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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaAltera o regimento interno da Câmara Municipal de Sapezal - Resolução n° 03/20203 e dá outras providências.
native_id219

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-24 Proposição arquivada
2024-06-24 Proposição rejeitada pelo Plenário U
2024-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-06-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2024-06-21 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-06-21 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-10 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-06-07 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2024-05-29 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-05-29 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2024-05-29 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T08:55:31.619492-04:00 Rejeitado 5 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
PROJETO DE RESOLUÇÃO 01 DE 29 DE MAIO DE 2024. 
Legislação Justiça e Redação Final 
ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL - 
RESOLUÇÃO N° 03/2003 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, em 
conformidade com o disposto no art. 91 §2°, VI e art. 194, II ambos da Resolução n° 
003/2003 
RESOLVE alterar as disposições constantes no Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Sapezal conforme abaixo especificado: 
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 10 que passará a viger com a seguinte 
redação: 
Art. 10. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, JO Vice￾Presidente, 2° Vice-Presidente, ]'Secretário e 2° Secretário, com mandato de 02 (dois) 
anos, eleitos por votação secreta. 
Art. 2° Fica alterado o Parágrafo Primeiro do art. 13, que passará a viger com a 
seguinte redação: 
§ JO Só serão aceitas e protocoladas as chapas que contenham os nomes 
completos e assinaturas dos candidatos aos cargos de Presidente, JO Vice-Presidente, 2° 
Vice-Presidente, ]'Secretário e 2° Secretário. 
Art. 3° Fica alterado o caput do art. 26, que passará a viger com a seguinte 
redação: 
Art. 26 O 1° Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e 
impedimentos eventuais e será substituído, nas mesmas condições, pelo 2° Vice￾Presidente, ]'secretário ou 2° Secretário, respectivamente. 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
6 ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
Art. 4° Fica alterado o caput do art. 34, que passará a viger com a seguinte 
redação: 
Art. 34. Os Vice-Presidentes da Câmara, salvo o disposto no art. 35 e seu 
parágrafo único, e, na hipótese, de atuação como membro efetivo da Mesa nos casos de 
competência desse órgão, não possuem atribuições próprias, limitando-se a substituir o 
Presidente nas faltas e impedimentos, pela ordem. 
Art. 5° Fica alterado o caput do art. 35, que passará a viger com a seguinte 
redação: 
Art. 35. O JO Vice-Presidente ou seu substituto, promulgará e fará publicar as 
resoluções e decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em 
exercício, deixe escoar o prazo para fazê-lo. 
Art. 6° Fica criado o art. 137-A que vigerá com a seguinte redação: 
Art. 137-A Desde que previamente autorizado pelo Presidente, o vereador 
poderá participar por videoconferência a Sessão Extraordinária, nas seguintes 
condições. 
1 - Por afastamento de saúde por motivo de doença, com a necessária 
apresentação do atestado médico digitalizado; 
II—Por afastamento para missão oficial, declarada por autoridade competente, 
com a necessária apresentação de documento para atestar a declaração; 
III - Por outros motivos de necessidade de afastamento, devidamente 
justificado. 
Art. 7° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos 29 dias do mês de maio 
de 2024. 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
A par de grata satisfação em cumprimentar-lhes, CONSIDERANDO o que 
dispõe a Lei Orgânica deste Municipio em seu art. 17 inciso II, bem como, art. 194 do 
Regimento Interno desta Casa (Resolução n° 03/2003), a Mesa Diretora resolve propor o 
presente Projeto de Resolução a fim de promover alterações no Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Sapezal. 
Sabemos que o Regimento Interno é o conjunto sistematizado de normas 
disciplinadoras da organização e do funcionamento de uma Casa de Leis, portanto, as 
normas contidas nele devem além de serem eficazes, devem sempre estar pautadas nos 
principios que norteiam a adminitração pública. 
As alterações propostas buscam criar o cargo de 2° presidente desta Casa de Leis, 
bem como possibilitar a participação remota dos vereadores em sessões extraordinárias 
em situações específicas e desde que autorizado pelo Presidente. 
Na certeza da aprovação desta proposição, finalizamos renovando votos de 
estima e elevado apreço. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos 29 dias do mês de maio 
de 2024. 
Antônio Rodrigues da Silva Mauro Antônio Galvão 
Presidente-CMS Vice-Presidente-CMS 
Márcio Jorge Bonifácio Joilson Silva de Assunção 
Primeiro-Secretário-CMS Segundo Secretário-CMS 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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