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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
MENSAGEM N° 009/2024
Sapezal-MT, 12 de março de 2024.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MI.
Excelentíssimos Legisladores locais,
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 0912024, a fim de que
o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, EM
REGIME DE URGÊNCIA.
O presente Projeto de Lei tem por objeto instituir o Jornal Oficial da Associação
Matogrossense dos Municípios, como veículo de publicação oficial dos atos do Município de
Sapezal.
Justifica-se a instituição do Jornal Oficial da Associação Matogrossense dos
Municípios como veículo oficial de publicação pois, com a filiação do Municipio na Associação
Mato-Grossense dos Municípios - AMM, a utilização do referido Jornal é um dos beneficios
oferecidos aos filiados.
Atualmente as publicações vem sendo realizadas através do Diário Oficial Eletrônico
do TCE, porém a plataforma por vezes rejeita as publicações, fazendo-se necessário o reenvio das
máterias por diversas vezes, o que ocasiona retrabalho e o risco de perda de prazos.
Em contrapartida os procedimentos para efetivação de publicações no Jornal Oficial
da Associação Matogrossense dos Municípios são mais simplificados e facilitados em relação aos
procedimentos de publicação atualmente utilizados pelo Município.
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-00()
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezaI mt gov hr
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
O regime de urgência se justifica, para que possa ser utilizado o Jornal Oficial da
Associação Matogrossense dos Municípios como veiculo de publicação oficial o quanto antes.
considerando as dificuldades que vem sendo enfrentadas pelos servidores para a realização das
publicações.
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço,
desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração.
VA LC IR Assinado de forma digital
CASAGRAN DE
por VALCIR
Dados: 2024.03.13 1520:01
:55537324920 -°'°°
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400. Centro. Município de Sapezai-MT - CEP n° 78.365-00()
Telefone (65) 3383-4500 - gahinetesapezal.rnt gov,br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
PROJETO DE LEI N° 009/2024
INSTITUI O JORNAL OFICIAL Dl
ASSOCIAÇÃO M4 TOGROSSENSE DOS
MUNICÍPIOS COMO VEÍCULO DE
PUBLICAÇÃO OFICIAL DOS ATOS DO
MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE. Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso.
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica instituído como veículo de publicação oficial dos atos do Município de
Sapezal, o Jornal Oficial da Associação Matogrossense dos Municípios.
Art. 2° As publicações eletrônicas realizadas no Jornal Oficial da Associação
Matogrossense dos Municípios substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo
Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e
divulgação dos atos administrativos.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 1 .322 de 1
de março de 2017.
Sapezal, 12 de março de 2024.
VALOR IRAssinado de forma digital
por VALCIR
C ASAGRANDE: CASAGRANDE:55537324920
Dados 2024.03.13 15:19:41
55537324920 -040°
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal
Avenida Antônio Andre Maggi. n° 1400, Centro. Município de sapezal-MT - CEP ri* 78 365-000
Telelone (65) 3383-4500 - gabinetecsapezaI.mt gov.br
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