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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 014/2024
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DOS GINÁSIOS
ELENOR DAL’MASO E EVERTON DE SOUZA POR
PESSOAS JURÍDICAS PARA A REALIZAÇÃO DE
EVENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Sr. Ailton Monteiro Dias, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica
Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo autorizar a utilização dos
ginásios Elenor Dal’Maso e Everton de Souza por pessoas jurídicas legalmente
constituídas, para realização de eventos recreativos e esportivos particulares.
Paragrafo Único. A utilização dos espaços públicos de que
trata o caput deste artigo se efetivará mediante Autorização de Uso expedida pelo poder
público municipal.
Art. 2º Os interessados poderão requerer a utilização dos
espaços públicos de que trata esta Lei mediante reserva prévia junto a Secretaria Municipal
de Esportes, bem como, mediante o pagamento de taxa.
Paragrafo Único. A autorização de uso do espaço publico
na data requerida, fica condicionada a disponibilidade do mesmo, sendo que, a utilização
dos espaços para eventos do Município terão prioridade sobre as demais.
Art. 3º O pagamento da taxa dará ao particular o direito de
utilizar as instalações do ginásio para atividades recreativas e esportivas, durante os
horários pré-estabelecidos pelo órgão competente.
Art. 4° As regras para utilização do ginásio, bem como o valor
da taxa a ser cobrada pelo uso de espaço público para fins particulares serão
regulamentadas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT, aos 12 dias do mês de abril do
ano de 2024.
Ailton Monteiro Dias
Vereador
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
Sapezal/MT., 12 abril de 2024.
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 014/2024
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Servimo-nos da presente para submeter à apreciação e
aprovação dos Nobres Pares, o anexo Projeto de Lei Legislativo nº 014/2024, que
autoriza a utilização dos ginásios Elenor Dal’Maso e Everton de Souza por pessoas
jurídicas para realização de eventos recreativos e esportivos e dá outras
providências.
O presente projeto tem como objetivo primordial promover a
inclusão e a democratização do acesso à prática recreativa e esportiva em nosso
município, proporcionando a todos os cidadãos a oportunidade de desfrutar dos
benefícios físicos, mentais e sociais que o esporte proporciona.
Nossa proposta visa estabelecer um arcabouço jurídico
claro e eficaz para a utilização dos ginásios por parte de particulares, estipulando
diretrizes que conciliem o interesse público com a viabilidade econômica e a
sustentabilidade dessas instalações.
Ao regulamentar a cobrança de taxas, horários, reserva de
espaços e responsabilidades das partes envolvidas, este projeto busca assegurar
que os ginásios sejam utilizados de forma ordenada, segura e equitativa,
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e o fortalecimento dos laços
comunitários em nosso município.
Diante do exposto, submeto a presente iniciativa para
apreciação do Plenário, contando com o imprescindível apoio de todos os edis dessa
Colenda Casa de Leis.
Atenciosamente,
Ailton Monteiro Dias
vereador
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