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materia nº 35/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaINDICA ao Chefe do Poder Executivo que determine a sinalização com Código de Resposta Rápida (QR Code) todas as obras do município.
native_id200

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-03 Proposição aprovada
2024-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-05-16 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-05-16 À Secretaria Legislativa para Análise INDICA ao Chefe do Poder Executivo que determine a sinalização com Código de Resposta Rápida (QR Code) todas as obras do município.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T09:07:28.656122-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
INDICAÇÃO n° 035/2024 
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO 
INTERNO desta Casa de Leis, o Vereador que esta subscreve, depois de ouvida a Soberana 
manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que determine a sinalização 
com Código de Resposta Rápida (QR Code) todas as obras do município. 
JUSTIFICATIVA 
A presente iniciativa tem a finalidade de solicitar ao Chefe do Executivo 
Municipal que determine a identificação/sinalização das obras do município com o Código 
denominado QR Code, que, segundo a definição, é um código de barras que permite acessar 
uma gama de serviços ou utilidades, muito difundido em nossos dias. 
Essa sistemática permite operações financeiras, sendo esta a mais utilizada, 
mas, também, pode identificar uma gama de serviços e informações da qual o Poder Público 
se valerá para tornar mais eficientes os serviços disponíveis à população, como, por 
exemplo, guiando o usuário para um site ou, até mesmo, endereço, telefone, etc., onde 
encontrará as informações sobre o objeto que lhe interessa, no caso, a respeito de 
determinada obra em execução no município. 
A colocação de QR Code em obras públicas é apenas uma das inúmeras 
utilidades das quais a Administração se beneficiaria com a implantação desse meio 
tecnológico, visto que permite a visualização de qualquer conteúdo existente em site ou 
aplicativo sobre o qual o cidadão desejar se informar, sendo um recurso de fácil 
implementação. 
Face o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação desta 
indicação e, também, com a atenção do Excelentíssimo Prefeito Municipal para a sugestão 
ora formulada. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos dezesseis dias do mês 
de maio do ano de dois mil e vinte e quatro. 
ELISTOGUARDA 
VEREADOR 
Jaime Luiz Simon 
Ass. Legislativo 
Avenida Jau, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 SapezaVMT - Fone: (65) 3383-0300 

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