ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
PROJETO DE RESOLUÇÃO 01 DE 29 DE MAIO DE 2024.
Legislação Justiça e Redação Final
ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL -
RESOLUÇÃO N° 03/2003 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, em
conformidade com o disposto no art. 91 §2°, VI e art. 194, II ambos da Resolução n°
003/2003
RESOLVE alterar as disposições constantes no Regimento Interno da
Câmara Municipal de Sapezal conforme abaixo especificado:
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 10 que passará a viger com a seguinte
redação:
Art. 10. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, JO VicePresidente, 2° Vice-Presidente, ]'Secretário e 2° Secretário, com mandato de 02 (dois)
anos, eleitos por votação secreta.
Art. 2° Fica alterado o Parágrafo Primeiro do art. 13, que passará a viger com a
seguinte redação:
§ JO Só serão aceitas e protocoladas as chapas que contenham os nomes
completos e assinaturas dos candidatos aos cargos de Presidente, JO Vice-Presidente, 2°
Vice-Presidente, ]'Secretário e 2° Secretário.
Art. 3° Fica alterado o caput do art. 26, que passará a viger com a seguinte
redação:
Art. 26 O 1° Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e
impedimentos eventuais e será substituído, nas mesmas condições, pelo 2° VicePresidente, ]'secretário ou 2° Secretário, respectivamente.
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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Art. 4° Fica alterado o caput do art. 34, que passará a viger com a seguinte
redação:
Art. 34. Os Vice-Presidentes da Câmara, salvo o disposto no art. 35 e seu
parágrafo único, e, na hipótese, de atuação como membro efetivo da Mesa nos casos de
competência desse órgão, não possuem atribuições próprias, limitando-se a substituir o
Presidente nas faltas e impedimentos, pela ordem.
Art. 5° Fica alterado o caput do art. 35, que passará a viger com a seguinte
redação:
Art. 35. O JO Vice-Presidente ou seu substituto, promulgará e fará publicar as
resoluções e decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em
exercício, deixe escoar o prazo para fazê-lo.
Art. 6° Fica criado o art. 137-A que vigerá com a seguinte redação:
Art. 137-A Desde que previamente autorizado pelo Presidente, o vereador
poderá participar por videoconferência a Sessão Extraordinária, nas seguintes
condições.
1 - Por afastamento de saúde por motivo de doença, com a necessária
apresentação do atestado médico digitalizado;
II—Por afastamento para missão oficial, declarada por autoridade competente,
com a necessária apresentação de documento para atestar a declaração;
III - Por outros motivos de necessidade de afastamento, devidamente
justificado.
Art. 7° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos 29 dias do mês de maio
de 2024.
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A par de grata satisfação em cumprimentar-lhes, CONSIDERANDO o que
dispõe a Lei Orgânica deste Municipio em seu art. 17 inciso II, bem como, art. 194 do
Regimento Interno desta Casa (Resolução n° 03/2003), a Mesa Diretora resolve propor o
presente Projeto de Resolução a fim de promover alterações no Regimento Interno da
Câmara Municipal de Sapezal.
Sabemos que o Regimento Interno é o conjunto sistematizado de normas
disciplinadoras da organização e do funcionamento de uma Casa de Leis, portanto, as
normas contidas nele devem além de serem eficazes, devem sempre estar pautadas nos
principios que norteiam a adminitração pública.
As alterações propostas buscam criar o cargo de 2° presidente desta Casa de Leis,
bem como possibilitar a participação remota dos vereadores em sessões extraordinárias
em situações específicas e desde que autorizado pelo Presidente.
Na certeza da aprovação desta proposição, finalizamos renovando votos de
estima e elevado apreço.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos 29 dias do mês de maio
de 2024.
Antônio Rodrigues da Silva Mauro Antônio Galvão
Presidente-CMS Vice-Presidente-CMS
Márcio Jorge Bonifácio Joilson Silva de Assunção
Primeiro-Secretário-CMS Segundo Secretário-CMS
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