PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZALÇT
ESTADO DE MATO GROSSO APEZAL
CNPJ 01.614.22510001-09 d.
MENSAGEM N° 013/2024
Sapezal, 21 de março de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
Ex.mo Presidente, Ex." Vereadores,
É o presente para encaminhar o Projeto de Lei n° 013/2024, que trata da alteração da Lei
Municipal n.'1.495/2019, a fim de que a mesma seja adequada conforme a Lei Municipal n.° 905/2010,
conforme passamos a demostrar.
A Lei Municipal n.° 1.495/2019, autorizou a doação dos lotes urbanos 10 e 11 da quadra
05, do Loteamento Jardim Floresta, à Associação CRE & SER.
No ano de 2020 foi alterada a Lei n.° 905/2010 (Loteamento Jardim Floresta), pois
verificou-se que os lotes nos quais foram alocados a Creche Terezinha Marques Morais e os lotes doados
à Associação CR E&SER encontravam-se em área verde. Sendo assim, para manter o percentual legal
mínimo de área % erde, lotes que estavam classificados como área pública, foram convertidos em áreas
verdes.
Portanto, para atender a exigência legal, os Lotes n.° 01 ao 20, da quadra n.° 05 e os Lotes
n. °01,07,08,09,12,13,14,15 e 20 da Quadra n. 006, do Loteamento Jardim Floresta, passaram a compor
o percentual de área verde, conforme consta da Lei Municipal n.° 1.560/2020.
Desta forma, os lotes destinados a Associação CRE&SER na quadra n° 05 passaram a
compor reserva de Área Verde o que não torna possível a construção de edificação necessitando assim
serem substituídos para os respectivos lotes da quadra n° 06.
Pelo exposto, se faz necessária a adequação da Lei Municipal n.° 1.495/2019, para que
passe a constar omo área doada à Associação CRE&SER os lotes n.° 10 e 11, da quadra n.° 06, do
Loteamento jardi.i Floresta.
SendD o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço, desde
já reiteramos votos de estima e elevada consideração.
VALOR Ando de forma dg,tI
CASAG RA N DE:
pOeVALCIR
Dados, 202403.21 09,38 08
55537324920 -°°°
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
e'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL,.T
ESTADO DE MATO GROSSO APEZAL
CNPJ 01.614.22510001-09
PROJETO DE LEI N° 013 /2024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N.°
1.495/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALC IR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica alterado o art. l da Lei 1.495/2019, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação dos lotes
urbanos números 10 e 11, da quadra 06, do Loteamento Jardim Floresta, com área
total de 800m 2, à ASSOCIAÇÃO CRE & SER, entidade sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob n°15.057.40310001-44.
Parágrafo único. Os imóveis de que trata o caput deste artigo contém os seguintes
limites e confrontações, conforme Memorial Descritivo assinado pelo Sr. Arquiteto e
Urbanista Charles Barbosa de Queiroz CA U no A 80291-3:
1- Lote 10 inicia-se a descrição ao NORTE divisa de 25 metros com o lote 09; ao SUL
com 'a rua Isolda Zilio da Silva (antiga rua Projetada A), medindo 25 metros; ao
LESTE, divisa de 16 metros com o Lote 11 e, ao OESTE com a Rua 02, medindo 16
metros, fechando o perímetro totalizando uma área de 400,00 m 2, sem benfeitorias ".
II - Lote 11 inicia-se a descrição ao NORTE divisa de 25 metros com o lote 12; ao
SUL com a rua Isolda Zilio da Silva (antiga rua Projetada A), medindo 25 metros; ao
LESTL, com a Rua Dr. José Delfino Campos de Souza (antiga rua 02), medindo 16
metros e, ao OESTE divisa de 16 metros com o Lote 10, fechando o perímetro
totalizando uma área de 400,00 m2, sem benfeitorias ".
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL • ' -I,,)
ESTADO DE MATO GROSSO rn~ D9AI
1
CNPJ 01.614.22510001-09
Art. 2 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 21 dias do mês de março de 2024.
VALOR Assinado de forma digital por
VALCIR
CASAGRAN DE:55 CASAGRANDE:55537324920
Dados 2024.03.2109:37:32
537324920 -0400
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal