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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL - CDL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id167

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-15 Proposição arquivada
2024-05-15 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-05-06 Aguardando sanção governamental
2024-05-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-05-06 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-05-06 Proposição aprovada em 2º turno S
2024-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-05-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-04-23 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-04-23 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-04-23 Proposição aprovada em 1º turno
2024-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-04-09 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-04-09 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-03-20 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2024-03-20 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-03-20 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2024-03-20 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T09:22:40.584999-04:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2024-04-23T08:57:50.124039-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Õ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Icgistaçà o 
MENSAGEM N° 012/2024 
JUStiÇa eReda ção Final 
Sapezal-MT, 20 de março de 2024. 
Exmo. Sr. í1 1 O O 
NA SES3O DIA 
Antônio Rodrigues da Silva 
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
Excelentíssimos legisladores locais, 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 012/2024, a fim de que seja 
apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, na forma do Regimento Interno 
desta Casa. 
O presente Projeto de Lei tem por objeto declarar de Utilidade Pública Municipal a Câmara 
de Dirigentes Lojistas de Sapezal —CDL Sapezal, instituição civil de direito privado, sem fins lucrativos. 
comsede e foro neste Município. 
A CDL Sapezal está em funcionamento a quase vinte anos em nosso Município. tendo sido 
fundada em 27/05/2005. 
Com a finalidade de defender os interesses dos lojistas, a instituição é composta por 
comerciantes que se aliançam voluntariamente, com o objetivo de desenvolver e aprimorar a atividade 
empresarial lojista, melhorando o nível do comércio, em busca de benefícios para o consumidor, 
proporcionando também, assessoria técnica, jurídica e comercial aos lojistas locais. 
Nosso pedido tem como justificativa o apoio a esta instituição que com anos de 
funcionamento, já se consolidou em Sapezal, sempre fomentando e aprimorando o comércio local, e por 
essa razão merece toda atenção por parte do Poder Público, a começar pela declaração de utilidade 
pública municipal. 
Sendo o que se apresentava, na certeza da aprovação do projeto em apreço, reiteramos 
votos de estima e elevada consideração. 
VA LCI R Assinado de forma digital 
por VALCIR 
CASAG RAN DE CASAGRANOE5553732492 
o 
:5553732490 Dados: 2024.03.20 
092520 -0400 
VALCIR CASAGRANDE 
Prefeito Municipal 
Avenida António André Maggi. n° 1400. (entro. Município de Sapezal-Mi - CEP n o78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinctesapezal.int.go .br 
ec X c(A9 .2 5 /031 2, t 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 012/2024 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE 
SAPEZAL - CDL SAPEZÁL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública a CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS 
DE SAPEZAL - CDL SAPEZAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente 
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.451.691/0001-99, com sede na Rua do Barbado, n° 410 SW, 
Loteamento Cidezal 1, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso. 
Art. 2° A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento 
diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação beneficiada em relação à quaisquer 
outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades semelhantes em seus respectivos 
estatutos ou atos de fundação. 
Parágrafo único. A vedação à distinção mencionada no "caput" se refere aos critérios 
estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos chamamentos 
públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal n° 13.019/2014 e demais instrumentos legais que 
disciplinam os ajustes dessa natureza firmados com entidades privadas. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal-MT, aos 20 dias do mês de março de 2024. 
VALOR Assinado deforma digital 
por VALOR 
CASAG RAN DE 20 
:55537324920 Dados: 2024.03.27 
08:13:40-0400 
VALCIR CASAGRANDE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabmetesapezaI.mt.gov.br 
1 

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