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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
MENSAGEM N° 00712024
Sapezal-MT. 28 de flvereiro de 2024.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
Excelentíssimos Legisladores locais,
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n°07/2024. a lm de que o mesmo
seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação.
O presente Projeto de Lei tem por objeto realizar alteração na Lei n° 1.499/20 19, que dispõe
sobre a política municipal de saneamento básico, cria o Conselho Municipal de Saneamento e cria o Fundo
Municipal de Saneamento.
Tal alteração pretende autorizar a recondução dos membros nomeados para comporem o
Conselho Municipial de Saneamento, de modo a facilitar a indicação de membros pelos órgãos públicos e
entidades da sociedade civil.
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço, desde
já reiteramos votos de estima e elevada consideração.
'Ti;)'
VALCIR AR ANDE
Prefeito u icipal
Avenida Antônio Andrá Maggi. n° 1400. Centro. Municipio de Sapezal-MT - CEP n° 78365-001'
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete'sapezaI.mtgovhr
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
PROJETO DE LEI N° 00712024
ALTERA A LEI N°1.499, DE 5 DE JULHO DE 2019.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal-MT. no uso de suas
atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente
PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 22 da Lei n° 1.499, de 5 de julho de 2019, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. O Conselho será composto em um modelo bipartite paritário. composto
por no mínimo 5 (cinco) membros efetivos e por seus respectivos suplentes. com
mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução por igual período, nomeados
por decreto do Executivo, assegurada a representação:"
Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sapezal, 28 de fevereiro de 2024.
VALCIR GRANDE
Prefeito Munici de Sapezal
A xenida António André Maggi. 0 400. Centro. Municipio de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-t800
Telefone (65) 3383-4500 - gabineteüsapezal.mt.govbr
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