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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.495/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id169

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Proposição retirada pelo autor
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-03-25 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-03-21 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2024-03-21 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-03-21 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2024-03-21 À Secretaria Legislativa para Análise

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZALÇT 
ESTADO DE MATO GROSSO APEZAL 
CNPJ 01.614.22510001-09 d. 
MENSAGEM N° 013/2024 
Sapezal, 21 de março de 2024. 
Exmo. Sr. 
Vereador ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
Ex.mo Presidente, Ex." Vereadores, 
É o presente para encaminhar o Projeto de Lei n° 013/2024, que trata da alteração da Lei 
Municipal n.'1.495/2019, a fim de que a mesma seja adequada conforme a Lei Municipal n.° 905/2010, 
conforme passamos a demostrar. 
A Lei Municipal n.° 1.495/2019, autorizou a doação dos lotes urbanos 10 e 11 da quadra 
05, do Loteamento Jardim Floresta, à Associação CRE & SER. 
No ano de 2020 foi alterada a Lei n.° 905/2010 (Loteamento Jardim Floresta), pois 
verificou-se que os lotes nos quais foram alocados a Creche Terezinha Marques Morais e os lotes doados 
à Associação CR E&SER encontravam-se em área verde. Sendo assim, para manter o percentual legal 
mínimo de área % erde, lotes que estavam classificados como área pública, foram convertidos em áreas 
verdes. 
Portanto, para atender a exigência legal, os Lotes n.° 01 ao 20, da quadra n.° 05 e os Lotes 
n. °01,07,08,09,12,13,14,15 e 20 da Quadra n. 006, do Loteamento Jardim Floresta, passaram a compor 
o percentual de área verde, conforme consta da Lei Municipal n.° 1.560/2020. 
Desta forma, os lotes destinados a Associação CRE&SER na quadra n° 05 passaram a 
compor reserva de Área Verde o que não torna possível a construção de edificação necessitando assim 
serem substituídos para os respectivos lotes da quadra n° 06. 
Pelo exposto, se faz necessária a adequação da Lei Municipal n.° 1.495/2019, para que 
passe a constar omo área doada à Associação CRE&SER os lotes n.° 10 e 11, da quadra n.° 06, do 
Loteamento jardi.i Floresta. 
SendD o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço, desde 
já reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
VALOR Ando de forma dg,tI 
CASAG RA N DE: 
pOeVALCIR 
Dados, 202403.21 09,38 08 
55537324920 -°°° 
VALCIR CASAGRANDE 
Prefeito Municipal 
e' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL,.T 
ESTADO DE MATO GROSSO APEZAL 
CNPJ 01.614.22510001-09 
PROJETO DE LEI N° 013 /2024 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N.° 
1.495/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
VALC IR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica alterado o art. l da Lei 1.495/2019, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação dos lotes 
urbanos números 10 e 11, da quadra 06, do Loteamento Jardim Floresta, com área 
total de 800m 2, à ASSOCIAÇÃO CRE & SER, entidade sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ sob n°15.057.40310001-44. 
Parágrafo único. Os imóveis de que trata o caput deste artigo contém os seguintes 
limites e confrontações, conforme Memorial Descritivo assinado pelo Sr. Arquiteto e 
Urbanista Charles Barbosa de Queiroz CA U no A 80291-3: 
1- Lote 10 inicia-se a descrição ao NORTE divisa de 25 metros com o lote 09; ao SUL 
com 'a rua Isolda Zilio da Silva (antiga rua Projetada A), medindo 25 metros; ao 
LESTE, divisa de 16 metros com o Lote 11 e, ao OESTE com a Rua 02, medindo 16 
metros, fechando o perímetro totalizando uma área de 400,00 m 2, sem benfeitorias ". 
II - Lote 11 inicia-se a descrição ao NORTE divisa de 25 metros com o lote 12; ao 
SUL com a rua Isolda Zilio da Silva (antiga rua Projetada A), medindo 25 metros; ao 
LESTL, com a Rua Dr. José Delfino Campos de Souza (antiga rua 02), medindo 16 
metros e, ao OESTE divisa de 16 metros com o Lote 10, fechando o perímetro 
totalizando uma área de 400,00 m2, sem benfeitorias ". 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL • ' -I,,) 
ESTADO DE MATO GROSSO rn~ D9AI 
1 
CNPJ 01.614.22510001-09 
Art. 2 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 21 dias do mês de março de 2024. 
VALOR Assinado de forma digital por 
VALCIR 
CASAGRAN DE:55 CASAGRANDE:55537324920 
Dados 2024.03.2109:37:32 
537324920 -0400 
VALCIR CASAGRANDE 
Prefeito Municipal 

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