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materia nº 19/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaINDICA ao Chefe do Poder Executivo que determine estudos visando a construção de calçadas nos imóveis situados em Zonas de Interesse Social às expensas do Poder Público, sem cobrança posterior dos custos aos proprietários e, adicionalmente, em relação aos imóveis dessas Zonas, a implantação de isenções futuras na cobrança do IPTU àqueles proprietários que construíram calçadas em seus terrenos, fazendo-se amortizações anuais e gradativas no Imposto até a compensação integral do gasto realizado.
native_id164

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Proposição aprovada
2024-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-15 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-03-15 À Secretaria Legislativa para Análise INDICA ao Chefe do Poder Executivo que determine estudos visando a construção de calçadas nos imóveis situados em Zonas de Interesse Social às expensas do Poder Público, sem cobrança posterior dos custos aos proprietários e, adicionalmente, em relação aos imóveis dessas Zonas, a implantação de isenções futuras na cobrança do IPTU àqueles proprietários que construíram calçadas em seus terrenos, fazendo-se amortizações anuais e gradativas no Imposto até a compensação integral do gasto realizado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T10:05:40.672143-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
INDICAÇÃO n 2019/2024 
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO INTERNO 
desta Casa de Leis, o Vereador que esta subscreve, depois de ouvida a Soberana manifestação 
do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que determine estudos visando a construção 
de calçadas nos imóveis situados em Zonas de Interesse Social às expensas do Poder Público, 
sem cobrança posterior dos custos aos proprietários e, adicionalmente, em relação aos 
imóveis dessas Zonas, a implantação de isenções futuras na cobrança do IPTU àqueles 
proprietários que construíram calçadas em seus terrenos, fazendo-se amortizações anuais e 
gradativas no Imposto até compensação integral do gasto realizado. 
JUSTIFICATIVA 
Tomamos a iniciativa de fazer a presente indicação com a finalidade de solicitar 
ao Chefe do Executivo Municipal que determine a realização de estudos pelo setor 
competente da Prefeitura Municipal visando atender dois objetivos, que passamos a 
descrever: 
1)Em primeiro plano, a sugestão é no sentido que se construam as calçadas 
nos imóveis dessas ZONAS DE INTERESSE SOCIAL onde, até o momento, não foram edificadas, 
correndo os custos das obras por conta dos cofres públicos. 
Entendemos que esses proprietários são classificados e beneficiados em 
programas de habitação, onde, devido às suas reduzidas condições materiais, adquirem os 
imóveis com baixos custos, mas, ainda assim, passam por dificuldades financeiras para 
cumprirem com os pagamentos correspondentes, além de suprir as próprias necessidades e 
de suas famílias. 
Por isso, as suas rendas são, geralmente, comprometidas até o limite e os 
gastos adicionais que poderão experimentar com construções das calçadas implicarão em 
desfalques nos seus orçamentos domésticos, tornando-se inviável e, mesmo, impossível para 
alguns. 
Jaime Luiz Simop 
Ass. Legislativo 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
Lf I á` 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
2)Em segundo plano, pelos mesmos motivos acima especificados e por 
questão de igualdade de tratamento às pessoas ou proprietários que residem nos locais de 
idêntica classificação territorial (Zonas de Interesse Social), sugerimos que se isente, 
gradativamente, do pagamento do IPTU - assim que for permitido por lei - aqueles 
proprietários de imóveis em Zonas classificadas como de Interesse Social que tenham 
realizado as construções das calçadas em seus respectivos terrenos, arcando com as custas 
do mencionado beneficiamento. 
Entendemos que é possível que se implemente um programa com a finalidade 
de restituir esses gastos aos proprietários - de forma indireta - utilizando-se de uma 
amortização parcelada e anual de determinada quantia, em forma de desconto no IPTU de 
cada proprietário/contribuinte, até que se atinja o montante que foi despendido em relação 
às calçadas, de forma individualizada, sujeito, ainda, à comprovação por parte do interessado 
a respeito do valor gasto, ou determinado por qualquer outra forma, a critério da 
Administração. 
Embora estejamos em ano eleitoral, estas sugestões são apresentadas para 
que se encaminhem estudos e se elabore um plano — se for possível — com a intenção de 
implantação no momento oportuno. 
Assim, contamos com o apoio integral dos nobres pares na aprovação desta 
indicação, esperando a atenção do Excelentíssimo Prefeito Municipal ao acima postulado, 
determinando os estudos necessários para efetivação do trazido nesta proposição. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos quinze dias do mês de 
março do ano de dois mil e vinte e quatro. 
ELIST GUARDA 
VEREADOR 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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