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materia nº 3/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaRequerimento ao Prefeito Municipal, ao Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Saúde, ao Excelentíssimo Senhor Controlador Interno, os documentos e informações solicitadas.
native_id186

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Proposição arquivada
2024-05-08 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2024-05-08 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-04-23 Aguardando resposta de requerimento
2024-04-23 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-04-23 Proposição aprovada
2024-04-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-04-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-04-18 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-04-18 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-23T09:22:52.778495-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
SAPEZAL(MT) 
REQUERIMENTO N° 003/2024 
O Vereador, que ao final se identifica e assina, no exercício de seu mandato junto a Câmara 
Legislativa da cidade de Sapezal (MT), vêm à sua presença, amparados nas disposições do 
art. 99, "caput" e seu § 30, VI, do Regimento Interno do Legislativo, solicitar que seja 
REQUERIDO ao Prefeito Municipal, ao Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de 
Saúde, ao Excelentíssimo Senhor Controlador Interno, os documentos e informações abaixo 
relacionados: 
1. Cópia integral das prestações de contas dos serviços disponíveis(em suas quantidades 
e durante o ano de 2024), dos serviços médico-hospitalares especializados, exames 
de imagem e de apoio a diagnósticos, definidos na Cláusula Segunda em seu 
Parágrafo Primeiro do Contrato de Rateio 01/2024. Bem como os serviços utilizados 
acima do pactuado, de acordo com a Cláusula Segunda em seu Parágrafo Terceiro no 
ano de 2024. 
2. Cópia integral dos atos de fiscalização do Fiscal de Contrato, devendo conter 
obrigatoriamente a comprovação da fiscalização da execução do contrato, 
relatórios(contendo informações sobre o cumprimento do obieto e das 
condições contratuais, incidentes observados e as respectivas medidas 
corretivas) conforme descrevem os artigos 104, 117, inciso III da Lei Federal 
14.133/2021, artigo 70 em seus incisos V, VI e VIII da Lei Federal 8.080/1990, 
conforme Súmula 12 do TCE/MT, Acórdão n° 158/2013, Acórdão n° 168/2013, 
Acórdão n°5.808/2013, Acórdão n° 1.199/2014, Acórdão n° 1.291/2014, Acórdão n° 
1.296/2014 e Acórdão n° 1.935/2014 todas do TCE/MT; 
3. A lista de todos os medicamentos adquiridos no ano de 2024, a íntegra dos contratos, 
os comprovantes de pagamentos, os atos de fiscalização dos Fiscais designados aos 
contratos, (contendo informações sobre o cumprimento do objeto e das 
condições contratuais, incidentes observados e as respectivas medidas 
corretivas) conforme descrevem os artigos 104, 117, inciso III da Lei Federal 
14.133/2021, artigo 7° em seus incisos V, VI e VIII da Lei Federal 8.080/1990, 
conforme Súmula 12 do TCE/MT, Acórdão n° 158/2013, Acórdão n° 168/2013, 
Acórdão n°5.808/2013, Acórdão n° 1.199/2014, Acórdão n° 1.291/2014, Acórdão n° 
1.296/2014 e Acórdão n° 1.935/2014 todas do TCE/MT; 
4. Caso sejam denegados os pedidos descritos nos itens "1" e "2", requer que seja 
devidamente motivado e fundamentado o pedido nos termos do artigo 50 inciso 1 da 
Lei Federal 9.784/1999. 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
5. Na hipótese do indeferimento, requer desde já que o Excelentíssimo Senhor 
Controlador Interno da Prefeitura de Sapezal, forneça os dados da Auditoria Interna 
de Saúde quanto aos itens 44 1" 4 2" e "3", conforme atribuição precípua da Lei 
Municipal 768/2008, de acordo ainda com as Resoluções Normativas 26/2014 e 
17/2017, ambas do TCE/MT, de acordo com a IN 24/2022 e Nota Técnica 02/2021, 
ambas do TCE/MT, bem como de acordo com o Plano Anual de Auditoria 
Interna(Decreto 10/2024), o qual COMPELE AO CONTROLE INTERNO DE 
SAPEZAL A AUDITORIA DOS SISTEMAS DE SAUDE(ARTIGO 30 §20DO 
DECRETO MUNICIPAL 10/2024). 
6. Caso sejam denegados os pedidos descritos no item "3", requer que seja devidamente 
motivado e fundamentado o pedido nos termos do artigo 50 inciso 1 da Lei Federal 
9.784/1999. 
7. Requer o fornecimento dos dados no prazo de até 1 5(quinze) dias de acordo com o 
artigo 54 inciso XX da Lei Orgânica do Município de Sapezal. 
JUSTIFICATIVA: Justificamos este pedido para conhecimento e acompanhamento, por 
parte dos Vereadores desta Casa de Leis, no tocante aos erviços médico-hospitalares 
especializados, exames de imagem e de apoio a diagnósticos contratados por este Município, 
no âmbito do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte 
Matogrossense(CISMNORTE), bem como da lista de medicamentos adquiridos no ano de 
2024, haja vista ausência da documentação ora solicitada no portal da transparência(violando 
em tese disposto na Lei Federal 12.527/2011). 
É o que se requer, mediante apreciação e aprovação dos demais 
colegas Vereadores. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 18 dias do mês de Abril 
do ano de 2024. 
JOILSON A DE ASSUNÇÃO 
Veador 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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