br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

materia nº 14/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaINDICA ao Chefe do Poder Executivo que altere o Estatuto dos Servidores Públicos do Município a fim de possibilitar o gozo da Licença Prêmio por Assiduidade em período menor do que atualmente previsto (30 dias), sugerindo que possa ser modificado para autorizar a sua utilização (gozo) em períodos de 15 (quinze) dias, inclusive.
native_id154

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Proposição aprovada
2024-03-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-01 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-03-01 À Secretaria Legislativa para Análise INDICA ao Chefe do Poder Executivo que altere o Estatuto dos Servidores Públicos do Município a fim de possibilitar o gozo da Licença Prêmio por Assiduidade em período menor do que atualmente previsto (30 dias), sugerindo que possa ser modificado para autorizar a sua utilização (gozo) em períodos de 15 (quinze) dias, inclusive

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T09:27:44.557824-04:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
6 
Gabinete do Vereador 
INDICAÇÃO n 014/2024 
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO INTERNO 
desta Casa de Leis, o Vereador que esta subscreve, depois de ouvida a Soberana manifestação 
do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que altere o Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município a fim de possibilitar o gozo da Licença Prêmio por Assiduidade em período 
menor do que atualmente previsto (30 dias), sugerindo que possa ser modificado para 
autorizar a sua utilização (gozo) em períodos de 15 (quinze) dias, inclusive. 
JUSTIFICATIVA 
Tomamos a iniciativa de fazer a presente indicação com a finalidade de solicitar 
ao Chefe do Executivo Municipal a modificação, segundo acima explicitado, o que resultaria 
na possibilidade do Servidor Público requerer a concessão do gozo da Licença Prêmio por 
Assiduidade em 03 hipóteses, ou seja, em períodos de 90 (noventa) dias, 30 (trinta) dias e 15 
(quinze) dias, mediante a competente autorização administrativa. 
A alteração sugerida implica que se modifique os períodos de utilização em 
frações mínimas de 15 dias, o que causaria ajuste no § 2° do art. 112 do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município (Lei n° 1035/20 13). Assim expõe: 
§ 2° É facultado ao servidor fracionar a licença de que 
trata este artigo em até três parcelas, desde que defina 
previamente os meses para gozo da licença. 
A modificação pode ser implementada pelo Executivo Municipal, visto que se 
trata de matéria de competência exclusiva do governo local. 
Fazemos referência ao Governo do Estado de Mato Grosso que implementou 
modificação semelhante no Estatuto do Servidor Público do Estado (Lei Complementar n° 
04/1990) sendo que a matéria sobre o fracionamento está disciplinada, especificamente, no art. 
7° do Decreto Estadual n° 90/2019, cfe. segue: 
Avenida do Jaú, 1359 SW— Centro - Sapezal/MT - 78.365-000 - Fone (65) 3383-0300 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
6 
Gabinete do Vereador 
Art. 7° A licença-prêmio poderá ser usufruída de 
forma integral ou fracionada em 10 (dez), 15 (quinze) 
ou 30 (trinta) dias ininterruptos, se assim requerida 
pelo servidor. 
Assim, contamos com o apoio integral dos nobres pares na aprovação desta 
indicação, esperando a atenção do Excelentíssimo Prefeito Municipal ao acima postulado, 
concedendo o requerido. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte e nove dias do mês 
de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. 
W 71N [ ERe MOTOMSTA 
Avenida do Jaú, 1359 SW - Centro - Sapezal/MT - 78.365-000 - Fone (65) 3383-0300 

open original →