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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
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Gabinete do Vereador
INDICAÇÃO n 014/2024
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO INTERNO
desta Casa de Leis, o Vereador que esta subscreve, depois de ouvida a Soberana manifestação
do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que altere o Estatuto dos Servidores Públicos
do Município a fim de possibilitar o gozo da Licença Prêmio por Assiduidade em período
menor do que atualmente previsto (30 dias), sugerindo que possa ser modificado para
autorizar a sua utilização (gozo) em períodos de 15 (quinze) dias, inclusive.
JUSTIFICATIVA
Tomamos a iniciativa de fazer a presente indicação com a finalidade de solicitar
ao Chefe do Executivo Municipal a modificação, segundo acima explicitado, o que resultaria
na possibilidade do Servidor Público requerer a concessão do gozo da Licença Prêmio por
Assiduidade em 03 hipóteses, ou seja, em períodos de 90 (noventa) dias, 30 (trinta) dias e 15
(quinze) dias, mediante a competente autorização administrativa.
A alteração sugerida implica que se modifique os períodos de utilização em
frações mínimas de 15 dias, o que causaria ajuste no § 2° do art. 112 do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município (Lei n° 1035/20 13). Assim expõe:
§ 2° É facultado ao servidor fracionar a licença de que
trata este artigo em até três parcelas, desde que defina
previamente os meses para gozo da licença.
A modificação pode ser implementada pelo Executivo Municipal, visto que se
trata de matéria de competência exclusiva do governo local.
Fazemos referência ao Governo do Estado de Mato Grosso que implementou
modificação semelhante no Estatuto do Servidor Público do Estado (Lei Complementar n°
04/1990) sendo que a matéria sobre o fracionamento está disciplinada, especificamente, no art.
7° do Decreto Estadual n° 90/2019, cfe. segue:
Avenida do Jaú, 1359 SW— Centro - Sapezal/MT - 78.365-000 - Fone (65) 3383-0300
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Gabinete do Vereador
Art. 7° A licença-prêmio poderá ser usufruída de
forma integral ou fracionada em 10 (dez), 15 (quinze)
ou 30 (trinta) dias ininterruptos, se assim requerida
pelo servidor.
Assim, contamos com o apoio integral dos nobres pares na aprovação desta
indicação, esperando a atenção do Excelentíssimo Prefeito Municipal ao acima postulado,
concedendo o requerido.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte e nove dias do mês
de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
W 71N [ ERe MOTOMSTA
Avenida do Jaú, 1359 SW - Centro - Sapezal/MT - 78.365-000 - Fone (65) 3383-0300
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