013.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso de suas
atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica criado o art. 196-A, na Lei Complementar n° 10, de 21 de janeiro de 2013. que
vigerá com a seguinte redação:
"Art. 196-A As águas provenientes das pias de cozinha ou copa deverão passar por uma caixa
de gordura antes de serem esgotadas."
Art. 2° Fica alterada a alínea e" do Anexo 1 da Lei Complementar n° 10. de 21 de janeiro
de 2013, que vigerá com a seguinte redação:
e) Planta de Locação
Deverá conter:
As cotas de recuos da edificação aos limites do terreno, cotas totais da edificação.
Indicação de fossa, sumidouro e caixa(s) de gordura.
Níveis do terreno e acessos, conforme a NBR 9050/2004.
Obs.: O projeto de locação pode conterá conter o projeto de cobertura.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sapezal. 28 de fevereiro de 2024.
VALCIRqRANDE
Pretito Municipal de Sapezal
Acnida Antônio André Magi. n° 1400. Centro. Municipio de Sapczal-MT - CEP no 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete , íi sapezal.rnt.gov.br
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