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materia nº 13/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo que reajuste o valor do auxílio financeiro aos portadores de doença crônica renal em tratamento por Hemodiálise, instituído de acordo com a Lei Municipal nº 1650/2022.
native_id156

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Proposição aprovada
2024-03-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-01 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-03-01 À Secretaria Legislativa para Análise Indica ao Chefe do Poder Executivo que reajuste o valor do auxílio financeiro aos portadores de doença crônica renal em tratamento por Hemodiálise, instituído de acordo com a Lei Municipal nº 1650/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T09:21:00.692722-04:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Sapezal /MT 
Gabinete do Vereador 
INDICAÇÃO n2013/2024 
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO 
INTERNO desta Casa de Leis, a Vereadora que esta subscreve, depois de ouvida a 
Soberana manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que reajuste o 
valor do auxílio financeiro aos portadores de doença renal crônica em tratamento por 
Hemodiálise, instituído de acordo com a Lei Municipal n 21650/2022. 
JUSTIFICATIVA 
Tomamos a iniciativa de fazer a presente indicação com a finalidade de 
solicitar ao Chefe do Executivo Municipal que reajuste, respeitando-se as 
disponibilidades orçamentárias, o valor concedido a título de auxílio segundo a previsão 
da Lei 1650/2022. 
Consideramos que o valor referido já se encontra defasado e não supre 
as necessidades dos pacientes, visto que as despesas de manutenção e/ou locomoção 
estão - em média - superiores ao valor do auxílio atualmente prestado pela 
Administração Municipal, merecendo que se faça uma revisão, eis que a última correção 
se deu pelo Decreto n216/2023, em Fevereiro/2023. 
O reajuste do auxílio financeiro pode ser efetivado anualmente, segundo 
estipula o Parágrafo único do art. 2 2da referida lei. Assim expõe: 
Parágrafo único. O valor do auxílio financeiro poderá ser 
reajustado anualmente, em razão de defasagem, 
havendo disponibilidade orçamentária. 
Por outro lado, levando-se em consideração que estamos em ano 
eleitoral, existem várias restrições legais à concessão de auxílios, mas, também, 
entendemos que este pedido é possível frente à exceção prevista na Lei das Eleições (Lei 
9.504/97), pois julgamos que se trata de um programa social autorizado em lei e já em 
execução orçamentária no exercício anterior, cfe. indicativo na lei mencionada: [\ 
Av. do Jaú, 1359-SW, Centro, CEP 78365-000 Sapezal/MT 
Fone: (65) 3383-0300 http:/www.sapezal.mt.leg.br 
Câmara Municipal de Sapezal /MT 
Gabinete do Vereador 
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores 
ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a 
igualdade de oportunidades entre candidatos nos 
pleitos eleitorais: 
[...1 
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a 
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por 
parte da Administração Pública, exceto nos casos de 
calamidade pública, de estado de emergência ou de 
programas sociais autorizados em lei e já em execução 
orçamentária no exercício anterior, casos em que o 
Ministério Público poderá promover o 
acompanhamento de sua execução financeira e 
administrativa. 
Desta forma, entendemos que a quantia em vigor e ora praticada 
(R$ 423,72) deve ser reajustada de acordo com o critério fixado naquela lei, fazendo-se, 
brevemente, a atualização do valor face à acumulação da variação do INPC/IBGE no ano 
passado. 
Assim, contamos com o apoio integral dos nobres pares na aprovação 
desta indicação, esperando a atenção do Excelentíssimo Prefeito Municipal ao acima 
postulado, concedendo o requerido. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte e nove dias 
do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. 
ZI DINEI PANTA PEREIRA 
VEREADORA 
Av. do Jaú, 1359-SW, Centro, CEP 78365-000 Sapezal/MT 
Fone: (65) 3383-0300 http:/www.sapezai.mt.leg.br 

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