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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaDetermina a instalação de equipamentos eletrônicos conectados à internet para realização de pesquisa de satisfação em todos os estabelecimentos da rede de saúde que atendam parcial ou integralmente o Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Sapezal-MT.
native_id182

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-04 Proposição arquivada
2024-06-04 Proposição transformada em lei
2024-05-14 Aguardando sanção governamental
2024-05-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-05-14 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-05-14 Proposição aprovada em 2º turno
2024-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-05-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-05-06 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-05-06 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-05-06 Proposição aprovada em 1º turno
2024-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-05-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-05-03 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-05-03 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-23 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-04-23 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-04-11 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2024-04-11 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-04-11 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2024-04-11 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T09:02:22.686910-04:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0
2024-05-06T09:35:33.464200-04:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
MENSAGEM 015/2024 
Sapezal/MT, 08 de abril de 2024. 
Excelentíssimos Srs. Vereadores, 
É ø presente para encaminhar o PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 
N° 015/2024 que trata da instalação de equipamentos eletrônicos conectados 
à internet para realização de pesquisa de satisfação em todos os 
estabelecimentos da rede de saúde que atendam parcial ou integralmente o 
Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Sapezal-MT. 
Conforme o artigo 23, inciso II da Constituição Federal todos os 
entes da Federação, cada qual no seu âmbito administrativo, tem o dever de 
zelar pela adequada assistência à saúde aos cidadãos de seu país, assim 
sendo, cabe ao Município, implantar políticas públicas e meios que 
propiciem um melhor acesso aos seus direitos. 
Sendo assim, entendo de suma importância dar voz a população que 
utiliza a saúde pública municipal a fim de avaliar a qualidade dos serviços 
prestados em nosso município, podendo avaliar se as medidas adotadas pela 
secretaria municipal de saúde estão sendo eficazes para a população. 
Através da pesquisa de satisfação os usuários do sistema público de 
saúde poderão avaliar, sugerir e até mesmo fazer críticas ao sistema, 
oportunizando que os gestores da saúde pública local identifiquem com 
eficácia e exatidão as falhas no atendimento levado a população sapezalense 
e as solucione. 
É de suma importância dizer que o STF na tese n° 917 posicionou-se 
acerca da edição de leis pelo Legislativo municipal que crie despesas para o 
Executivo, dispondo que "não usurpa competência privativa do Chete do 
Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
• CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime 
jurídico de servidores públicos ". 
Com base em todo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares 
para aprovação da presente proposição. 
Atenciosamente, 
Assunção 
idor 
Avenida Jaú, n 0 . 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° O 15/2024 
Determina a instalação de 
equipamentos eletrônicos conectados à 
internet para realização de pesquisa de 
satisfação em todos os estabelecimentos 
da rede de saúde que atendam parcial 
ou integralmente o Sistema Único de 
Saúde (SUS) no Município de Sapezal￾MT. 
A Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei apresenta, para apreciação e deliberação 
do Soberano Plenário, o presente: 
PROJETO LEI: 
Art. 1- Fica implementada a instalação de equipamentos eletrônicos 
conectados à internet para realização de pesquisa de satisfação em todos os 
estabelecimentos da rede de saúde que atendam parcial ou integralmente o Sistema 
Único de Saúde (SUS) no Município de Sapezal-MT. 
Art. 2° - A pesquisa de satisfação será facultativa, individual e realizada 
por meio de autoatendimento em totens disponibilizados nas saídas das salas de 
espera, na recepção ou no saguão de entrada do estabelecimento de saúde. 
§ 1° A pesquisa tem o objetivo de coletar informação acerca do grau de 
satisfação do usuário quanto ao atendimento prestado, imediatamente após sua 
conclusão, ou, ainda, de registrar desistência com relação ao atendimento, caso 
ocorra. 
§ 2° As instruções de uso, que deverão ser claras e concisas, ficarão fixadas 
nos totens. 
§ 30 É vedado: 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
• ..'*. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
1 - realizar a pesquisa múltiplas vezes para um mesmo atendimento; e 
II - o preenchimento da pesquisa de satisfação por funcionários e 
terceirizados das Unidades de Saúde do Município. 
Art. 30 A pesquisa de satisfação deverá coletar, no mínimo, os seguintes 
dados: 
1 - o horário e a data do início do atendimento; 
II - se foi realizada triagem do usuário, caso em que deverá ser informado: 
a) o horário aproximado do atendimento na triagem; e 
b) o grau de satisfação do usuário em relação à equipe de triagem em uma 
escala de 1 (um), referente a péssimo, a 5 (cinco), referente a ótimo; 
III - se ocorreu atendimento do usuário por profissional médico, caso em 
que será informado: 
a) o horário aproximado de atendimento; e 
b) o grau de satisfação do usuário em relação ao profissional médico em 
uma escala de nota 1 (um), referente a péssimo, a 5 (cinco), referente a ótimo e 
IV - o grau de satisfação do usuário em relação ao estabelecimento de 
saúde em que está ocorrendo o atendimento, de forma geral, em uma escala de 1 
(um), referente a péssimo. a 5 (cinco), referente a ótimo. 
Parágrafo Primeiro. É vedada a coleta de dados pessoais, tais como 
nome, telefone, e-mail, endereço ou qualquer outro dado pessoal sensível ou que 
permita a identificação do usuário na pesquisa de satisfação. 
Parágrafo Segundo. A pesquisa deverá disponibilizar campo para 
identificação do servidor caso o grau de satisfação apontado pelo usuário seja 
péssimo (nota 1). 
Art. 40 Os dados obtidos por meio das pesquisas de satisfação devem ser 
automaticamente e imediatamente transferidos via equipamento eletrônico, por 
meio digital, através da internet, e armazenados em servidor, de modo a permitir o 
acompanhamento dos índices de satisfação, em tempo real. pelas secretarias e 
pelas comissões competentes. 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
§ 10 É vedada a manipulação, a edição. a adição ou a deleção de quaisquer 
dados da pesquisa, exceto em casos comprovados de invasão ao sistema ou ao 
servidor. 
§ 2° Os dados com o grau de satisfação provenientes das pesquisas serão 
públicos e deverão ser disponibilizados à população quando solicitados, 
observado, em qualquer hipótese, o sigilo de informações sensíveis, bem como 
entre médico e paciente. 
Art. 50 Imediatamente após a realização da pesquisa de satisfação. o 
sistema eletrônico deverá fornecer, na tela, as seguintes informações para o 
usuário: 
1 - se a pesquisa foi devidamente registrada no servidor: e 
II - o telefone e e-mail da ouvidoria competente. 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias, contados da 
data de sua publicação. 
Sapezal/MT, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2024. 
Joilson( Assunção 
Veador 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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