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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaINSTITUI O JORNAL OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS COMO VEÍCULO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL DOS ATOS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id161

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Proposição arquivada
2024-04-05 Proposição transformada em lei
2024-03-27 Aguardando sanção governamental U
2024-03-27 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-03-27 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-03-27 Proposição aprovada em Turno Único
2024-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-26 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia U
2024-03-26 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-03-25 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-03-22 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2024-03-19 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-03-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2024-03-14 Aguardando emissão de parecer jurídico U
2024-03-14 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-03-14 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente U
2024-03-14 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-27T08:25:10.047597-04:00 Aprovada por quórum qualificado 5 0 0
2024-03-25T08:10:17.400849-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
MENSAGEM N° 009/2024 
Sapezal-MT, 12 de março de 2024. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MI. 
Excelentíssimos Legisladores locais, 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 0912024, a fim de que 
o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, EM 
REGIME DE URGÊNCIA. 
O presente Projeto de Lei tem por objeto instituir o Jornal Oficial da Associação 
Matogrossense dos Municípios, como veículo de publicação oficial dos atos do Município de 
Sapezal. 
Justifica-se a instituição do Jornal Oficial da Associação Matogrossense dos 
Municípios como veículo oficial de publicação pois, com a filiação do Municipio na Associação 
Mato-Grossense dos Municípios - AMM, a utilização do referido Jornal é um dos beneficios 
oferecidos aos filiados. 
Atualmente as publicações vem sendo realizadas através do Diário Oficial Eletrônico 
do TCE, porém a plataforma por vezes rejeita as publicações, fazendo-se necessário o reenvio das 
máterias por diversas vezes, o que ocasiona retrabalho e o risco de perda de prazos. 
Em contrapartida os procedimentos para efetivação de publicações no Jornal Oficial 
da Associação Matogrossense dos Municípios são mais simplificados e facilitados em relação aos 
procedimentos de publicação atualmente utilizados pelo Município. 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-00() 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezaI mt gov hr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
O regime de urgência se justifica, para que possa ser utilizado o Jornal Oficial da 
Associação Matogrossense dos Municípios como veiculo de publicação oficial o quanto antes. 
considerando as dificuldades que vem sendo enfrentadas pelos servidores para a realização das 
publicações. 
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço, 
desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
VA LC IR Assinado de forma digital 
CASAGRAN DE 
por VALCIR 
Dados: 2024.03.13 1520:01 
:55537324920 -°'°° 
VALCIR CASAGRANDE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400. Centro. Município de Sapezai-MT - CEP n° 78.365-00() 
Telefone (65) 3383-4500 - gahinetesapezal.rnt gov,br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 009/2024 
INSTITUI O JORNAL OFICIAL Dl 
ASSOCIAÇÃO M4 TOGROSSENSE DOS 
MUNICÍPIOS COMO VEÍCULO DE 
PUBLICAÇÃO OFICIAL DOS ATOS DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
VALCIR CASAGRANDE. Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso. 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1° Fica instituído como veículo de publicação oficial dos atos do Município de 
Sapezal, o Jornal Oficial da Associação Matogrossense dos Municípios. 
Art. 2° As publicações eletrônicas realizadas no Jornal Oficial da Associação 
Matogrossense dos Municípios substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo 
Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e 
divulgação dos atos administrativos. 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 1 .322 de 1 
de março de 2017. 
Sapezal, 12 de março de 2024. 
VALOR IRAssinado de forma digital 
por VALCIR 
C ASAGRANDE: CASAGRANDE:55537324920 
Dados 2024.03.13 15:19:41 
55537324920 -040° 
VALCIR CASAGRANDE 
Prefeito Municipal de Sapezal 
Avenida Antônio Andre Maggi. n° 1400, Centro. Município de sapezal-MT - CEP ri* 78 365-000 
Telelone (65) 3383-4500 - gabinetecsapezaI.mt gov.br 

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