PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
MENSAGEM N° 014/2024
Sapezal-MT, 10 de abril de 2024.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva 1
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
Excelentíssimos legisladores locais,
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 014/2024, que visa a
permuta de áreas entre o Município de Sapeza!-MT e a Associação CRE & SER, a fim de que seja
apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, na forma do Regimento
Interno desta Ca a.
A Lei Municipal n.° 1.495/2019, autorizou a doação dos lotes urbanos 10 e 11 da quadra
05. do Loteamento Jardim Floresta, à Associação CRE & SER.
No ano de 2020 foi alterada a Lei n.° 905/2010 (Loteamento Jardim Floresta), pois
verificou-se que os lotes nos quais foram alocados a Creche Terezinha Marques Morais e os lotes
doados à Associação CRE&SER encontravam-se em área verde. Sendo assim, para manter o
percentual legal mínimo de área verde, lotes que estavam classificados como área pública, foram
convertidos em áreas verdes.
Portanto, para atender a exigência legal, os Lotes n. °01 ao 20, da quadra n.° 05 e os Lotes
n.° 01,07,08,09,12,13,14,15 e 20 da Quadra n.°06, do Loteamento Jardim Floresa, passaram a compor
o percentual de á ea verde, conforme consta da Lei Municipal n.° 1.560/2020.
Dest i forma, os lotes destinados a Associação CRE&SER na quadra n° 05 passaram a
compor reserva de Área Verde, o que não torna possível a construção de edificação, necessitando
assim serem permutados com os respectivos lotes (10 e 11) da quadra n° 06 do Loteamento
Jardim Floresta de propriedade do Município de Sapezal-MT.
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço,
desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração.
VALCIRGRANDE
Prefeit nicipal
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
PROJETO DE LEI N° 014/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA ENTRE
ÁREA PÚBLICA Ë ÁREA PARTICULAR, E 2
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso de suas
atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta, sem torna,
dos lotes urbanos números 10 e 11, da quadra 06, do Loteamento Jardim Floresta, registrados no
CRI Sapezal (1° Ofício) sob as matrículas n.°3373 e n.°3374 respectivamente, de propriedade do
Município de Sapezal, pelos lotes urbanos números 10 e 11, da quadra 05, do Loteamento Jardim
Floresta, registrados no CRI Sapezal (1° Oficio) sob as matrículas n.°3353 e n.°3354,
respectivamente, ASSOCIAÇÃO CRE & SER, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob
n° 15.057.403/0001-44.
§1". As áreas que serão permutadas equivalem-se em metros quadrados.
§2°. É parte integrante da presente lei a planta de localização, as certidões das
matrículas do imóveis envolvidos.
Art. 20A permuta de áreas que trata a presente Lei se faz necessária para adequação
à Lei Municipal n.'905/2010, haja vista que a área doada à ASSOCIAÇÃO CRE & SER, pela Lei
Municipal n.° 1.495/2019, compõe o percentual de área verde do Loteamento Jardim Floresta,
não sendo possível cumprir a finalidade da doação, qual seja, a construção da sede própria, que
possui como obetivo o atendimento de crianças em situação de risco pessoal e vulnerabilidade
social, nas áreas de educação, cultura e esporte.
Art. 3° Fica vedado à ASSOCIAÇÃO CRE&SER, ceder, locar, transmitir ou vender
o imóvel objeto da presente permuta.
Parágrafo único. A destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido no artigo
2° desta Lei, fará com que o imóvel reverta-se automaticamente ao patrimônio do Município, não
tendo o donatario direito a qualquer espécie de indenização.
Art. 4° Com a presente autorização legislativa, serão adotadas as medidas
administrativas de concretização do disposto nesta lei.
Art. 5° Fica a ASSOCIAÇÃO CRE & SER, isenta do pagamento do ITBI - Imposto
sobre a transmissão "inter vivos" de bens imóveis, junto à Fazenda Públca Municipal face à
permuta.
Avenidi Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal.MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapeza1.mt.gov.br
Ó
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.22510001-09
Art. 6° A Administração Pública Municipal deverá arcar com os ônus de escrituração
e transferência de ambos imóveis objeto da permuta que trata esta Lei.
Art. 70 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
sentido contrário.
Gaoinete do Prefeito Municipal de jaI-MT, aos 10 dias do mês de abril de 2024.
VALCIR dÀGRANDE
Prefeito Municipal
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400. Centro, Município de Sapezal-MT - CEP D 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br
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1 20.00 I2o.00 - 7500 25,00 à 25.00
R"Üc)' PIONEIRO ARNO H. SCHNEIDER
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1881SW 1882SW
375,51m2 38187m2
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18815W 18825W
51783 m2 528,00
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2031SW L...2032SW
4 17
PLANTA DE LOCAÇÃO - LOTES PERTENCENTES AO
MUNICíPIO DE SAPEZAL
Escala 111500
G
CNPJ 01614.22510001-09
Prefeitura Municipal de Sapezal
Estado de Mato Grosso
ENDEREÇO:
Rua 01 esquina com a Rua lsolda Zilio da Silva, Quadra 06, Lote 10
e 11 Loteamento Jardim Floresta, Sapezal/MI
Área Lote 10
Lote 11
400,00m1
4000Cm'
CONTE 1,100:
PLANTA DE SITUAÇÃO
ARQUITETO E URBANISTA - CAU N A80291 3
Cargo ARQUITETO - Portava 191/2016 -
929069
OMatrícula N : 3373 1
IData: 04 d Ju 2011 1
cn Oficial:
a R-(X)/3373 Data: 04107/2011 Protocolo: 1 3 -5,6-Y Data: 09)601 1
1
Lote urbano sob n° 10 (dez) da quadra n° 06 (seis, da Planta do Loteamento denominad
JARDIM FLORESTA, situado neste Município e Comarca de Sapezal. Estado de Mato Grosso
'o com área de 400,00 m 2(quatrocentos metros quadrados), dentro dos limites, metragens
-D o confrontações seguintes: Norte: 25,00 metros com o lote 09; Sul: 25,00 metros com a Rua Projetad'
A; Leste: 16,00 metros com o lote 11; Oeste: 16,00 metros com a Rua 02. $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$
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cO
, . PROPRIETÁRIA: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL, pessoa jurídica de direits.
W publico, com sede à Avenida Antonio André Maggi, n° 14(X), Centro, nesta cidade, inscrita fl(
CNPJ/MF sob n° 01.614.225/0001-09, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal en
Exercício, Sr João Cesar Borges Maggi, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG n
3.019.630-9 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n° 488.209.389-87, residente e domiciliado nest
cidade. Emolumentos: Isento de acordo com o art. 1°, da Lei n° 8.485, de 1810512006. $$$$$$$$
REGISTRO ANTERIOR: 2657 de 01/1212009, Livro 02o'\C4rtórido Registro Geral de imóveis
da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso. Eu, _____________, Keila Cristina da Silva
Escrevente Autorizada, DOU FÉ. Emolumentos: Isento de a o do com o art. 1°, da Lei a 08.485
de 18/0512006. $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$S$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$
§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§ §§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§ §§§§§§§§§ §§§§§§§§§§ §§§§§§§§§§§§
CARTI5RIO PRIMEIRO OFICIO SAPEZAL CARTóRIO PRIMEIRO OFICIO SAPEZAL
a- ITtOrTaCIOTai . T-469 S11. Sala 04 - Ceit- 1-G ~—T T T Av. Rotan? Internacional ri*469 SW Sala 04 - Centro SaDezal - Mato Grosso CEP: 78365-1
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Av,
Roi
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
LIVRO 02 (RGI)
R' 26.5 e dou fé que estai reprodução da niatrícula 33^3 não PodrJudiC*rio - MT
do que dela meta Md $ presente data e tem v al or de certi dão conform e 1 Selo de Controle Digital CA098042 seio de Cono1e 010,1
]CERTIFICO
eilstlndo quaisquer outros registros, averbações ou Ônus, alem Cod. do A1o176
Ato de Notas e Registro Artigo 19 da Lei a' 6.0l de 31112/1973. CertId ~re 3d (trinta dias
ConsuLtjflit.jus.br/SeIos
Código d rio: 179
o u'mo É VERDADE E DOU FÉ.
SILVA - KEIL )À SILVA
Sezal - MT 09 de ABRIL de 2024.
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Edon Dantas de Oliveira
Oficiai RG4
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Matrícula N:
13374 FOfici al:
d O1
o 01
o R-00/3374 Data: 0410712011 Protocolo: 13567 Data: 09106/2011
Lote urbano sob n° II (onze) da quadra n' 06 (seis), da Planta do Loicamento denominado
JARDIM FLORESTA, situado neste Município e Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso.
o com área de 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados), dentro dos limites, metragens e
o c confrontações seguintes: Norte: 25,00 metros com o lote 12; Sul: 25,00 metros com a Rua
Projetada A; Leste: 16,00 metros com a Rua 01; Oeste; 16,00 metros com o lote 10. $$$$$$$$$$ o
. o W PROPRIETÁRIA: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL, pessoa jurídica de direito
publico, com sede à Avenida Antonio André Maggi, n° 1400. Centro, nesta cidade, inscrita no
CNPJ/MF sob no 01.614.22510001-09, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal em
Exercício, Sr João Cesar Borges Maggi, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG ti0
3.019.630-9 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n° 488.209.389-87, residente e domiciliado nesta
cidade. Emolumentos: isento de acordo com o art. l, da Lei n 8.485, de 1810512006. $$$$$$
§**kk
REGISTRO ANTERIOR: 2657 de 0111212009, Livro 02
__
Ca tório o Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso. Eu, , Kelia Cristina da
Silva, Escrevente Autorizada, DOU FE. Emolumentos: isento d9 acordo com o art. 1°, da Lei
n° 8.485, de 1810512006. $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
LIVRO 02 (RGI'
]CERTIFICO e dou fé que esta é reprodução da m atricula 33^4 não
existindo quaisquer outros registros, a'erhações ou Ônus. além
do que dela consta até a presente data e tem valor de çertldão conforme
Artigo 19 da Lei n° 6.015 de 31112/1973. Certld1H . ar30 (trinta) dias.
O REFERIDO E VERDADE E DOU FE.
Sapeaal - MT 09 de ABRIL de 2024.
KL A SILVA 10 ~
Selo de Controle Digital CA098043
R$ 26,5
Cod. do Atol76
Ato de Notas e Registro
CÓdlgo59rIo: 179
Consij( . t.jus.br/Selos
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Poder Jdet5ro -
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PIONEIRO ARNO H. SCHNEIDER
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375,51 m2 381,87 m2
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18815W 18825W
492,17m2 502,12m2
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18915W 18925W
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1903SW 19045W
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1913SW 1914
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19255W 1926SW
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1935SW 19365W
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19575W 1985W
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2031SWL..,2037SW
PLANTA DE LOCAÇÃO - LOTES PERTENCENTES A
ASSOCIAÇÃO CRE&SER
Escala 111500
CNPJ 01.614.22510001-09
fÇ'\, Prefeitura Municipal de Sapezal
Estado de Mato Grosso
-
ENDEREÇO
Rua 02 esquina com a Rua Isolda Zilio da Silva. Quadra 05, Lote 10 e
11, Loteamento Jardim Floresta, Sapezal/MT.
CONTEÚDO
PLANTA DE SITUAÇÃO
Área: Lote 10 400 '00M2
Lote 11 400,00m2
EU 1-3
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R-0013353 Data: 01/07/2011 Protocolo: 13.57' Data: 09/06/21
Lote urbano sob n° 10 (dez) da Quadra no 05 (cinco), da Planta do Loteamento dcnomin
JARDIM FLORESTA, situado neste Município e Comarca de Sapezal, Estado de Mato Gro1
com área de 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados], dentro dos limites, metragen
confrontações seguintes: Norte: 25,00 metros com o lote 09; Sul: 25,00 metros com a Rua Projet
A; Leste: 16,00 metros com o lote 11; Oeste: 16,00 metros com a Rua 03.
PROPRIETÁRIA: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL, pessoa jurídica de dir
publico, com sede à Avenida Antonio André Maggi, n° 1400, Centro, nesta cidade, inscrita
CNPJ/MF sob no 01.614.22510001-09, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal
Exercício, Sr João Cesar Borges Maggi, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG n°
3.019.630-9 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n° 488.209.389-87, residente e domiciliado n
cidade. Emolumentos: Isento de acordo com o art. 10, da Lei n° 8.485, de 18105/2006. $$$$$$ $$
REGISTRO ANTERIOR: 2657 de 01112/2009, Livro 02 ório Registro Geral de Imó
da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso. Eu, ______________ Keila Cristina da Sil a,
Escrevente Autorizada, DOU F1. Emolumentos: Isento e cordo com o art. l, da Lei n° 8.4
de 1810512006. $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$:
R-01/3353 Data: 23/02/2021 Protocolo: 38694 Data: 18/02/2
DOAÇÃO
Pela Escritura Pública de Doação de Imóvel Urbano, lavrada cm Sapezal/MT em 21/01/2( 21,
FLS, N. 150 e vs°, do Livro N 030-13, do Cartório do 2° Oficio desta Comarca no valor de R$
55.355,47 (cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos L O
OUTORGANTE DOADOR, MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MATO GROSSO, pessoa jur
de direito interno, com sede na Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, centro, nesta cidade, insc
no CNPJ/MF sob n° 01.614.225/0001-09, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal em
Gestão, Sr. Valcir Casagrande, brasileiro, casado, portador do RG ri" 4.132.418-0 SSP/PR, insc
no CPF/MF sob n° 555.373.249-20, residente e domiciliado na Av. Surubim, no 1.160, centro, n1
cidade (conforme consta na Escritura), doou o imóvel desta matrícula, a OUTORGA
DONATÁRIA, ASSOCIAÇÃO CRE & SER ASSOCIAÇÃO CRE & SER, entidade de
lucrativos, inscrito no CNPJ sob n° 15.057.403/0001-44, com endereço e sede a Rua da Trair n o
909 - Centro, nesta Cidade de Sapezal/MT, representada por seu presidente EMILIO ARA
EREIRÁ, brasil no
PF/MF sob n° 9 lado a Rua P
Matrícula N: 3353
A
1 artigos 30 e 40 da referida lei supracitada que consiste em: "Art. 3 0 é vedadà
ASSOCIAÇÃO CRE&SER, ceder, locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da pres nte
doação. Art. 40 : A não destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com q e
imóvel reverta-se automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donat rio
direito a qualquer espécie de indenização. Documentos apresentados, aqui arquivados sob
controle, (Arq./3353/2021): Guia do ITCD n° 159895, quitado em 05/11/2020, no valor de R$
504,22 (quinhentos e quatro reais e vinte e dois centavos); Certidão Conjunta Negativa de Dél itos
Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União sob código de controle da certidão:
7542.155E.IBE4.3C4F, emitida em 26/11/2020, válida até 25/05/2021, via Internet ela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, para efeito dos artigos 47
4 , d ei 12 de 24/07/1991, e artigos 257 e 263 do Decreto Lei n° 3.048 de 06/05/1999. Eu,
> = ZN , Kelia Cristina da Silva, DOU FE. Emolumentos: R$ 1.278,30. N° 5 elo:
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R-00/3354 Data: 01/07/2011 Protocolo: 1 56 Data: 09/06/2'
Lote urbano sob no ii (onze) da quadra n° 05 (cinco), da 'Panta do Loteamento denomir
JARDIM FLORESTA, situado neste Município e Comarca de Sapezal, Estado de Mato Gro
com área de 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados), dentro dos limites, metrager
confrontações seguintes: Norte: 25,00 metros com o lote 12; Sul: 25,00 metros com a Rua Projei
A; Leste: 16,00 metros com a Rua 02; Oeste: 16,00 metros com o lote 10. $$$$$$$$$$$$$$$$$
§ § § § § § § § § § §, § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § §
PROPRIETÁRIA; A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL, pessoa jurídica de dir, publico, com sede à Avenida Antonio André Maggi, n° 1400, Centro, nesta cidade, inscrita
CNPJ/MF sob no 01.614.225/0001-09, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal
Exercício, Sr João Cesar Borges Maggi, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG
3.019.630-9 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n° 488.209.389-87, residente e domiciliado n
cidade. Emolumentos: Isento de acordo com o art. 1°, da Lei n° 8.485, de 18105/2006. $$$$$
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REGISTRO ANTERIOR: 2657 de 01/12/2009, Livroj 02o ório o Registro Geral de Imô
da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso. Eu, _______, Keila Cristina da Sil
Escrevente Autorizada, DOU FE. Emolumentos: Isent c rdo com o art. 1, da Lei n° 8.4
de 18/05/2006. $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$
R-01/3354 Data: 23/02/2021 Protocolo: 38694 Data: 18/02/2(
DOAÇÃO
Pela Escritura Pública de Doação de Imóvel Urbano, lavrada em SapezalfMT em 21/01/20
FLS. N. 150 e vs°, do Livro N 030-D, do Cartório do 2° Oficio desta Comarca no valor de
55.355,47 (cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos
OUTORGANTE DOADOR, MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MATO GROSSO, pessoa juríc
de direito interno, com sede na Avenida Antonio André Maggi, n° 1400, centro, nesta cidade, insc
no CNPJ/MF sob n° 01.614.225/0001-09, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal
Gestão, Sr. Valcir Casagrande, brasileiro, casado, portador do RG n° 4.132.418-0 SSP/PR, insc
no CPF/MF sob n° 555.373.249-20, residente e domiciliado na Av. Surubim, n° 1.160, centro, n
cidade (conforme consta na Escritura), doou o imóvel desta matrícula, a OUTORGA
DONATÁRIA, ASSOCIAÇÃO CRE & SER ASSOCIAÇÃO CRE & SER, entidade de 1
lucrativos, inscrito no CNPJ sob n° 15.057.403/0001-44, com endereço e sede a Rua da Traíra,
909 - Centro, nesta Cidade de Sapezal/MT, representada por seu presidente EMILIO ARA
PIRFJPA ,5raçi/pirt, pmnrpç,rin casado- nnriador do RG no 4.288.238-0 SSP/PR e inscrito
CPF/MF sob n° 911.964,009-97, residente e domiciliado a Rua Fiapara s/n' em Naj
doação foi autorizada mediante Lei municipal n° 1.49512019. As partes têm
artigos 3° e 41da referida lei supracitada que consiste em: "Art. 3 0é
ASSOCIAÇÃO CRE&SER, ceder, tocar, transmitir ou vender o imóvel objeto
doacão. Art. 40 : A não destinacão do imóvel para fim diverso do estabelecido, far
imóvel reverta-se automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatájrio
direito a qualquer espécie de indenização. Documentos apresentados, aqui arquivados ob
controle, (Arq.1335412021): Guia do ITCD n° 159895, quitado em 05/11/2020, no valor de RS
504,22 (quinhentos e quatro reais e vinte e dois centavos); Certidão Conjunta Negativa de Débitos
Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União sob código de controle da certidão.
7542.155E.IBE4.3C4F, emitida em 26/11/2020, válida até 25/05/2021, via Internet rela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, para efeito dos artigos n 47
e 4>dPei12 de 24/07/1991, e artigos 257 e 263 do Decreto Lei no 3.048 de 06/05/1999. u,
______ Keila Cristina da Silva, Registradora Substituta, DOU FÉ. Emolumentos: ($
1,2I, o: BLS19942. TTTTTTT1TTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTITTUTTTTTT1 í'T
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