ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SAPEZAL(MT)
REQUERIMENTO N° 003/2024
O Vereador, que ao final se identifica e assina, no exercício de seu mandato junto a Câmara
Legislativa da cidade de Sapezal (MT), vêm à sua presença, amparados nas disposições do
art. 99, "caput" e seu § 30, VI, do Regimento Interno do Legislativo, solicitar que seja
REQUERIDO ao Prefeito Municipal, ao Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de
Saúde, ao Excelentíssimo Senhor Controlador Interno, os documentos e informações abaixo
relacionados:
1. Cópia integral das prestações de contas dos serviços disponíveis(em suas quantidades
e durante o ano de 2024), dos serviços médico-hospitalares especializados, exames
de imagem e de apoio a diagnósticos, definidos na Cláusula Segunda em seu
Parágrafo Primeiro do Contrato de Rateio 01/2024. Bem como os serviços utilizados
acima do pactuado, de acordo com a Cláusula Segunda em seu Parágrafo Terceiro no
ano de 2024.
2. Cópia integral dos atos de fiscalização do Fiscal de Contrato, devendo conter
obrigatoriamente a comprovação da fiscalização da execução do contrato,
relatórios(contendo informações sobre o cumprimento do obieto e das
condições contratuais, incidentes observados e as respectivas medidas
corretivas) conforme descrevem os artigos 104, 117, inciso III da Lei Federal
14.133/2021, artigo 70 em seus incisos V, VI e VIII da Lei Federal 8.080/1990,
conforme Súmula 12 do TCE/MT, Acórdão n° 158/2013, Acórdão n° 168/2013,
Acórdão n°5.808/2013, Acórdão n° 1.199/2014, Acórdão n° 1.291/2014, Acórdão n°
1.296/2014 e Acórdão n° 1.935/2014 todas do TCE/MT;
3. A lista de todos os medicamentos adquiridos no ano de 2024, a íntegra dos contratos,
os comprovantes de pagamentos, os atos de fiscalização dos Fiscais designados aos
contratos, (contendo informações sobre o cumprimento do objeto e das
condições contratuais, incidentes observados e as respectivas medidas
corretivas) conforme descrevem os artigos 104, 117, inciso III da Lei Federal
14.133/2021, artigo 7° em seus incisos V, VI e VIII da Lei Federal 8.080/1990,
conforme Súmula 12 do TCE/MT, Acórdão n° 158/2013, Acórdão n° 168/2013,
Acórdão n°5.808/2013, Acórdão n° 1.199/2014, Acórdão n° 1.291/2014, Acórdão n°
1.296/2014 e Acórdão n° 1.935/2014 todas do TCE/MT;
4. Caso sejam denegados os pedidos descritos nos itens "1" e "2", requer que seja
devidamente motivado e fundamentado o pedido nos termos do artigo 50 inciso 1 da
Lei Federal 9.784/1999.
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
5. Na hipótese do indeferimento, requer desde já que o Excelentíssimo Senhor
Controlador Interno da Prefeitura de Sapezal, forneça os dados da Auditoria Interna
de Saúde quanto aos itens 44 1" 4 2" e "3", conforme atribuição precípua da Lei
Municipal 768/2008, de acordo ainda com as Resoluções Normativas 26/2014 e
17/2017, ambas do TCE/MT, de acordo com a IN 24/2022 e Nota Técnica 02/2021,
ambas do TCE/MT, bem como de acordo com o Plano Anual de Auditoria
Interna(Decreto 10/2024), o qual COMPELE AO CONTROLE INTERNO DE
SAPEZAL A AUDITORIA DOS SISTEMAS DE SAUDE(ARTIGO 30 §20DO
DECRETO MUNICIPAL 10/2024).
6. Caso sejam denegados os pedidos descritos no item "3", requer que seja devidamente
motivado e fundamentado o pedido nos termos do artigo 50 inciso 1 da Lei Federal
9.784/1999.
7. Requer o fornecimento dos dados no prazo de até 1 5(quinze) dias de acordo com o
artigo 54 inciso XX da Lei Orgânica do Município de Sapezal.
JUSTIFICATIVA: Justificamos este pedido para conhecimento e acompanhamento, por
parte dos Vereadores desta Casa de Leis, no tocante aos erviços médico-hospitalares
especializados, exames de imagem e de apoio a diagnósticos contratados por este Município,
no âmbito do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte
Matogrossense(CISMNORTE), bem como da lista de medicamentos adquiridos no ano de
2024, haja vista ausência da documentação ora solicitada no portal da transparência(violando
em tese disposto na Lei Federal 12.527/2011).
É o que se requer, mediante apreciação e aprovação dos demais
colegas Vereadores.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 18 dias do mês de Abril
do ano de 2024.
JOILSON A DE ASSUNÇÃO
Veador
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300