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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 16/2024
O presente projeto de lei tem como objetivo criar a "Semana do Mutirão do
Emprego" a fim de promover palestras, cursos e orientações sobre emprego, noções de
empreendedorismo, testes vocacionais, elaboração de currículo bem como informações sobre
como solicitar carteira de trabalho.
O art. 6°, da Constituição da República Federativa do Brasil, define o trabalho
como direito social, ou seja, o Poder Público deve criar políticas públicas que visam garantir o
seu acesso de forma justa e igualitária a todos os cidadãos.
Com esteio na Carta Constitucional, a norma em discussão busca criar em
Sapezal - MT uma política pública de apoio e orientação aos munícipes que se encontram à
margem do mercado de trabalho.
Devo lembrar que políticas públicas são criadas para garantir a efetivação de
direitos sociais e que, diferentemente de políticas de governo, devem ser implantadas e
efetivadas independente de quem esteja à frente do Executivo ou ocupando uma cadeira no
Legislativo Municipal.
Devemos legislar para garantir que todas os munícipes tenham acesso as
orientações adequadas sobre o mercado de trabalho, cabendo ao Poder Público Municipal a
efetivação de direitos sociais.
Em virtude disso, a "Semana do Mutirão do Emprego" busca criar uma
política pública municipal de grande impacto para o emprego dos cidadãos, em consonância
com o que estabelece a Constituição Federal.
Solicito, portanto, apoio dos parlamentares representantes desta Casa de Leis,
para apreciação e aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT., aos dez dias do mês de abril do ano de
2024.
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E ist uarda
VEREADOR
6 ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 16//2024
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL A
SEMANA DO MUTIRÃO DO EMPREGO, E DÁ
OUTRAS PROVIDNCIAS.
O Vereador que ao final subscreve, Sr. Eliston Guarda no uso das atribuições
que lhe é conferida por lei, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal,
apresenta, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Art. 1°. Fica instituído, no município de Sapezal a Semana do Mutirão do Emprego com o
objetivo de promover orientações sobre emprego e mercado de trabalho aos cidadãos deste
Município.
Parágrafo único: A Semana do Mutirão do Emprego será comemorada a partir do dia 1 de
maio, passando a integrar o calendário de eventos do Município.
Art. 2°. A Semana definida no Art. l tem como objetivo promover palestras, cursos e
orientações sobre emprego, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes
vocacionais e elaboração de currículo.
Parágrafo único: Outras medidas efetivas poderão ser adotadas pelo Poder Executivo para
concretização da Semana do Mutirão do Emprego.
Art. Y. Para o desenvolvimento da Semana do Mutirão do Emprego, o Poder Executivo poderá
realizar convênios em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de
cursos e treinamentos.
Art. 4°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Ari. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sp z 1/ T., os dez dias do mês de abril do ano de
2024.
Elistoi arda
VEREADOR
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