br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaDispõe sobre a aprovação do loteamento ''IMPERIAL'' e dá outras providências.
native_id163

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-09 Proposição arquivada
2024-04-09 Proposição transformada em lei
2024-04-08 Aguardando sanção governamental
2024-04-08 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-04-08 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-04-08 Proposição aprovada em 2º turno S
2024-04-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-04-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-04-01 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-04-01 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-27 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia P
2024-03-27 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-03-25 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-03-15 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2024-03-15 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-03-15 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2024-03-15 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T08:35:56.726670-04:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0
2024-04-01T08:29:52.258808-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Sapezal/MT, 13 de março de 2024. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores: 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 010/2024. a fim de que o 
mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com consequente aprovação, na forma do 
Regimento Interno desta Casa. 
Trata-se pedido de autorização para criação do Loteamento Residencial denominado 
IMPERIAL com área total de 84.305,00m 2(oitenta e quatro mil e trezentos e cinco metros 
quadrados), com a devida observância na legislação Federal, Estadual e Municipal vigente, a fim 
de ampliar e disponibilizar, com qualidade e salubridade, lotes urbanos residenciais para habitação 
aos munícipes. 
Toda a documentação referente ao presente projeto de lei está nopen drive anexo a este 
documento. 
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço. 
desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
VALCHAGRANDE 
Prefeito unicipal 
Avenida Antonio André Maggi, no 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 13383- 4505 - CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
PROJETO DE LEI N° 010/2024 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO 
LOTEAMENTO "IMPERIAL" E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
LEI: 
Art. 1° Fica aprovado o Loteamento denominado IMPERIAL, de propriedade da 
empresa 2D EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
sob n°48.730.812/0001-19, situado no perímetro urbano da cidade de Sapezal - MT, na forma dos 
projetos e memoriais descritivos, partes integrantes da presente Lei. 
Art. 2° O loteamento de que trata o artigo anterior é composto por uma área de 
84.305,00 m2(oitenta e quatro mil e trezentos e cinco metros quadrados), conforme Matrícula n° 
12.025, sendo: 
1- 42.908,00m2(quarenta e dois mil, novecentos e oito quadrados) de área destinada 
aos lotes residenciais, dividida em 150 (cento e cinquenta) lotes; 
II- 36.965.00m (trinta e seis mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados) 
destinados a vias públicas; 
lii - 4.432,00m2(quatro mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados) de área 
institucional dividida em 2 (dois) lotes. 
§1 0. A reserva de área verde para o Loteamento Imperial foi dispensada, tendo em vista 
o atendimento ao requisito, na qual se encontra averbada no Loteamento Cidezal V conforme 
descrito no Art. 4° da Lei Municipal n° 374 de 04/12/2003. 
§20. O percentual de área destinada a vias públicas e reserva pública, correspondem a 
43,85% e 5,26% respectivamente em relação da área total do loteamento. 
§30. Fica o loteamento dispensado da apresentação do percentual de área verde por 
compensação, conforme parecer técnico emitido pelo Departamento de Meio Ambiente do 
Município de Sapezal/MT. 
Avenida Antonio André Maggi, no 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 - CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br 
O PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
Art. 3° O proprietário do Loteamento acima criado fica obrigado a executar toda a 
infraestrutura necessária, conforme as disposições constantes na Lei Federal n° 6.766/79, na Lei 
Municipal Complementar n° 001/2012 e na Lei Municipal Complementar n° 07/2013, nas 
conformidades dos projetos técnicos aprovados dentro das normas técnicas aplicáveis. 
Parágrafo Único. Quaisquer alterações necessárias nas infraestruturas do loteamento 
deverão ser previamente aprovadas pelo setor técnico de engenharia antes de sua execução. 
Art. 40 Para fins de garantia de execução das obras e serviços de infraestrutura urbana 
exigidos para o loteamento, o proprietário do Loteamento deverá dispor em garantia, na forma de 
caução real, o correspondente a 30% (trinta por cento) dos lotes. 
§ 1° A caução real será instrumentada por escritura pública, que deverá ser averbada 
no registro imobiliário do município de Sapezal, no ato do registro do loteamento, ficando todos 
os emolumentos às expensas do loteador. 
§ 2° Concluídos todos os serviços e obras de infraestrutura urbana exigidos para o 
loteamento, a Prefeitura liberará as garantias de sua execução mediante termo de recebimento de 
obras e serviços executados. 
§ 30 À medida que as obras e serviços de infraestrutura urbana forem concluídos, a 
Prefeitura Municipal poderá, quando solicitada, liberar a garantia correspondente aos serviços ou 
obras executados, mediante avaliação dos lotes, correspondente à infraestrutura executada, 
devidamente elaborada por profissional habilitado junto ao CREA ou CAU, acompanhada da 
devida anotação de responsabilidade técnica - ART ou RRT. 
Art. 5° Fica o referido empreendimento obrigado a dar início a execução das obras de 
infraestrutura no prazo de 120 dias devendo comunicar previamente ao poder público municipal, 
que expedirá termo de autorização de início das obras após a apresentação das devidas ART's e/ou 
RRT's de execução dos técnicos responsáveis. 
§1° O Loteamento somente terá seu recebimento definitivo pelo Município de Sapezal 
após cumpridas todas as obrigatoriedades dispostas em Lei. 
§2° Os serviços de infraestrutura deverão ser entregues ao município mediante 
fiscalização municipal, que executará vistorias no empreendimento para averiguações projetuais, 
devendo a loteadora encaminhar relatório fotográfico dos serviços executados para comprovação 
técnica dos mesmos. 
§3° As redes de água e energia receberão ateste de recebimento do Município de 
Sapezal somente após o ateste das concessionárias responsáveis pelo abastecimento de água e 
distribuição de energia elétrica. 
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 - CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - wwwsapezalmt.gov.br 
111 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Art. 6° A proprietária do Loteamento fica obrigada a fazer constar nos compromissos 
de compra e venda dos lotes, que os mesmos somente poderão receber edificações após cumpridas 
todas as exigências e executadas todas as obras de infraestrutura dispostas em Lei. 
Art. 7° Fica o referido loteamento obrigado a afixar em local adequado e de fácil 
visualização placa de obra contendo os dados do empreendimento juntamente com os prazos 
limites para a execução do empreendimento. 
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal aos, 15 dias do mês de março de 2024. 
VALCI AGRANDE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 — CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br 

open original →