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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL A SEMANA DO MUTIRÃO DO EMPREGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id181

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Proposição arquivada
2024-06-11 Proposição transformada em lei
2024-06-03 Aguardando sanção governamental
2024-06-03 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-06-03 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-06-03 Proposição aprovada em 2º turno S
2024-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-05-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2024-05-27 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-05-27 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-05-27 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-05-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-05-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-05-17 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-05-16 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-23 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-04-23 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-04-11 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2024-04-11 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-04-10 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2024-04-10 À Secretaria Legislativa para Análise INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL A SEMANA DO MUTIRÃO DO EMPREGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T09:04:38.594926-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-05-27T09:06:26.029553-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 16/2024 
O presente projeto de lei tem como objetivo criar a "Semana do Mutirão do 
Emprego" a fim de promover palestras, cursos e orientações sobre emprego, noções de 
empreendedorismo, testes vocacionais, elaboração de currículo bem como informações sobre 
como solicitar carteira de trabalho. 
O art. 6°, da Constituição da República Federativa do Brasil, define o trabalho 
como direito social, ou seja, o Poder Público deve criar políticas públicas que visam garantir o 
seu acesso de forma justa e igualitária a todos os cidadãos. 
Com esteio na Carta Constitucional, a norma em discussão busca criar em 
Sapezal - MT uma política pública de apoio e orientação aos munícipes que se encontram à 
margem do mercado de trabalho. 
Devo lembrar que políticas públicas são criadas para garantir a efetivação de 
direitos sociais e que, diferentemente de políticas de governo, devem ser implantadas e 
efetivadas independente de quem esteja à frente do Executivo ou ocupando uma cadeira no 
Legislativo Municipal. 
Devemos legislar para garantir que todas os munícipes tenham acesso as 
orientações adequadas sobre o mercado de trabalho, cabendo ao Poder Público Municipal a 
efetivação de direitos sociais. 
Em virtude disso, a "Semana do Mutirão do Emprego" busca criar uma 
política pública municipal de grande impacto para o emprego dos cidadãos, em consonância 
com o que estabelece a Constituição Federal. 
Solicito, portanto, apoio dos parlamentares representantes desta Casa de Leis, 
para apreciação e aprovação do presente projeto de lei. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT., aos dez dias do mês de abril do ano de 
2024. 
/ 
E ist uarda 
VEREADOR 
6 ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 16//2024 
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL A 
SEMANA DO MUTIRÃO DO EMPREGO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDNCIAS. 
O Vereador que ao final subscreve, Sr. Eliston Guarda no uso das atribuições 
que lhe é conferida por lei, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal, 
apresenta, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 
Art. 1°. Fica instituído, no município de Sapezal a Semana do Mutirão do Emprego com o 
objetivo de promover orientações sobre emprego e mercado de trabalho aos cidadãos deste 
Município. 
Parágrafo único: A Semana do Mutirão do Emprego será comemorada a partir do dia 1 de 
maio, passando a integrar o calendário de eventos do Município. 
Art. 2°. A Semana definida no Art. l tem como objetivo promover palestras, cursos e 
orientações sobre emprego, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes 
vocacionais e elaboração de currículo. 
Parágrafo único: Outras medidas efetivas poderão ser adotadas pelo Poder Executivo para 
concretização da Semana do Mutirão do Emprego. 
Art. Y. Para o desenvolvimento da Semana do Mutirão do Emprego, o Poder Executivo poderá 
realizar convênios em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de 
cursos e treinamentos. 
Art. 4°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Ari. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sp z 1/ T., os dez dias do mês de abril do ano de 
2024. 
Elistoi arda 
VEREADOR 

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