PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ01.614.2251000109
to 1
Sapezal-iviT. 23 de maio de 2024.
MENSAGEM N° 18/2024
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
Excelentíssimos Legisladores locais,
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 1812024, a fim de que o mesmo
seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, na forma do Regimento
Interno desta Casa.
O presente Projeto de Lei tem por objeto alterar as descrição das atribuições dos cargos de
Motorista de Transporte Escolar e Instrutor Esportivo, consignados nas Leis 1.054/2013 e 1.052/2013. que
regulamentam os plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores profissionais do ensino público
municipal e do executivo, respectivamente.
A alteração das atribuições do cargo de Motorista de Transporte Escolar, se pauta na
necessidade de melhor definir e especificar suas atribuições, a fim de garantir maior segurança aos alunos
que utilizam o transporte escolar.
Quanto ao cargo de Instrutor Esportivo, a inclusão da exigência de registro junto ao Conselho
Regional de Educação Física, irá possibilitar a contratação de profissionais especializados e melhor
capacitados, proporcionado aos alunos maior qualidade de aprendizado nas modalidades esportivas.
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço. desde
já reiteramos votos de estima e elevada consideração.
VALCHI CAGIRÃN DE
Prefeicipal
A cnida Antônio André Maggi. ri0 1400. Centro, Município de Sapezal-MT - CEP no 78 365-00()
Telefone (65) 3383-4500 - gabintesapezaI rntgohr
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
PROJETO DE LEI N° 01812024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS N°
1.052 E 1.054 DE 20 DE MAIO DE 2013.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso de suas
atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente
PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica alterado o item 4.6. do Anexo IX, da Lei 1.054, de 20 de maio de 2013, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"4.6. Cargo: MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
Síntese dos deveres: Conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal
de Educação, transportando as crianças, adolescentes e servidores de acordo com
as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro,
Descrição de atribuições: Dirigir automóveis de acordo com as disposições
contidas no Código de Trânsito Brasileiro; transportar alunos com segurança e
responsabilidade, seguindo as normas de trânsito e os protocolos de segurança
escolar; zelar pela segurança dos alunos durante todo o trajeto. desde o embarque
até o desembarque; garantir que os alunos entrem e saiam do veículo de forma
ordenada e segura; recolher o veículo à garagem ou a local determinado, quando
concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo
que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustível, água e óleo;
comunicar ao recolher o veículo, qualquer defeito porventura existente, verificar
o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e
indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; fazer
reparos de emergência; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria,
bem como a calibragem dos pneus; dar plantão diurno e noturno quando
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro, Municipio de Sapezal.MT - CEP n°78 365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezaI mt.govbr
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
necessário, obedecer às normas e dirigir com atenção e cuidados indispensáveis
à segurança do trânsito; atender com educação e presteza a todos os passageiros:
orientar os passageiros dos riscos decorrentes do trânsito, e as medidas de
segurança dentro do veículo; apresentar-se em seu local de trabalho trajado
adequadamente; manter a Carteira Nacional de Habilitação em dia; promover a
limpeza do veículo sob sua responsabilidade; atender prontamente a solicitações
feitas pelo chefe imediato; participar de cursos de aperfeiçoamento, atualização,
capacitação, correlatas as suas funções; não se ausentar do local de trabalho. no
horário de trabalho, sem previa autorização do chefe imediato; ficar à disposição
da educação para atender as demandas do calendário escolar letivo das escolas e
festividades escolares, seguindo a escala elaborada pelo chefe imediato: cumprir
o itinerário estabelecido, respeitando os horários de atendimentos das escolas.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Alfabetizado
c) Outros: Possuir Carteira Nacional de Habilitação compatível"
Art. 2° Fica alterada a descrição das atribuições do cargo de "Instrutor Esportivo" constante
no Anexo X, da Lei 1.052, de 20 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cargo: Instrutor Esportivo
Síntese dos deveres: Executar tarefas relacionadas às práticas desportivas em
geral. Desenvolver atividades esportivas, bem como de recreação e lazer.
Contribuir para a formação do cidadão, através de ações de promoção do
desporto.
Descrição de atribuições: Desenvolver atividades de iniciação desportiva em
escolinhas do gênero, programas e/ou projetos no Município, nas mais diversas
modalidades; incentivar, orientar e supervisionar a prática de atividades
esportivas dos munícipes, promovendo uma melhor qualidade de vida e zelando
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro, Municipio de Sapezal-MT- CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetcsapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
pela preservação da diversidade cultural, social e religiosa; responsabilizar-se
pela organização de equipes, pelo treino das mesmas, jogos de integração,
competições escolares, inclusive em âmbito intermunicipal e interestadual.
buscando desenvolver as habilidades corporais e promover o crescimento. a
satisfação pessoal e a inserção social de todos os participantes: elaborar e cumprir
o calendário de eventos esportivos do Município em parceria com as Secretarias
Municipais; zelar pela realização de competições saudáveis, primando pelo
respeito aos princípios esportivos que são modelo de civismo, dedicação e ética
dentro e fora das quadras; reprimir as formas de violência que possam manifestarse entre os participantes, mantendo a disciplina e respeito mútuo: executar outras
tarefas correlatas e afins com o desporto.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
Escolaridade: Graduação Superior Educação Física ou licença adaptativa para
determinada modalidade junto ao órgão responsável (Conselho Regional de
Educação Física)"
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal/MT, 23 de maio de 2024.
VALC
4Mun"-iipal
RANDE
Prefeito e Sapezal
Aenida Antônio André Maggi. no 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabineteâsapezal.mt.gov.br