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Õ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Icgistaçà o
MENSAGEM N° 012/2024
JUStiÇa eReda ção Final
Sapezal-MT, 20 de março de 2024.
Exmo. Sr. í1 1 O O
NA SES3O DIA
Antônio Rodrigues da Silva
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
Excelentíssimos legisladores locais,
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 012/2024, a fim de que seja
apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, na forma do Regimento Interno
desta Casa.
O presente Projeto de Lei tem por objeto declarar de Utilidade Pública Municipal a Câmara
de Dirigentes Lojistas de Sapezal —CDL Sapezal, instituição civil de direito privado, sem fins lucrativos.
comsede e foro neste Município.
A CDL Sapezal está em funcionamento a quase vinte anos em nosso Município. tendo sido
fundada em 27/05/2005.
Com a finalidade de defender os interesses dos lojistas, a instituição é composta por
comerciantes que se aliançam voluntariamente, com o objetivo de desenvolver e aprimorar a atividade
empresarial lojista, melhorando o nível do comércio, em busca de benefícios para o consumidor,
proporcionando também, assessoria técnica, jurídica e comercial aos lojistas locais.
Nosso pedido tem como justificativa o apoio a esta instituição que com anos de
funcionamento, já se consolidou em Sapezal, sempre fomentando e aprimorando o comércio local, e por
essa razão merece toda atenção por parte do Poder Público, a começar pela declaração de utilidade
pública municipal.
Sendo o que se apresentava, na certeza da aprovação do projeto em apreço, reiteramos
votos de estima e elevada consideração.
VA LCI R Assinado de forma digital
por VALCIR
CASAG RAN DE CASAGRANOE5553732492
o
:5553732490 Dados: 2024.03.20
092520 -0400
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Avenida António André Maggi. n° 1400. (entro. Município de Sapezal-Mi - CEP n o78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinctesapezal.int.go .br
ec X c(A9 .2 5 /031 2, t
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
PROJETO DE LEI N° 012/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE
SAPEZAL - CDL SAPEZÁL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública a CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
DE SAPEZAL - CDL SAPEZAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.451.691/0001-99, com sede na Rua do Barbado, n° 410 SW,
Loteamento Cidezal 1, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso.
Art. 2° A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento
diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação beneficiada em relação à quaisquer
outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades semelhantes em seus respectivos
estatutos ou atos de fundação.
Parágrafo único. A vedação à distinção mencionada no "caput" se refere aos critérios
estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos chamamentos
públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal n° 13.019/2014 e demais instrumentos legais que
disciplinam os ajustes dessa natureza firmados com entidades privadas.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal-MT, aos 20 dias do mês de março de 2024.
VALOR Assinado deforma digital
por VALOR
CASAG RAN DE 20
:55537324920 Dados: 2024.03.27
08:13:40-0400
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabmetesapezaI.mt.gov.br
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