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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PERMUTA ENTRE ÁREA PÚBLICA E ÁREA PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id168

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Proposição arquivada
2024-05-20 Proposição transformada em lei
2024-05-15 Aguardando sanção governamental
2024-05-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-05-14 À Secretaria Legislativa para Análise S
2024-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-05-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-05-06 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-05-06 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-05-06 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-05-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-05-03 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-05-03 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-03-25 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-03-20 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2024-03-20 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-03-20 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2024-03-20 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T08:56:31.381916-04:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2024-05-06T09:27:52.543637-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Õ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
MENSAGEM N° 01112024 
Sapezal-MT, 19 de março de 2024. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
Excelentíssimos legisladores locais, 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 011/2024, a fim de que 
seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, na forma do 
Regimento Interno desta Casa. 
Com este projeto, objetiva-se a regularização da área onde funciona a pista de "Fusca 
Cross", na "Prainha Municipal". Atualmente, a pista adentra em parcela da área da Matrícula n° 
1.332, de propriedade da Cidezal Agrícola LTDA, e para não prejudicar a referida prática esportiva 
(com a redução da pista, por exemplo), pretende-se integrá-la ao patrimônio público. 
Paralelamente, observa-se que o titular do imóvel de Matrícula n° 12.065, o Senhor 
Edson Dantas de Oliveira, adentrou em parcela da área pública de Matrícula n° 2.684. de 
propriedade do Município de Sapezal, provocando sólidas alterações na qualidade do meio 
ambiente. 
Nesse sentido, é de interesse público a permuta entre as referidas áreas, possibilitando 
a manutenção da pista de "Fusca Cross" e a transferência do passivo ambiental ao particular. 
causador da degradação. 
Esclareça-se um ponto. A área da matrícula n° 11.332, a ser permutada, será transferida 
da Cidezal Agrícola LTDA ao Senhor Edson Dantas de Oliveira, uma vez que já existe 
negociação pretérita entre essas partes. Após, haverá a permuta da mesma área entre o Senhor 
Edson Dantas de Oliveira e o Município de Sapezal. 
A bem da proteção ao meio ambiente, cada uma das partes ficará obrigada a postular a 
regularização ambiental nas áreas adquiridas. 
Registra-se que a área a ser transferida ao patrimônio público possui valor econômico 
maior que a área a ser transferida ao patrimônio particular, de modo que é vantajosa ao município 
a transação. 
Denotamos legítima a pretensão veiculada nesse projeto de lei, notadamente frente ao 
disposto no artigo 89 da Lei Orgânica ("A aquisição de bens imóveis pelo Município, por compra 
ou permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa"). 
Sendo o que se apresentava, na certeza da aprovação do projeto em apreço, reiteramos 
votos de estima e elevada consideração. 
VALOR Assinado de forma digital por 
VALOR 
CASAGRANDE:55 CASAGRANOE55537324920 
Dados: 2024.03 20 09:24:13 
537324920 -0400 
VALCIR CASAGRANDE 
Prefeito Municipal 
Avenida António André Maggi, n° 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br 
Ó PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 011/2024 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA ENTRE 
ÁREA PÚBLICA E ÁREA PARTICULAR, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso de suas 
atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente PROJETO DE LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta, sem torna, 
da área de 5.234,57 m2 (cinco mil duzentos e trinta e quatro virgula cinquenta e sete metros 
quadrados), a ser desmembrada da Matrícula no 2.684, registrada no CRI Sapezal (l Oficio), de 
propriedade do Município de Sapezal, pela área de 5.250,00 m 2 (cinco mil duzentos e cinquenta 
metros quadrados), a ser desmembrada da Matrícula n° 11.332, registrada no CRI Sapezal (lO 
Oficio), de propriedade particular. 
Parágrafo único. É parte integrante da presente lei a plaina topográfica e de localização, 
as certidões das matrículas dos imóveis envolvidos e o laudo de avaliações, anexos da presente lei. 
Art. 21 Para a consecução da permuta descrita no artigo anterior, ficam autorizados os 
desmembramentos, ainda que sem frente para via pública, de: 
1 - 5.234,57 m2 (cinco mil duzentos e trinta e quatro virgula cinquenta e sete metros 
quadrados) da área total da Matrícula n° 2.684; e 
II - 5.250,00 m2 (cinco mil duzentos e cinquenta metros quadrados) da área total da 
Matrícula n° 11.332. 
Art. 30 Deverá constar no instrumento de permuta cláusulas que imponham às partes: 
1 - O dever de manter e/ou restabelecer as condições ambientais legalmente adequadas 
das áreas adquiridas, segundo as exigências dos órgãos ambientais competentes; e 
II - A assunção da integral responsabilidade por eventuais danos ambientais presentes 
nas áreas adquiridas por permuta. 
Art. 4° Com a presente autorização legislativa, serão adotadas as medidas 
administrativas de concretização do disposto nesta lei. 
Art. 5° Cada uma das partes deverá arcar com os ônus de aquisição dos imóveis, 
inclusive junto aos competentes cartórios extrajudiciais. 
Art. 6° Eventuais despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação 
orçamentária vigente. 
Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
sentido contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal-MT, aos 19 dias do mês de março de 2024. 
VALOR Assinado de forma digital 
por VALOR 
CASAGRAN DE: 
Dados 2024.03.20 092424 
55537324920 .o4°o 
VALCIR CASAGRANDE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi, no 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete(ívsapezal.mt.gov.br 

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