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← Sapezal (MT)

materia nº 42/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo a criação de uma Horta Comunitária e um Pomar Comunitário na chácara da Prefeitura Municipal de Sapezal (MT)
native_id222

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 Proposição aprovada
2024-06-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-06-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-06-06 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-06-06 À Secretaria Legislativa para Análise Indica ao Chefe do Poder Executivo a criação de uma Horta Comunitária e um Pomar Comunitário na chácara da Prefeitura Municipal de Sapezal (MT)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T09:38:22.133378-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.63970810001-50 
INDICAÇÃO n° 42/2024 
De acordo com o art. 87, XI, do REGIMENTO INTERNO desta Casa de 
Leis, o Vereador que subscreve, após ouvir a manifestação do Plenário, indica ao Chefe 
do Poder Executivo a criação de uma Horta Comunitária e um Pomar Comunitário na 
chácara da Prefeitura Municipal de Sapezal (MT). 
JUSTIFICATIVA 
Esta indicação visa garantir que várias famílias sapezalenses tenham 
acesso a alimentos de qualidade e preços acessíveis por meio da criação da horta e do 
pomar comunitário. Além de proporcionar fácil acesso a alimentos livres de agrotóxicos, 
esse projeto também contribuirá para melhorar a qualidade do ar e promoverá maior 
interação entre os moradores da cidade. 
Sabemos que nosso município já tem um custo de vida muito elevado. 
Muitas famílias têm dificuldade em adquirir certos alimentos essenciais para a nutrição, 
como hortaliças, frutas e legumes, devido aos valores elevados. Com a criação desse 
projeto social, os alimentos e frutos poderiam ser vendidos por um preço acessível à 
população, limitando-se a uma quantidade de até cinco itens por família. O dinheiro 
arrecadado seria revertido para a Casa do Idoso de nosso município. 
Quanto ao espaço, considero que a Chácara da Prefeitura, onde já está 
localizada a Casa do Idoso, seria um local adequado para a criação da horta e do pomar. 
Isso melhoraria ainda mais o paisagismo e beneficiaria as famílias que residem ali no 
local e também em todo município. 
A implementação desse projeto comunitário representará uma iniciativa 
valiosa para Sapezal-MT, promovendo sustentabilidade, inclusão social e segurança 
alimentar. A participação dos idosos da Casa do Idoso confere ao projeto uma dimensão 
terapêutica e inclusiva, beneficiando toda a comunidade. 
Contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação desta proposta e 
esperamos que o Executivo local atenda ao solicitado. 
Sala das Sessões da Câmara Municip,l de Sapezal, aos vinte e dois dias do 
mês de maio do ano de dois mil e vinte e quaro/ 
ELIST GUARDA 
VREADOR 
Av. do Jaú, 1359-SW-- Centro —Fone/Fax: (65) 3383-1305 / 3383-1134/3383-1364 
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 

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