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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA ENTRE ÁREA PÚBLICA E ÁREA PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id180

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Proposição arquivada
2024-05-20 Proposição transformada em lei
2024-05-14 Aguardando sanção governamental
2024-05-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-05-14 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-05-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-05-06 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-05-06 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-05-06 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-05-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-05-03 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-05-03 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-23 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-04-23 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-04-10 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2024-04-10 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-04-10 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2024-04-10 À Secretaria Legislativa para Análise AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA ENTRE ÁREA PÚBLICA E ÁREA PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T08:58:04.077391-04:00 Aprovada por quórum qualificado 6 1 0
2024-05-06T09:29:33.848985-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
MENSAGEM N° 014/2024 
Sapezal-MT, 10 de abril de 2024. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 1 
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
Excelentíssimos legisladores locais, 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 014/2024, que visa a 
permuta de áreas entre o Município de Sapeza!-MT e a Associação CRE & SER, a fim de que seja 
apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, na forma do Regimento 
Interno desta Ca a. 
A Lei Municipal n.° 1.495/2019, autorizou a doação dos lotes urbanos 10 e 11 da quadra 
05. do Loteamento Jardim Floresta, à Associação CRE & SER. 
No ano de 2020 foi alterada a Lei n.° 905/2010 (Loteamento Jardim Floresta), pois 
verificou-se que os lotes nos quais foram alocados a Creche Terezinha Marques Morais e os lotes 
doados à Associação CRE&SER encontravam-se em área verde. Sendo assim, para manter o 
percentual legal mínimo de área verde, lotes que estavam classificados como área pública, foram 
convertidos em áreas verdes. 
Portanto, para atender a exigência legal, os Lotes n. °01 ao 20, da quadra n.° 05 e os Lotes 
n.° 01,07,08,09,12,13,14,15 e 20 da Quadra n.°06, do Loteamento Jardim Floresa, passaram a compor 
o percentual de á ea verde, conforme consta da Lei Municipal n.° 1.560/2020. 
Dest i forma, os lotes destinados a Associação CRE&SER na quadra n° 05 passaram a 
compor reserva de Área Verde, o que não torna possível a construção de edificação, necessitando 
assim serem permutados com os respectivos lotes (10 e 11) da quadra n° 06 do Loteamento 
Jardim Floresta de propriedade do Município de Sapezal-MT. 
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço, 
desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
VALCIRGRANDE 
Prefeit nicipal 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 014/2024 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA ENTRE 
ÁREA PÚBLICA Ë ÁREA PARTICULAR, E 2 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso de suas 
atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente PROJETO DE LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta, sem torna, 
dos lotes urbanos números 10 e 11, da quadra 06, do Loteamento Jardim Floresta, registrados no 
CRI Sapezal (1° Ofício) sob as matrículas n.°3373 e n.°3374 respectivamente, de propriedade do 
Município de Sapezal, pelos lotes urbanos números 10 e 11, da quadra 05, do Loteamento Jardim 
Floresta, registrados no CRI Sapezal (1° Oficio) sob as matrículas n.°3353 e n.°3354, 
respectivamente, ASSOCIAÇÃO CRE & SER, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob 
n° 15.057.403/0001-44. 
§1". As áreas que serão permutadas equivalem-se em metros quadrados. 
§2°. É parte integrante da presente lei a planta de localização, as certidões das 
matrículas do imóveis envolvidos. 
Art. 20A permuta de áreas que trata a presente Lei se faz necessária para adequação 
à Lei Municipal n.'905/2010, haja vista que a área doada à ASSOCIAÇÃO CRE & SER, pela Lei 
Municipal n.° 1.495/2019, compõe o percentual de área verde do Loteamento Jardim Floresta, 
não sendo possível cumprir a finalidade da doação, qual seja, a construção da sede própria, que 
possui como obetivo o atendimento de crianças em situação de risco pessoal e vulnerabilidade 
social, nas áreas de educação, cultura e esporte. 
Art. 3° Fica vedado à ASSOCIAÇÃO CRE&SER, ceder, locar, transmitir ou vender 
o imóvel objeto da presente permuta. 
Parágrafo único. A destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido no artigo 
2° desta Lei, fará com que o imóvel reverta-se automaticamente ao patrimônio do Município, não 
tendo o donatario direito a qualquer espécie de indenização. 
Art. 4° Com a presente autorização legislativa, serão adotadas as medidas 
administrativas de concretização do disposto nesta lei. 
Art. 5° Fica a ASSOCIAÇÃO CRE & SER, isenta do pagamento do ITBI - Imposto 
sobre a transmissão "inter vivos" de bens imóveis, junto à Fazenda Públca Municipal face à 
permuta. 
Avenidi Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal.MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapeza1.mt.gov.br 
Ó
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
Art. 6° A Administração Pública Municipal deverá arcar com os ônus de escrituração 
e transferência de ambos imóveis objeto da permuta que trata esta Lei. 
Art. 70 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
sentido contrário. 
Gaoinete do Prefeito Municipal de jaI-MT, aos 10 dias do mês de abril de 2024. 
VALCIR dÀGRANDE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400. Centro, Município de Sapezal-MT - CEP D 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br 
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• 1819SW 1820SW 8 18195W 1820SW 18195W 1820SW 
oq .18335W 1832SW ,_.71833sw 15325Wr - 18315W 0115305W 
1 20.00 I2o.00 - 7500 25,00 à 25.00 
R"Üc)' PIONEIRO ARNO H. SCHNEIDER 
8 1819sw 
7eisw 
N 
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1 - 20 - 
1881SW 1882SW 
375,51m2 38187m2 
2 19 
1891SW - 18925W 
3 18 
1903SW 1904SW 
4 17 
1913SW 1914SW 
1 jiJ6S 
1935SW 1936SW 
14 
1947SW 1948SW 
8 13 
1957SW 1958SW 
9 12 
1989SW 1970SW 
10 11 
1985SW - 1986SW 
Ruo lsolda ZTI1O do Silva 
1 " 20 
18815W 18825W 
51783 m2 528,00 
2 19 
1891SW 1892SW 
3 18 
1903SW 1904SW 
17 
19135W 1914SW 
1355W 19 
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19475W 1 1 9485W 
8 13 
1957SW _J958SW 
9 12 
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2021SW 2022SW 
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2031SW L..2032W 
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2021SW 2022SW 
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032SW 
3 7 18 
4 17 
1 1 20 
2021SW 2022SW 
2 19 
2031SW L...2032SW 
4 17 
PLANTA DE LOCAÇÃO - LOTES PERTENCENTES AO 
MUNICíPIO DE SAPEZAL 
Escala 111500 
G
CNPJ 01614.22510001-09 
Prefeitura Municipal de Sapezal 
Estado de Mato Grosso 
ENDEREÇO: 
Rua 01 esquina com a Rua lsolda Zilio da Silva, Quadra 06, Lote 10 
e 11 Loteamento Jardim Floresta, Sapezal/MI 
Área Lote 10 
Lote 11 
400,00m1 
4000Cm' 
CONTE 1,100: 
PLANTA DE SITUAÇÃO 
ARQUITETO E URBANISTA - CAU N A80291 3 
Cargo ARQUITETO - Portava 191/2016 - 
929069 
OMatrícula N : 3373 1 
IData: 04 d Ju 2011 1 
cn Oficial: 
a R-(X)/3373 Data: 04107/2011 Protocolo: 1 3 -5,6-Y Data: 09)601 1 
1 
Lote urbano sob n° 10 (dez) da quadra n° 06 (seis, da Planta do Loteamento denominad 
JARDIM FLORESTA, situado neste Município e Comarca de Sapezal. Estado de Mato Grosso 
'o com área de 400,00 m 2(quatrocentos metros quadrados), dentro dos limites, metragens 
-D o confrontações seguintes: Norte: 25,00 metros com o lote 09; Sul: 25,00 metros com a Rua Projetad' 
A; Leste: 16,00 metros com o lote 11; Oeste: 16,00 metros com a Rua 02. $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ 
'o E 
cO 
, . PROPRIETÁRIA: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL, pessoa jurídica de direits. 
W publico, com sede à Avenida Antonio André Maggi, n° 14(X), Centro, nesta cidade, inscrita fl( 
CNPJ/MF sob n° 01.614.225/0001-09, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal en 
Exercício, Sr João Cesar Borges Maggi, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG n 
3.019.630-9 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n° 488.209.389-87, residente e domiciliado nest 
cidade. Emolumentos: Isento de acordo com o art. 1°, da Lei n° 8.485, de 1810512006. $$$$$$$$ 
REGISTRO ANTERIOR: 2657 de 01/1212009, Livro 02o'\C4rtórido Registro Geral de imóveis 
da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso. Eu, _____________, Keila Cristina da Silva 
Escrevente Autorizada, DOU FÉ. Emolumentos: Isento de a o do com o art. 1°, da Lei a 08.485 
de 18/0512006. $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$S$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ 
§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§ §§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§ §§§§§§§§§ §§§§§§§§§§ §§§§§§§§§§§§ 
CARTI5RIO PRIMEIRO OFICIO SAPEZAL CARTóRIO PRIMEIRO OFICIO SAPEZAL 
a- ITtOrTaCIOTai . T-469 S11. Sala 04 - Ceit- 1-G ~—T T T Av. Rotan? Internacional ri*469 SW Sala 04 - Centro SaDezal - Mato Grosso CEP: 78365-1 
(1)
Av, 
Roi 
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR 
LIVRO 02 (RGI) 
R' 26.5 e dou fé que estai reprodução da niatrícula 33^3 não PodrJudiC*rio - MT 
do que dela meta Md $ presente data e tem v al or de certi dão conform e 1 Selo de Controle Digital CA098042 seio de Cono1e 010,1 
]CERTIFICO 
eilstlndo quaisquer outros registros, averbações ou Ônus, alem Cod. do A1o176 
Ato de Notas e Registro Artigo 19 da Lei a' 6.0l de 31112/1973. CertId ~re 3d (trinta dias
ConsuLtjflit.jus.br/SeIos 
Código d rio: 179 
o u'mo É VERDADE E DOU FÉ. 
SILVA - KEIL )À SILVA 
Sezal - MT 09 de ABRIL de 2024. 
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Edson eira 
Edon Dantas de Oliveira 
Oficiai RG4 
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w 
929071 
Matrícula N: 
13374 FOfici al: 
d O1 
o 01 
o R-00/3374 Data: 0410712011 Protocolo: 13567 Data: 09106/2011 
Lote urbano sob n° II (onze) da quadra n' 06 (seis), da Planta do Loicamento denominado 
JARDIM FLORESTA, situado neste Município e Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso. 
o com área de 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados), dentro dos limites, metragens e 
o c confrontações seguintes: Norte: 25,00 metros com o lote 12; Sul: 25,00 metros com a Rua 
Projetada A; Leste: 16,00 metros com a Rua 01; Oeste; 16,00 metros com o lote 10. $$$$$$$$$$ o 
. o W PROPRIETÁRIA: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL, pessoa jurídica de direito 
publico, com sede à Avenida Antonio André Maggi, n° 1400. Centro, nesta cidade, inscrita no 
CNPJ/MF sob no 01.614.22510001-09, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal em 
Exercício, Sr João Cesar Borges Maggi, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG ti0 
3.019.630-9 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n° 488.209.389-87, residente e domiciliado nesta 
cidade. Emolumentos: isento de acordo com o art. l, da Lei n 8.485, de 1810512006. $$$$$$ 
§**kk 
REGISTRO ANTERIOR: 2657 de 0111212009, Livro 02
__ 
Ca tório o Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso. Eu, , Kelia Cristina da 
Silva, Escrevente Autorizada, DOU FE. Emolumentos: isento d9 acordo com o art. 1°, da Lei 
n° 8.485, de 1810512006. $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ 
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR 
LIVRO 02 (RGI' 
]CERTIFICO e dou fé que esta é reprodução da m atricula 33^4 não 
existindo quaisquer outros registros, a'erhações ou Ônus. além 
do que dela consta até a presente data e tem valor de çertldão conforme 
Artigo 19 da Lei n° 6.015 de 31112/1973. Certld1H . ar30 (trinta) dias. 
O REFERIDO E VERDADE E DOU FE. 
Sapeaal - MT 09 de ABRIL de 2024. 
KL A SILVA 10 ~
Selo de Controle Digital CA098043 
R$ 26,5 
Cod. do Atol76 
Ato de Notas e Registro 
CÓdlgo59rIo: 179 
Consij( . t.jus.br/Selos 
Kl4 DA SILVA 
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Se)c d Controle D5ta 
Poder Jdet5ro - 
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Edson Dantas de Oliveira 
Oficial RGI j 
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1819SW 1 18205W 
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1833SW '1832SW 
JU 20.00 20.00 
Rua 
18195W 1 1820Sw 1 8'" 15 1820SW 
13' 
1833SW 1- 15325Win' 1 
18315W 1830SW 6 I ________ 
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PIONEIRO ARNO H. SCHNEIDER 
8 18195w 
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1 20 
188 1 5W 1882SW 
375,51 m2 381,87 m2 
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1891SW 1892SW 
3 18 
19035W 19045W 
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19135W 1914SW 
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6 15 
19355W 1935sW 
14 
19475W 1948SW 
8 13 
1957SW 1958SW 
9 12 
1989SW 19705W 
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1985SW 1986SW 
1 20 
20215W 20225 
2 19 
2031SW 
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18815W 18825W 
492,17m2 502,12m2 
2 19 
18915W 18925W 
3 18 
1903SW 19045W 
NO 4 
1913SW 1914 
5 16 
19255W 1926SW 
- 6 15 
1935SW 19365W 
1947SW7 05 14 194181SW 
19575W 1985W 
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1 20 
2021SW 1 2022 sw 
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2031SW 
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2032SW 
18 
Ruo lsolda Zílio do Silva 
1 20 
20215W 2022SW 
2 19 
2031SWL..,2037SW 
PLANTA DE LOCAÇÃO - LOTES PERTENCENTES A 
ASSOCIAÇÃO CRE&SER 
Escala 111500 
CNPJ 01.614.22510001-09 
fÇ'\, Prefeitura Municipal de Sapezal 
Estado de Mato Grosso 
- 
ENDEREÇO 
Rua 02 esquina com a Rua Isolda Zilio da Silva. Quadra 05, Lote 10 e 
11, Loteamento Jardim Floresta, Sapezal/MT. 
CONTEÚDO 
PLANTA DE SITUAÇÃO 
Área: Lote 10 400 '00M2 
Lote 11 400,00m2 
EU 1-3 
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R-0013353 Data: 01/07/2011 Protocolo: 13.57' Data: 09/06/21 
Lote urbano sob n° 10 (dez) da Quadra no 05 (cinco), da Planta do Loteamento dcnomin 
JARDIM FLORESTA, situado neste Município e Comarca de Sapezal, Estado de Mato Gro1 
com área de 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados], dentro dos limites, metragen 
confrontações seguintes: Norte: 25,00 metros com o lote 09; Sul: 25,00 metros com a Rua Projet 
A; Leste: 16,00 metros com o lote 11; Oeste: 16,00 metros com a Rua 03. 
PROPRIETÁRIA: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL, pessoa jurídica de dir 
publico, com sede à Avenida Antonio André Maggi, n° 1400, Centro, nesta cidade, inscrita 
CNPJ/MF sob no 01.614.22510001-09, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal 
Exercício, Sr João Cesar Borges Maggi, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG n° 
3.019.630-9 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n° 488.209.389-87, residente e domiciliado n 
cidade. Emolumentos: Isento de acordo com o art. 10, da Lei n° 8.485, de 18105/2006. $$$$$$ $$ 
REGISTRO ANTERIOR: 2657 de 01112/2009, Livro 02 ório Registro Geral de Imó 
da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso. Eu, ______________ Keila Cristina da Sil a, 
Escrevente Autorizada, DOU F1. Emolumentos: Isento e cordo com o art. l, da Lei n° 8.4 
de 1810512006. $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$: 
R-01/3353 Data: 23/02/2021 Protocolo: 38694 Data: 18/02/2 
DOAÇÃO 
Pela Escritura Pública de Doação de Imóvel Urbano, lavrada cm Sapezal/MT em 21/01/2( 21, 
FLS, N. 150 e vs°, do Livro N 030-13, do Cartório do 2° Oficio desta Comarca no valor de R$ 
55.355,47 (cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos L O 
OUTORGANTE DOADOR, MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MATO GROSSO, pessoa jur 
de direito interno, com sede na Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, centro, nesta cidade, insc 
no CNPJ/MF sob n° 01.614.225/0001-09, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal em 
Gestão, Sr. Valcir Casagrande, brasileiro, casado, portador do RG ri" 4.132.418-0 SSP/PR, insc 
no CPF/MF sob n° 555.373.249-20, residente e domiciliado na Av. Surubim, no 1.160, centro, n1 
cidade (conforme consta na Escritura), doou o imóvel desta matrícula, a OUTORGA 
DONATÁRIA, ASSOCIAÇÃO CRE & SER ASSOCIAÇÃO CRE & SER, entidade de 
lucrativos, inscrito no CNPJ sob n° 15.057.403/0001-44, com endereço e sede a Rua da Trair n o 
909 - Centro, nesta Cidade de Sapezal/MT, representada por seu presidente EMILIO ARA 
EREIRÁ, brasil no 
PF/MF sob n° 9 lado a Rua P 
Matrícula N: 3353 
A 
1 artigos 30 e 40 da referida lei supracitada que consiste em: "Art. 3 0 é vedadà 
ASSOCIAÇÃO CRE&SER, ceder, locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da pres nte 
doação. Art. 40 : A não destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com q e 
imóvel reverta-se automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donat rio 
direito a qualquer espécie de indenização. Documentos apresentados, aqui arquivados sob 
controle, (Arq./3353/2021): Guia do ITCD n° 159895, quitado em 05/11/2020, no valor de R$ 
504,22 (quinhentos e quatro reais e vinte e dois centavos); Certidão Conjunta Negativa de Dél itos 
Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União sob código de controle da certidão: 
7542.155E.IBE4.3C4F, emitida em 26/11/2020, válida até 25/05/2021, via Internet ela 
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, para efeito dos artigos 47 
4 , d ei 12 de 24/07/1991, e artigos 257 e 263 do Decreto Lei n° 3.048 de 06/05/1999. Eu, 
> = ZN , Kelia Cristina da Silva, DOU FE. Emolumentos: R$ 1.278,30. N° 5 elo: 
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R-00/3354 Data: 01/07/2011 Protocolo: 1 56 Data: 09/06/2' 
Lote urbano sob no ii (onze) da quadra n° 05 (cinco), da 'Panta do Loteamento denomir 
JARDIM FLORESTA, situado neste Município e Comarca de Sapezal, Estado de Mato Gro 
com área de 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados), dentro dos limites, metrager 
confrontações seguintes: Norte: 25,00 metros com o lote 12; Sul: 25,00 metros com a Rua Projei 
A; Leste: 16,00 metros com a Rua 02; Oeste: 16,00 metros com o lote 10. $$$$$$$$$$$$$$$$$ 
§ § § § § § § § § § §, § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § § 
PROPRIETÁRIA; A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL, pessoa jurídica de dir, publico, com sede à Avenida Antonio André Maggi, n° 1400, Centro, nesta cidade, inscrita 
CNPJ/MF sob no 01.614.225/0001-09, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal 
Exercício, Sr João Cesar Borges Maggi, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG 
3.019.630-9 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n° 488.209.389-87, residente e domiciliado n 
cidade. Emolumentos: Isento de acordo com o art. 1°, da Lei n° 8.485, de 18105/2006. $$$$$ 
§§§ 
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REGISTRO ANTERIOR: 2657 de 01/12/2009, Livroj 02o ório o Registro Geral de Imô
da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso. Eu, _______, Keila Cristina da Sil
Escrevente Autorizada, DOU FE. Emolumentos: Isent c rdo com o art. 1, da Lei n° 8.4 
de 18/05/2006. $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ 
R-01/3354 Data: 23/02/2021 Protocolo: 38694 Data: 18/02/2( 
DOAÇÃO 
Pela Escritura Pública de Doação de Imóvel Urbano, lavrada em SapezalfMT em 21/01/20 
FLS. N. 150 e vs°, do Livro N 030-D, do Cartório do 2° Oficio desta Comarca no valor de 
55.355,47 (cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos 
OUTORGANTE DOADOR, MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MATO GROSSO, pessoa juríc 
de direito interno, com sede na Avenida Antonio André Maggi, n° 1400, centro, nesta cidade, insc 
no CNPJ/MF sob n° 01.614.225/0001-09, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal 
Gestão, Sr. Valcir Casagrande, brasileiro, casado, portador do RG n° 4.132.418-0 SSP/PR, insc 
no CPF/MF sob n° 555.373.249-20, residente e domiciliado na Av. Surubim, n° 1.160, centro, n 
cidade (conforme consta na Escritura), doou o imóvel desta matrícula, a OUTORGA 
DONATÁRIA, ASSOCIAÇÃO CRE & SER ASSOCIAÇÃO CRE & SER, entidade de 1 
lucrativos, inscrito no CNPJ sob n° 15.057.403/0001-44, com endereço e sede a Rua da Traíra, 
909 - Centro, nesta Cidade de Sapezal/MT, representada por seu presidente EMILIO ARA 
PIRFJPA ,5raçi/pirt, pmnrpç,rin casado- nnriador do RG no 4.288.238-0 SSP/PR e inscrito 
CPF/MF sob n° 911.964,009-97, residente e domiciliado a Rua Fiapara s/n' em Naj 
doação foi autorizada mediante Lei municipal n° 1.49512019. As partes têm 
artigos 3° e 41da referida lei supracitada que consiste em: "Art. 3 0é 
ASSOCIAÇÃO CRE&SER, ceder, tocar, transmitir ou vender o imóvel objeto 
doacão. Art. 40 : A não destinacão do imóvel para fim diverso do estabelecido, far 
imóvel reverta-se automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatájrio 
direito a qualquer espécie de indenização. Documentos apresentados, aqui arquivados ob 
controle, (Arq.1335412021): Guia do ITCD n° 159895, quitado em 05/11/2020, no valor de RS 
504,22 (quinhentos e quatro reais e vinte e dois centavos); Certidão Conjunta Negativa de Débitos 
Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União sob código de controle da certidão. 
7542.155E.IBE4.3C4F, emitida em 26/11/2020, válida até 25/05/2021, via Internet rela 
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, para efeito dos artigos n 47 
e 4>dPei12 de 24/07/1991, e artigos 257 e 263 do Decreto Lei no 3.048 de 06/05/1999. u, 
______ Keila Cristina da Silva, Registradora Substituta, DOU FÉ. Emolumentos: ($ 
1,2I, o: BLS19942. TTTTTTT1TTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTITTUTTTTTT1 í'T 
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