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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaALTERA A LEI Nº 1.499, DE 5 DE JULHO DE 2019.
native_id151

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-27 Proposição arquivada
2024-03-27 Proposição transformada em lei
2024-03-25 Aguardando sanção governamental
2024-03-25 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-03-25 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-03-25 Proposição aprovada em 2º turno
2024-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-11 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-03-11 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-03-11 Proposição aprovada em 1º turno
2024-03-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-03-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-08 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-03-08 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-03-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-04 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-03-01 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2024-03-01 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-02-29 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2024-02-29 À Secretaria Legislativa para Análise ALTERA A LEI Nº 1.499, DE 5 DE JULHO DE 2019.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T09:14:40.437093-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-03-11T10:14:27.652683-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
MENSAGEM N° 00712024 
Sapezal-MT. 28 de flvereiro de 2024. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
Excelentíssimos Legisladores locais, 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n°07/2024. a lm de que o mesmo 
seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação. 
O presente Projeto de Lei tem por objeto realizar alteração na Lei n° 1.499/20 19, que dispõe 
sobre a política municipal de saneamento básico, cria o Conselho Municipal de Saneamento e cria o Fundo 
Municipal de Saneamento. 
Tal alteração pretende autorizar a recondução dos membros nomeados para comporem o 
Conselho Municipial de Saneamento, de modo a facilitar a indicação de membros pelos órgãos públicos e 
entidades da sociedade civil. 
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço, desde 
já reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
'Ti;)' 
VALCIR AR ANDE 
Prefeito u icipal 
Avenida Antônio Andrá Maggi. n° 1400. Centro. Municipio de Sapezal-MT - CEP n° 78365-001' 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete'sapezaI.mtgovhr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 00712024 
ALTERA A LEI N°1.499, DE 5 DE JULHO DE 2019. 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal-MT. no uso de suas 
atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 22 da Lei n° 1.499, de 5 de julho de 2019, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 22. O Conselho será composto em um modelo bipartite paritário. composto 
por no mínimo 5 (cinco) membros efetivos e por seus respectivos suplentes. com 
mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução por igual período, nomeados 
por decreto do Executivo, assegurada a representação:" 
Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sapezal, 28 de fevereiro de 2024. 
VALCIR GRANDE 
Prefeito Munici de Sapezal 
A xenida António André Maggi. 0 400. Centro. Municipio de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-t800 
Telefone (65) 3383-4500 - gabineteüsapezal.mt.govbr 

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