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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09 0 ,
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MENSAGEM N° 017/2024
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Sapezal-MT. 21 de maio de 2024.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
Excelentíssimos Legisladores locais,
E o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 017/2024, a fim de que
o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, na forma
do Regimento Interno desta Casa.
O presente Projeto de Lei tem por objeto realizar alterações na Lei Municipal n°
1.555/2020, que dispõe sobre a construção, adequação dcalçadas e arborização urbana no
perímetro urbano do Município de Sapezal.
A alteração pretende estabelecer novo prazo para adequação e construção das calçadas
em decorrência da escassez de mão de obra qualificada para a realização dos serviços.
Nossa cidade vem enfrentando uma carência de profissionais no ramo da construção
civil e por ocasião da notificação à centenas de proprietários, simultaneamente. ampliou-se a busca
por esses porfissioanis e consequentemente tem-se a dificuldade de contratação.
É necessário ressaltar que é notável que a população está realizando os calçamentos,
nos termos da lei. É só andar pela cidade que nos deparamos com enumeras construções de
calçadas, o que demonstra que a eficácia da lei vem sendo atingida.
Dessa forma a extensão do prazo não tem por objetivo favorer a população que se
manteve inerte, pelo contrário, busca a não penal ização daqueles que tem demonstrado a intenção
de se adequar, mas não esião cosneguindo por falta de mão de obra.
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Municipio de Sapezal-MT - CEP n°78.365-01)0
Telefone (65) 3383-4500 - gahinetesapezal.mt.gov.br
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Por todo exposto, a prorrogação do prazo irá oportunizar que os municipes tenham
tempo hábil para realizar a adequação dos calçamentos.
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço,
desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração.
VALCIR CRANDE
Prefeito unicipal
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br
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CNPJ 01.614.225/0001-09
PROJETO DE LEI N° 017/2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI
MUNICIPAL N° 1.555 DE 27 DE AGOSTO DE
2020.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso de suas
atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente
PROJETO DE LEI:
Art. 1° Ficam alterados o §10 do art. 33 e o §2° do art. 34 da Lei Municipal n° 1.555
de 27 de agosto de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33 [ ... ]
" 1° Os proprietários dos imóveis poderão, justificadamente, a partir da
data de 30/11/2024, requerer a prorrogação do prazo previsto no artigo 40.
por mais 120 (cento e vinte) dias."
Art. 34 [...]
1 2° Os proprietários dos imóveis poderão, justificadamente, a partir da
data de 30/11/2024, requerer a prorrogação do prazo previsto no artigo 40,
por mais 120 (cento e vinte) dias."
Art. 2° Fica revogado o §3° do art. 34 da Lei Municipal n° 1.555 de 27 de agosto de
2022.
Art. 3° Fica alterado o art. 40 da Lei Municipal n° 1 .555 de 27 de agosto de 2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. Os proprietários dos imóveis urbanos (construídos ou não) terão.
Avenida Antônio André Maggi. ti" 1400, Centro. Municipio de sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabineteasapezal.mt.gov.br
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até a data de 3 1/12/2024, para a construção ou adequação das calçadas.
sendo a adequação obrigatória nas hipóteses previstas nos artigos 33 e 39
desta norma legal.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo se aplica a
todos os proprietários de imóveis urbanos, inclusive aqueles já notificados
anteriormente."
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal/MT, 21 de maio de 2024.
VALOR LGRANDE
Prefeito Municip 1 de Sapezal
A'. cri ida Amônio Ando) Mai, o" 1400, Centro. Município de Sapezal.MT - CEP n" 78.365-000
Tekione (65) 3383-4500 - gabinetsapezal.mt.gov.br
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