ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
INDICAÇÃO n 2019/2024
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO INTERNO
desta Casa de Leis, o Vereador que esta subscreve, depois de ouvida a Soberana manifestação
do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que determine estudos visando a construção
de calçadas nos imóveis situados em Zonas de Interesse Social às expensas do Poder Público,
sem cobrança posterior dos custos aos proprietários e, adicionalmente, em relação aos
imóveis dessas Zonas, a implantação de isenções futuras na cobrança do IPTU àqueles
proprietários que construíram calçadas em seus terrenos, fazendo-se amortizações anuais e
gradativas no Imposto até compensação integral do gasto realizado.
JUSTIFICATIVA
Tomamos a iniciativa de fazer a presente indicação com a finalidade de solicitar
ao Chefe do Executivo Municipal que determine a realização de estudos pelo setor
competente da Prefeitura Municipal visando atender dois objetivos, que passamos a
descrever:
1)Em primeiro plano, a sugestão é no sentido que se construam as calçadas
nos imóveis dessas ZONAS DE INTERESSE SOCIAL onde, até o momento, não foram edificadas,
correndo os custos das obras por conta dos cofres públicos.
Entendemos que esses proprietários são classificados e beneficiados em
programas de habitação, onde, devido às suas reduzidas condições materiais, adquirem os
imóveis com baixos custos, mas, ainda assim, passam por dificuldades financeiras para
cumprirem com os pagamentos correspondentes, além de suprir as próprias necessidades e
de suas famílias.
Por isso, as suas rendas são, geralmente, comprometidas até o limite e os
gastos adicionais que poderão experimentar com construções das calçadas implicarão em
desfalques nos seus orçamentos domésticos, tornando-se inviável e, mesmo, impossível para
alguns.
Jaime Luiz Simop
Ass. Legislativo
Avenida Jaú, no. 1359 SW, centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
2)Em segundo plano, pelos mesmos motivos acima especificados e por
questão de igualdade de tratamento às pessoas ou proprietários que residem nos locais de
idêntica classificação territorial (Zonas de Interesse Social), sugerimos que se isente,
gradativamente, do pagamento do IPTU - assim que for permitido por lei - aqueles
proprietários de imóveis em Zonas classificadas como de Interesse Social que tenham
realizado as construções das calçadas em seus respectivos terrenos, arcando com as custas
do mencionado beneficiamento.
Entendemos que é possível que se implemente um programa com a finalidade
de restituir esses gastos aos proprietários - de forma indireta - utilizando-se de uma
amortização parcelada e anual de determinada quantia, em forma de desconto no IPTU de
cada proprietário/contribuinte, até que se atinja o montante que foi despendido em relação
às calçadas, de forma individualizada, sujeito, ainda, à comprovação por parte do interessado
a respeito do valor gasto, ou determinado por qualquer outra forma, a critério da
Administração.
Embora estejamos em ano eleitoral, estas sugestões são apresentadas para
que se encaminhem estudos e se elabore um plano — se for possível — com a intenção de
implantação no momento oportuno.
Assim, contamos com o apoio integral dos nobres pares na aprovação desta
indicação, esperando a atenção do Excelentíssimo Prefeito Municipal ao acima postulado,
determinando os estudos necessários para efetivação do trazido nesta proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos quinze dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e quatro.
ELIST GUARDA
VEREADOR
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300