br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DIVULGAR A RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS, DATA DE ENTRADA, FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id177

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-15 Proposição arquivada
2024-05-15 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-05-06 Aguardando sanção governamental
2024-05-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-05-06 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-05-06 Proposição aprovada em 2º turno S
2024-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-05-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-04-23 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-04-23 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-04-23 Proposição aprovada em 1º turno
2024-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-04-09 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-04-09 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-28 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2024-03-28 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-03-28 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2024-03-28 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T09:26:47.999737-04:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2024-04-23T09:04:00.276798-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE MATO GROSSO 
CAMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 01312024 Legislação Justiça e Redação Final 
Educação. Saude e Assistência Social 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores, 
A Saúde é um dos Direitos Sociais garantidos na Constituição Federal 
de 1988, conforme descreve o artigo 60 caput descreve. O fornecimento 
constante de medicamentos é uma necessidade imperiosa para o ciclo de 
assistência e cobertura da saúde pública, inclusive sendo um dos seus 
Princípios Basilares, a Universalidade do acesso aos serviços de Saúde, de 
acordo com o artigo 70inciso 1 da Lei Federal 8.080/1990 
Dos Princípios e Diretrizes 
Art. 70 As ações e serviços públicos de saúde e os serviços 
privados contratados ou conveniados que integram o Sistema único de 
Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas 
no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes 
princípios: 
- universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos 
os níveis de assistência; 
Constantemente observamos reclamações e sugestões em diversos 
níveis quanto aos serviços públicos de saúde, destacamos porém o empenho e 
dedicação de TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SAÚDE. 
Aqui cabe mais uma vez a dedicação destes servidores públicos 
municipais no enfrentamento aos diversos desafios que a Saúde Pública 
exigem (pandemias, falta de servidores, aumento na demanda de usuários, falta 
de incentivo, falta de reconhecimento, etc). 
Entre as sugestões colhidas, estão relacionado a Transparência e 
Publicidade da forma que são divulgados os estoques disponíveis de 
Avenida Jaú, n°. 1359 5W, Centro - CEP 78,365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
U ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
medicamento fornecido pelo município, prestigiando assim ao que 
dispõe o artigo 37 caput da Constituição Federal: 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
Sendo que o Princípio da Publicidade, e seu análogo que é a 
Transparência, está previsto na Constituição do Estado do Mato Grosso e na Lei 
Orgânica do Município de Sapezal: 
Constituição do Estado do Mato Grosso 
Art. 129 A Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos 
Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: 
Lei Orgânica do Município de Sapezal 
Art. 60 A administração pública, direta ou indireta do Município, 
obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
O presente projeto de lei, contempla ainda a recente mudança em Lei 
Federal promovido no Sistema Unico de Saúde, conforme descreve o artigo 6-A 
na Lei Federal 8.080/1990(alterada pela Lei Federal 14.654/2023) 
Art. 6°A. As diferentes instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde 
(SUS) ficam obrigadas a disponibilizar nas respectivas páginas 
eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das 
farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com 
atualizacão ouinzenal. de forma acessível ao cidadão 
comum. (Incluído pela Lei n° 14.654, de 2023) Vigência 
Lembrando que a Lei Federal 14.653/2023 em seu artigo 2 1determinou 
como inicio da vigência em 180(cento e oitenta dias) após a sua publicação 
oficial, tendo início de seus efeitos em 19/02/2024, mas até o momento NÃO 
HOUVE O CUMPRIMENTO DA LEI COM A DIVULGAÇÃO DOS ESTOQUES 
DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL, 
MUITO MENOS SUA ATUALIZAÇÃO QUINZENAL, DE FORMA ACESSÍVEL 
AO CIDADÃO SAPEZALENSE. 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezai/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CAMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
VEJAMOS COMO ESTÁ O SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL 
< CJTIU P.oj.o L.i L1 - L.g. No.R. N. R.. Co .. SJCPorn + - 
pI.rE.gobr O E 
OSÃ di 
~ALENDARIO 
FERIADOS 
Rodo, do 
Ck 
• _____________ 
22 P~M4 
0 < CMTU » G.. 9E Prj Le. 1 VLE L.g NUR. OCo 0— SLCPo, > + - X 
O O 8 nttp - sapezaLmtgov Er;EtaVSE,raflasi?01SwQ1Jr9.mLfl!UP*d€.SaUn€ W à E 
O 
Prefeitura Municipal de Sapezal 
SEè&À1 
REMUME 
RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS 
. E...., 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
W CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
1 CARI1II w. 13.— N.,­ 1'. F Liv 1"Nor. Ri ou Loa Ri • Coí X 81/Por > + .' - X 
08 
CL -' e ora - + zoon.uonamo T 00 LO 5> 
Abaixo, os Medicamentos do Elenco Municipal do Componente Baslco da Assistência 
Farmacêutica que devem ser adquiridos e dispensados pelo município. 
'flPO DE RECEITUÁRIO 
MEDICAMENTO CONCENTRA FORMA 
FARMACEU11 LOCAL DE 
Pr.CCt1Ç0 
iftM ÇAO CA 
ACESSO 
Usta Médica 
Acvlaiu iv 
belaineiasonu • fosfato 3 MGIML 3 Solução Farmácia Receituário 
dissódico de M1SRML injetável 
betametasofla 
Municipal 1 Comum 
Acetato de Farmácia Receituário 
2 'totrocortisona 10 MO/O Creme Municipq(, Comum 
Acetato de relinoi 
Moaroácidos * nre000ma 
10.000 UIn25 Pomada 
liso 
ExclusrvO Receituário 
3 MG-5 MC 
nuca 
- Comum (duas 
cleianienicsi MG/GIML de Ssúde vias) 
Acetonido Fiuocirooiona 
• Sulfato de Neomicina + 
Sulfato Pohmixina * 
0,250MG/ML - Receituário 10 000UI. Ssluçáo Farmácia 
- Comum (duas 
- Cioedralo deLidocaina 
3,50f1G/ML• 
20MCIML 
Otolõgica Ictunicipal i 
Ia Avenida Livra Internacional, if 1780-CenSo - Cep 78365-000 - Sapezat.t(T 
CNPJ 016142250001.09 - Fone (65) 3383-0200 —iowa' rapeavi ml pox la a 
000,*,c,. tdet 3< 
Ë ( CAROU /) Gr.v iv B*i Ruivo (4) Li/ I Liii ci, %t' N, CouRo, NoÜR** 42 Co, o) ri 51/Riu > + - 97 X 
O O8 ripaaai.mr.0oo,bepi,:'Ci'', uu/ i5 O a 
produtos farmacêuticos recebam em suas mãos este livro para ser diariamente consultado. A qualquer tempo, as contribuições necessárias ao 
continuo aperfeiçoamento dessa relação de farmacos serão bem-vindas. 
CD CL 1 - Z** .o000,rãt+o T R. $ LO » 
1 404i rianciooiona, aceroniijja o 511/1/ bisnaga Municipal Espacial (duas 
vias) 
Receituário de 
Vaiproalo de Sódio ou 2,,0 M005ML Xarope Farmácia C Controle 
Ácido Valpooco Municipal Especial (duas 
vias) 
Receituário de 
Vaiproaro de Sodio ou 250 MC Cápsula Farmácia C Controle 
Ácido vaitacico Municipal Especial (duas 
vias) 
Receiturino de 
Vaiproato de Sódio ou 500 MC Cápsula Farmácia 
- 
C Conlroie 
Ácido valpodico 
- 
- 
Municipal Especial (duas 
263 
-- -- vias) - 
- Recmtuário 
Vartarina S&Iica s poicu Comprimido Farmácia 
Repelente (Gesianie) 20 a 25% Spray 50e 
- RecmiudriO 
de SaiOte 
Aparelho de glicemia - Furmácia - Reeeiluánn 
capilar e tiros Municipal Comum 
O,infl,cu, m..i<in'+,ui. 1) Ç000da.o004ntMçIc ti 0.1.0.. voo,,, Oco+eloo. 54., 
Há a divulgação de uma lista mas não informam a quantidade, datas de 
validade, MUITO MENOS ATUALIZAÇÃO QUINZENAL, UMA VEZ QUE A 
PUBLICAÇÃO FOI ELABORADA EM 2022(SEM ATUALIZAÇÃO DESDE 
ENTÃO, AO MENOS NÃO SENDO DIVULGADA) 1 
vz https://www.sapezal ,mt,gov.br/portal/secretarias/20/seCretaria-mUfliCiPal-de-SaUde > 
a. 
X 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
o CArILI G,. U' 11! PJ LI4 1,9, N.. R, NOUR, NOtaR. C co! o., 5 O SIC,PoO ) + '-' - fl LO 
C OB p.00in5tgov.b5pL.L'.. L:, .!L5oI-1oLL 
REMUME 
RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS 
2022 - 2024 
Sapezal-MT 
2022 
a. 
- O,,lsc., toda, [j DW.taoo..,m.,wt.v,,o,coI., H tOS,d&.,.o,5.ç4O [ e.1.o.ott.o Oooêo,. 5 da O 
Esclarecemos que a publicidade de medicamentos disponíveis com 
facilidade, não apenas ajudaria aos pacientes, mas principalmente aos 
profissionais da saúde, dentre eles médicos, para a PRESCRIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS EXISTENTES NA FARMACIA MUNICIPAL, EVITANDO QUE 
A POPULAÇÃO CARENTE TENHA QUE ADQUIRIR MEDICAMENTOS EM 
RAZÃO DA FALTA DE MEDICAMENTOS PRESCRITOS. 
Esclareço ainda aos Nobres Colegas Vereadores, que o Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso-TCE/MT, emitiu uma Nota Recomendatória 
03/2024 a Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso, bem como as 
Secretarias Municipais de Saúde dos 141 (cento e quarenta e um) municípios de 
Mato Grosso: 
2 às Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Mato Grosso que: 
a) adotem as providências necessárias para assegurar a divulgação 
dos estoaues de medicamentos das farmácias Públicas aue 
estiverem sob a gestão municipal, com atualização quinzenal, de 
forma que torne acessível a consulta ao cidadão, nos termos da 
Lei n° 14.654, de 23 de agosto de 2023; 
b) promovam a articulação interfederativa entre a instância Estadual e 
Municipal do Sistema Único de Saúde - SUS no Estado de Mato 
Grosso com o objetivo de possibilitar o cumprimento eficaz da Lei n ° 
14.654/2023; e 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro CEP 78,365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
c) incorporem uma solução tecnológica que permita a consulta 
atualizada do estoque de medicamentos pelos profissionais e 
usuários da rede pública de saúde, de forma intuitiva e acessível. 
Cumpre destacar, também, que não haverá aumento de despesas, vez 
que simples atualização no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Sapezal 
poderá implementar a Lei Municipal proponente, bem como a Lei Federal 
14.654/2023 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares 
para a aprovação deste projeto de Lei. 
Sapezal-MT, 28/03/2024 
ELISTON GUARDA ZILDINEI PANTA PEREIRA 
Vereador Vereadora 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78,365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°013/2024 
TORNA OBRIGATÓRIO O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DIVULGAR A RELAÇÃO DE 
MEDICAMENTOS, DATA DE ENTRADA, 
FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE DISPONÍVEIS 
NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Os vereadores que ao final subscrevem, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal, 
apresentam, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário, o seguinte 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 
Art. 1° Obriga o Poder Executivo Municipal a divulgar de maneira fácil, acessível e em 
linguagem clara, em site oficial, e no Portal de Transparência do Município, a relação 
atualizada, constando a data de entrada, fabricação, lote e validade de medicamentos 
fornecidos pelo sistema único de saúde (SUS) e disponíveis na rede de saúde pública 
municipal. 
Art. 2° A alteração da lista de medicamentos deve ser disponibilizada e divulgada no site 
oficial da Prefeitura Municipal de Sapezal , bem como no Portal de Transparência do 
Município. 
§ 1° A informação deve ser precisa, quanto aos medicamentos que são de distribuição 
gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no sistema público de saúde. 
§ 20Em caso de falta de medicamento, deverá ser divulgada a previsão de data em que o 
mesmo estará disponível à população. 
Art. 3 0Deverá constar no corpo da nota de entrada de medicamentos a data de fabricação, 
lote e validade dos mesmos. 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezai/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 5° Caberá ao Poder Executivo municipal a aplicação dessa lei. 
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que for necessário. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sapezal(MT), 28 de Março de 2024. 
ELISTON GUARDA ZILDINEI PANTA PEREIRA 
Vereador Vereadora 
Avenida Jaú, n0. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

open original →