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materia nº 1/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaParecer Complementar da Comissão de Legislação
native_id155

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Proposição arquivada
2024-03-11 Proposição transformada em lei
2024-03-04 Aguardando sanção governamental
2024-03-04 Aguardando sanção governamental
2024-03-04 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-03-04 Proposição aprovada em 2º turno
2024-03-04 Proposição aprovada em 1º turno
2024-03-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-01 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-03-01 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-02-26 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-02-26 Proposição aprovada em 1º turno

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T08:45:53.714559-04:00 Aprovada por quórum qualificado 6 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
PARECER COMPLEMENTAR DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, 
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PROJETO DE LEI EXECUTIVO N° 01/2024 - DISPOE SOBRE ALTERACAO 
NA LEI MUNICIPAL N° 1.555 DE 27 DE AGOSTO DE 2020, E DÁ OUTRAS 
Pela presente e na forma regimental a Comissão de Legislação, Justiça 
e Redação Final, através de seus membros, relatam o seguinte: 
Houve a tramitação normal do Projeto de Lei à epígrafe, sendo 
apreciado e aprovado, em 1° Turno, na Sessão Ordinária de 26 de fevereiro 
de 2024, na sua redação original, com pareceres favoráveis à sua livre 
tramitação por esta Comissão e pela Comissão de Obras, Serviços Públicos, 
Agroindústria, Comércio e Turismo, de acordo com os textos juntados ao 
processo. 
Sobreveio Oficio n° 13/2024 (anexo a este processo) subscrito pelo 
Vereador Sr. Eliston Guarda onde apresenta propostas de Emendas Aditivas 
e Modificativas ao Projeto de Lei, motivado por manifestação de fiscais de 
obras e posturas do município onde sugerem modificações no texto original, 
expondo razões descritas no oficio supracitado. Apresentamos, 
resumidamente, os acréscimos trazidos nas propostas de Emendas a fim de 
orientação aos Excelentíssimos Vereadores para a tomada de decisões 
correspondentes ao que neste momento vem à apreciação e discussão: 
1) O constante no art. 1 da Emenda Aditiva e Modificativa apresentada visa 
salientar que, nos imóveis que se encontram em construção ou reforma 
licenciada, a construção das calçadas é obrigatória (nos padrões definidos na 
Lei) até a conclusão da obra, observando-se o disposto no Alvará de 
Construção. 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
Ainda, nesse mesmo artigo, quanto às edificações paralisadas, o prazo para 
execução das calçadas será o disposto no art. 34, § 2 0da Lei, que serão 
notificados, dando-se os prazos para regularização conforme a nova redação 
ora proposta no art. 3° da presente Emenda aditiva/modificativa; 
2) O apresentado no art. 2 0da Emenda Modificativa procura estender um 
prazo concedido por notificação do Executivo já existente na Lei para a 
adequação das calçadas, dos atuais 90 dias para 120 dias, adicionando nova 
disposição de possibilidade de prorrogação desse prazo, uma única vez, 
sujeito a requerimento justificado do proprietário do imóvel; 
3) O constante no art. 3° da Emenda também aumenta o prazo para 
cumprimento de notificação prevista no art. 34 da Lei, dos atuais 90 para 120 
dias, podendo ser prorrogado uma única vez, a exemplo da situação 
espelhada no ítem anterior. Além disto, no § 3°, do art. 34 da Lei, cuja adição 
está sendo proposta ao texto original, abre-se uma espécie de concessão 
específica de prazos aos proprietários notificados pelos Termos de 
Notificações nos. 01/2023, 02/2023 e 01/2024, dando-lhes possibilidade, 
inclusive, de requerer prorrogação do dito prazo, se for de interesse dos 
proprietários. 
Após análise do conteúdo trazido nas Emendas 
Aditivas/Modificativas em referência, entendemos que as proposições em 
análise se encontram dispostas conforme as exigências aplicáveis à redação 
oficial dos textos e, ademais, as Emendas são passíveis de debates e decisões 
quanto ao mérito, visto que envolve matéria de competência municipal, em 
complementação ao Projeto de Lei n° 01/2024. 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapeza!/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ÓESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
Portanto, está relatoria opina pela livre tramitação da matéria 
conforme apresentada, indicando que o Soberano Plenário faça sua 
apreciação e manifestação, votando ao final sobre o mérito da questão, sem 
qualquer restrição ou afronta às normas Federais, Estadual e ou Municipal. 
Assim relato e subscrevo, colocando à apreciação dos demais 
membros desta Comissão. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos 29 dias do mês 
de fevereiro do ano de 2024. 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Márcio Jorge Bonifácio 
Vereador - Relator 
Zildinei Panta Pereira 
Vereadora - Presidente 
( 
)como Relator 
( ) contrário ao Relator 
Ailton Monteiro Dias 
Vereador - Membro 
( 
)como Relator 
( ) contrário ao Relator 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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