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materia nº 15/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaINDICA ao Chefe do Poder Executivo que determine a implantação do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - para atendimento dos servidores do município de Sapezal (MT).
native_id158

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Proposição aprovada
2024-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-06 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-03-06 À Secretaria Legislativa para Análise INDICA ao Chefe do Poder Executivo que determine a implantação do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - para atendimento dos servidores do município de Sapezal (MT).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T10:19:40.564946-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
INDICAÇÃO n° O 15/2024 
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO 
INTERNO desta Casa de Leis, o Vereador que esta subscreve, depois de ouvida a Soberana 
manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que determine a 
implantação do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - para atendimento dos 
servidores do município de Sapezal(MT). 
JUSTIFICATIVA 
A presente iniciativa tem a finalidade de solicitar ao Chefe do Executivo 
Municipal que determine a implantação do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - 
destinado aos servidores públicos do município. 
A partir da edição da Constituição Federal de 1988 e suas repetidas 
alterações de ajuste, verifica-se uma série de inovações ao esboçar as aposentadorias dos 
servidores públicos e pensão para os dependentes destes, sendo um sistema bastante 
interessante, fundado em princípios atuariais e econômicos no sentido de assegurar o 
equilíbrio e proteção à família através de um Regime Próprio de Previdência Social. 
Cumpre salientar que esta indicação não acontece de forma empírica e 
decorrente apenas da vontade do governante e, tampouco, configura uma aventura 
tresloucada, eis que somente após um profundo e acurado estudo de viabilidade da 
implantação do Regime Próprio de Previdência é que a decisão poderá ser adotada. 
Face o exposto, contamos com o apoio integral dos nobres pares na 
aprovação desta indicação e, também, com a atenção do Excelentíssimo Prefeito Municipal 
para a sugestão ora formulada. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de 
março do ano de dois mil e vinte e quatro. 
laime Luiz Simon 
's Leqislativo 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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