br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS Nº 1.052 E 1.054 DE 20 DE MAIO DE 2013.
native_id206

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Proposição arquivada
2024-06-11 Proposição transformada em lei
2024-06-03 Aguardando sanção governamental
2024-06-03 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-06-03 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-06-03 Proposição aprovada em Turno Único
2024-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-05-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-05-29 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-05-29 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-05-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-05-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-05-27 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-05-23 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2024-05-23 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-05-23 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2024-05-23 À Secretaria Legislativa para Análise DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS Nº 1.052 E 1.054 DE 20 DE MAIO DE 2013.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T09:03:00.909505-04:00 Aprovada por maioria absoluta 9 0 0
2024-05-27T08:25:24.344535-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ01.614.2251000109 
to 1 
Sapezal-iviT. 23 de maio de 2024. 
MENSAGEM N° 18/2024 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
Excelentíssimos Legisladores locais, 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 1812024, a fim de que o mesmo 
seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, na forma do Regimento 
Interno desta Casa. 
O presente Projeto de Lei tem por objeto alterar as descrição das atribuições dos cargos de 
Motorista de Transporte Escolar e Instrutor Esportivo, consignados nas Leis 1.054/2013 e 1.052/2013. que 
regulamentam os plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores profissionais do ensino público 
municipal e do executivo, respectivamente. 
A alteração das atribuições do cargo de Motorista de Transporte Escolar, se pauta na 
necessidade de melhor definir e especificar suas atribuições, a fim de garantir maior segurança aos alunos 
que utilizam o transporte escolar. 
Quanto ao cargo de Instrutor Esportivo, a inclusão da exigência de registro junto ao Conselho 
Regional de Educação Física, irá possibilitar a contratação de profissionais especializados e melhor 
capacitados, proporcionado aos alunos maior qualidade de aprendizado nas modalidades esportivas. 
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço. desde 
já reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
VALCHI CAGIRÃN DE 
Prefeicipal 
A cnida Antônio André Maggi. ri0 1400. Centro, Município de Sapezal-MT - CEP no 78 365-00() 
Telefone (65) 3383-4500 - gabintesapezaI rntgohr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 01812024 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS N° 
1.052 E 1.054 DE 20 DE MAIO DE 2013. 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso de suas 
atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1° Fica alterado o item 4.6. do Anexo IX, da Lei 1.054, de 20 de maio de 2013, que passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"4.6. Cargo: MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR 
Síntese dos deveres: Conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal 
de Educação, transportando as crianças, adolescentes e servidores de acordo com 
as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, 
Descrição de atribuições: Dirigir automóveis de acordo com as disposições 
contidas no Código de Trânsito Brasileiro; transportar alunos com segurança e 
responsabilidade, seguindo as normas de trânsito e os protocolos de segurança 
escolar; zelar pela segurança dos alunos durante todo o trajeto. desde o embarque 
até o desembarque; garantir que os alunos entrem e saiam do veículo de forma 
ordenada e segura; recolher o veículo à garagem ou a local determinado, quando 
concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de 
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo 
que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; 
comunicar ao recolher o veículo, qualquer defeito porventura existente, verificar 
o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e 
indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; fazer 
reparos de emergência; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, 
bem como a calibragem dos pneus; dar plantão diurno e noturno quando 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro, Municipio de Sapezal.MT - CEP n°78 365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezaI mt.govbr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
necessário, obedecer às normas e dirigir com atenção e cuidados indispensáveis 
à segurança do trânsito; atender com educação e presteza a todos os passageiros: 
orientar os passageiros dos riscos decorrentes do trânsito, e as medidas de 
segurança dentro do veículo; apresentar-se em seu local de trabalho trajado 
adequadamente; manter a Carteira Nacional de Habilitação em dia; promover a 
limpeza do veículo sob sua responsabilidade; atender prontamente a solicitações 
feitas pelo chefe imediato; participar de cursos de aperfeiçoamento, atualização, 
capacitação, correlatas as suas funções; não se ausentar do local de trabalho. no 
horário de trabalho, sem previa autorização do chefe imediato; ficar à disposição 
da educação para atender as demandas do calendário escolar letivo das escolas e 
festividades escolares, seguindo a escala elaborada pelo chefe imediato: cumprir 
o itinerário estabelecido, respeitando os horários de atendimentos das escolas. 
Condições de trabalho: 
Carga horária: 40 horas semanais 
Requisitos para investidura: 
a) Idade: mínima de 18 anos 
b) Instrução: Alfabetizado 
c) Outros: Possuir Carteira Nacional de Habilitação compatível" 
Art. 2° Fica alterada a descrição das atribuições do cargo de "Instrutor Esportivo" constante 
no Anexo X, da Lei 1.052, de 20 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Cargo: Instrutor Esportivo 
Síntese dos deveres: Executar tarefas relacionadas às práticas desportivas em 
geral. Desenvolver atividades esportivas, bem como de recreação e lazer. 
Contribuir para a formação do cidadão, através de ações de promoção do 
desporto. 
Descrição de atribuições: Desenvolver atividades de iniciação desportiva em 
escolinhas do gênero, programas e/ou projetos no Município, nas mais diversas 
modalidades; incentivar, orientar e supervisionar a prática de atividades 
esportivas dos munícipes, promovendo uma melhor qualidade de vida e zelando 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro, Municipio de Sapezal-MT- CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetcsapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
pela preservação da diversidade cultural, social e religiosa; responsabilizar-se 
pela organização de equipes, pelo treino das mesmas, jogos de integração, 
competições escolares, inclusive em âmbito intermunicipal e interestadual. 
buscando desenvolver as habilidades corporais e promover o crescimento. a 
satisfação pessoal e a inserção social de todos os participantes: elaborar e cumprir 
o calendário de eventos esportivos do Município em parceria com as Secretarias 
Municipais; zelar pela realização de competições saudáveis, primando pelo 
respeito aos princípios esportivos que são modelo de civismo, dedicação e ética 
dentro e fora das quadras; reprimir as formas de violência que possam manifestar￾se entre os participantes, mantendo a disciplina e respeito mútuo: executar outras 
tarefas correlatas e afins com o desporto. 
Condições de trabalho: 
Carga horária: Dedicação integral 
Requisitos para investidura: 
Idade: mínima de 18 anos 
Escolaridade: Graduação Superior Educação Física ou licença adaptativa para 
determinada modalidade junto ao órgão responsável (Conselho Regional de 
Educação Física)" 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal/MT, 23 de maio de 2024. 
VALC
4Mun"-iipal
RANDE 
Prefeito e Sapezal 
Aenida Antônio André Maggi. no 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabineteâsapezal.mt.gov.br 

open original →