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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaAUTORIZA A UTILIZAÇÃO DOS GINÁSIOS ELENOR DAL'MASO E EVERTON DE SOUZA POR PESSOAS JURÍDICAS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS RECREATIVOS OU ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id183

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Proposição arquivada
2024-05-20 Proposição transformada em lei
2024-05-14 Aguardando sanção governamental
2024-05-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-05-14 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-05-14 Proposição aprovada em 2º turno
2024-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-05-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-05-06 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-05-06 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-05-06 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-05-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-05-03 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-05-03 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-23 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-04-15 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2024-04-15 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-04-15 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2024-04-15 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T08:58:58.464771-04:00 Aprovada por quórum qualificado 7 0 0
2024-05-06T09:30:52.087239-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 014/2024
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DOS GINÁSIOS
ELENOR DAL’MASO E EVERTON DE SOUZA POR 
PESSOAS JURÍDICAS PARA A REALIZAÇÃO DE 
EVENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Sr. Ailton Monteiro Dias, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica 
Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo autorizar a utilização dos
ginásios Elenor Dal’Maso e Everton de Souza por pessoas jurídicas legalmente 
constituídas, para realização de eventos recreativos e esportivos particulares.
 
 Paragrafo Único. A utilização dos espaços públicos de que 
trata o caput deste artigo se efetivará mediante Autorização de Uso expedida pelo poder 
público municipal. 
 Art. 2º Os interessados poderão requerer a utilização dos 
espaços públicos de que trata esta Lei mediante reserva prévia junto a Secretaria Municipal 
de Esportes, bem como, mediante o pagamento de taxa. 
 Paragrafo Único. A autorização de uso do espaço publico 
na data requerida, fica condicionada a disponibilidade do mesmo, sendo que, a utilização 
dos espaços para eventos do Município terão prioridade sobre as demais. 
 Art. 3º O pagamento da taxa dará ao particular o direito de 
utilizar as instalações do ginásio para atividades recreativas e esportivas, durante os 
horários pré-estabelecidos pelo órgão competente.
 Art. 4° As regras para utilização do ginásio, bem como o valor 
da taxa a ser cobrada pelo uso de espaço público para fins particulares serão 
regulamentadas por Decreto do Poder Executivo.
 Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT, aos 12 dias do mês de abril do 
ano de 2024.
Ailton Monteiro Dias
Vereador 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
 Sapezal/MT., 12 abril de 2024.
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 014/2024
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
 Servimo-nos da presente para submeter à apreciação e 
aprovação dos Nobres Pares, o anexo Projeto de Lei Legislativo nº 014/2024, que 
autoriza a utilização dos ginásios Elenor Dal’Maso e Everton de Souza por pessoas
jurídicas para realização de eventos recreativos e esportivos e dá outras 
providências.
 O presente projeto tem como objetivo primordial promover a 
inclusão e a democratização do acesso à prática recreativa e esportiva em nosso 
município, proporcionando a todos os cidadãos a oportunidade de desfrutar dos 
benefícios físicos, mentais e sociais que o esporte proporciona. 
 Nossa proposta visa estabelecer um arcabouço jurídico 
claro e eficaz para a utilização dos ginásios por parte de particulares, estipulando 
diretrizes que conciliem o interesse público com a viabilidade econômica e a 
sustentabilidade dessas instalações. 
 Ao regulamentar a cobrança de taxas, horários, reserva de 
espaços e responsabilidades das partes envolvidas, este projeto busca assegurar 
que os ginásios sejam utilizados de forma ordenada, segura e equitativa, 
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e o fortalecimento dos laços 
comunitários em nosso município.
 Diante do exposto, submeto a presente iniciativa para 
apreciação do Plenário, contando com o imprescindível apoio de todos os edis dessa 
Colenda Casa de Leis. 
Atenciosamente,
Ailton Monteiro Dias
vereador

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