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Câmara Municipal de Sapezal /MT
Gabinete do Vereador
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Proposta de Emenda Supressiva e Aditiva ao Projeto de Lei nº 06/2024,
apresentada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Pela presente e na forma regimental a Comissão de Legislação, Justiça e
redação Final por meio de seu relator apresenta as seguintes Emendas Supressiva e
Aditiva conforme segue:
Emenda Supressiva: Fica suprimido parte da redação do §1º do ant. 1º do
Projeto de Lei nº 06/2024, passando a vigorar com a seguinte redação: “§1º Um dos
membros representantes do Poder Executivo Municipal deverá ser o Secretário de
Viação, Obras e Serviços Urbanos”.
Emenda Aditiva: Fica acrescido o §4º no art. 1º do Projeto supracitado, com a
seguinte redação: “§4º O presidente do Conselho Municipal será indicado pelo
plenário, por eleição aberta, com maioria simples, para um mandato de dois anos,
sendo permitida uma recondução”.
Tais modificações foram propostas para que a Lei Municipal fique similar a Lei
Estadual nº 7.263/2000, bem como com o que dispõe o artigo 37-A do Decreto
Estadual nº 1.261/2000 (consolidado até o Decreto nº 1.162/2021), ou seja,
assegurando dessa forma, que a escolha do Presidente do referido Conselho seja
feita de forma democrática.
Assim relato e subscrevo, colocando à apreciação dos demais membros desta
Comissão.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal aos 14 dias do mês de março
do ano de 2024.
Márcio Jorge Bonifácio
Vereador – Relator
Zildinei Panta Pereira Ailton Monteiro Dias
Vereadora – Presidente Vereador - Membro
( ) com o Relator ( ) com o Relator
( ) contrário ao Relator ( ) contrário ao Relator
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