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materia nº 18/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaINDICA ao Chefe do Poder Executivo que regularize as Carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
native_id162

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Proposição aprovada
2024-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-15 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-03-15 À Secretaria Legislativa para Análise INDICA ao Chefe do Poder Executivo que regularize as Carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T09:53:08.681582-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
INDICAÇÃO no 018/2024 
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO INTERNO 
desta Casa de Leis, o Vereador que esta subscreve, depois de ouvida a Soberana manifestação 
do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que regularize as Carreiras dos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) de acordo com 
orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. 
JUSTIFICATIVA 
Tomamos a iniciativa de fazer a presente indicação com a finalidade de solicitar 
ao Chefe do Executivo Municipal que regularize as Carreiras dos ACS e ACE contratados pelo 
município, unificando os direitos e garantias prestados a esses servidores, seguindo as 
orientações da Decisão Normativa n 27/2023 de 07 de Outubro de 2023 do Tribunal de 
Contas/MT. 
Motivado por várias Consultas dos municípios do Estado a respeito de 
procedimentos que devem ser tomados em relação a esses profissionais do quadro de 
servidores, o Tribunal homologou soluções técnico-jurídicas apresentadas pela Mesa Técnica 
n 24/2023 envolvendo as Carreiras desses Agentes, tendo sido expedida, então, a Decisão 
Normativa n 97/2023, já mencionada, apontando procedimentos a cumprir pelos municípios. 
Destacamos que, entre várias providências, o art. 4, parágrafo único, daquela 
Normativa, faz referência à regulamentação do valor do Adicional de Insalubridade, que deve 
ser implementado pela Administração dos municípios. 
Assim, sugerimos que o Poder Executivo local siga as orientações das medidas 
indicadas na Decisão do TCE/MT, a fim de que os Agentes que prestam serviços à nossa 
comunidade sejam contemplados com os benefícios previstos, fazendo que realizem em 
melhores condições as tarefas que lhes são atribuídas e inerentes aos cargos que ocupam. 
Contamos com o apoio integral dos Vereadores na aprovação desta indicação, 
esperando a atenção do Excelentíssimo Prefeito Municipal ao acima postulado, concedendo 
o requerido. 
Jaime Luiz Simo 
Ass. Legislativo Ui￾Avenida Jaú, no. 1359 SW, centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT\- Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos quinze dias do mês de 
março do ano de dois mil e vinte e quatro. 
ÈWD IRA 
VEREADOR 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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