CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
e
Gabinete do Vereador
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 10/2024 Sapezal(MT), 28 de Fevereiro de 2024
Excelentíssimo Presidente e demais Vereadores desta Casa,
Servimo-nos desta proposição para submeter à apreciação e
aprovação dos membros deste colegiado o anexo Projeto de Lei Legislativo n° 10/2024, que
declara de Utilidade Pública a Associação de Tênis e Beach Tênis de Sapezal-ATBS, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n.°
2 1.520.563/0001-80, com sede na Rua do Barbado, n° 980, Bairro Centro na cidade de
Sapezal, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Cristian Luís
Antunes Lopes.
A Associação mencionada é uma entidade de natureza civil, de
direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, tendo como objetivo aquele descrito no art.
4° de seu Estatuto Social, conforme cópia encaminhada para conhecimento dos integrantes
desta Casa, anexa à esta proposição.
Além de Oferecer diversos beneficios aos seus praticantes, é um
esporte democrático, acessível a pessoas de todos os níveis de idade, seja pela facilidade no
aprendizado, ou pela abrangência de seus torneios.
Em Sapezal(MT), a Associação tem um papel fundamental,
atuando como instrumento de inclusão social por meio do esporte e de promoção da cidadania
Desta forma, Nobres Edis, acreditamos no bom senso e
responsabilidade que norteiam as decisões de Vossas Excelências, ao tempo que rogamos
pela apreciação da matéria ora apresentada, com sua ulterior aprovação.
Sendo o que se apresentava e na certeza que os Nobres Pares
haverão de analisar e concordar com o que está sendo pleiteado, pois, no nosso entender, a
entidade que aqui se apresenta reúne condições para receber a distinção que requer de título
de Utilidade Pública Municipal.
Atenciosamente,
;._
4 p'
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
e
Gabinete do Vereador
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 10/2024
Declara de Utilidade Pública a Associação de Tênis e
Beach Tênis de Sapezal-ATBS, e dá outras providências.
O Vereador que ao final subscreve, Sr. Márcio Jorge Bonifácio, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei
Orgânica Municipal, apresenta, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Art. 1°. Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Tênis e Beach Tênis de SapezalATBS - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no
CNPJ/MF sob o n.° 21.520.563/0001-80, com sede na Rua do Barbado, n°980, Bairro Centro
na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso.
Art. 2°. A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento
diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação beneficiada em relação a
quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades semelhantes
em seus respectivos estatutos ou atos de fundação.
Parágrafo Unico - A vedação à distinção mencionada no "caput" se refere aos critérios
estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos
chamamentos públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal n° 13.019/2014 e demais
instrumentos legais que disciplinam os ajustes desta natureza firmados com entidades
privadas.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT, aos vinte e oito
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
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