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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
INDICAÇÃO n° O 15/2024
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO
INTERNO desta Casa de Leis, o Vereador que esta subscreve, depois de ouvida a Soberana
manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que determine a
implantação do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - para atendimento dos
servidores do município de Sapezal(MT).
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa tem a finalidade de solicitar ao Chefe do Executivo
Municipal que determine a implantação do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS -
destinado aos servidores públicos do município.
A partir da edição da Constituição Federal de 1988 e suas repetidas
alterações de ajuste, verifica-se uma série de inovações ao esboçar as aposentadorias dos
servidores públicos e pensão para os dependentes destes, sendo um sistema bastante
interessante, fundado em princípios atuariais e econômicos no sentido de assegurar o
equilíbrio e proteção à família através de um Regime Próprio de Previdência Social.
Cumpre salientar que esta indicação não acontece de forma empírica e
decorrente apenas da vontade do governante e, tampouco, configura uma aventura
tresloucada, eis que somente após um profundo e acurado estudo de viabilidade da
implantação do Regime Próprio de Previdência é que a decisão poderá ser adotada.
Face o exposto, contamos com o apoio integral dos nobres pares na
aprovação desta indicação e, também, com a atenção do Excelentíssimo Prefeito Municipal
para a sugestão ora formulada.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e quatro.
laime Luiz Simon
's Leqislativo
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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