ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Legislação Justiça e Redação Finas
Sapezal!MT, 07 de junho de 2024.
MENSAGEM LEGISLATIVA N.° 21/2024
Excelentíssimo Presidente e demais Vereadores desta Casa,
Servimo-nos desta proposição para submeter à apreciação e
aprovação dos membros deste colegiado o anexo Projeto de Lei Legislativo n .° 21/2024,
que declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Sapezal-MT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrito
no CNPJ/MF sob n.° 06.120.815/0001-90, com sede na Rua do Cascudo, n° 1199,
Condomínio Sapezal, sala 03, Bairro Centro na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso
- Neste ato representado por sua Presidente Fabiana Colpani.
O Sindicato mencionado é uma entidade de natureza civil, de
direito privado, sem fins lucrativos, tendo como objetivo aquele descrito no art. 3 1 de seu
Estatuto Social, conforme cópia encaminhada para conhecimento dos integrantes desta
Casa, anexa à esta proposição.
Em Sapezal, o sindicato tem atuado de forma diligente na
defesa dos direitos dos servidores públicos municipais, assegurando melhores condições
de trabalho, salários justos e benefícios adequados. Este trabalho é essencial para garantir
a valorização e a motivação dos servidores, que são fundamentais para a prestação de
serviços públicos de qualidade.
Desta forma, Nobres Edis, acreditamos no bom senso e
responsabilidade que norteiam as decisões de Vossas Excelências, ao tempo que rogamos
pela apreciação da matéria ora apresentada, com sua ulterior aprovação.
DanielY Laurentino Feitosa
Ass. Legislativo
Ó ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Sendo o que se apresentava e na certeza que os Nobres Pares
haverão de analisar e concordar com o que está sendo pleiteado, pois, no nosso entender,
a entidade que aqui se apresenta reúne condições para receber a distinção que requer de
título de Utilidade Pública Municipal.
Atenciosamente,
~rCIrge8onifácio
Vereador
Õ ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO no 21/2024
Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Sapezal (MT) - SIMS, e dá outras
providências.
O vereador que ao final subscreve, Senhor Marcio Jorge Bonifácio,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo
31 da lei orgânica municipal, apresenta, para apreciação e deliberação soberana do
plenário, o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1 1 . Fica declarado de Utilidade Pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Sapezal-MT - SIMS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente
inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 06.120.815/0001-90 com sede na Rua do Cascudo, n° 1199,
Condomínio Sapezal, sala 03, Bairro Centro na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso.
Art. 20 . A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento
diferenciado por parte do Poder Público Municipal do Sindicato beneficiado em relação a
quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades
semelhantes em seus respectivos estatutos ou atos de fundação.
Parágrafo único - A vedação à distinção mencionada no "caput" se refere aos critérios
estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos
chamamentos públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal n° 13.01912014 e
demais instrumentos legais que disciplinam os ajustes desta natureza firmados com
entidades privadas.
Art. 30 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT, aos sete dias do mês de junho do
ano de dois mil e vinte e quatro.
Vereador