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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sapezal (MT) - SIMS, e dá outras providências.
native_id225

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-09 Proposição arquivada
2024-07-09 Proposição transformada em lei
2024-07-01 Aguardando sanção governamental
2024-07-01 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-07-01 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-07-01 Proposição aprovada em 2º turno S
2024-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2024-06-24 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-06-24 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-06-24 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-06-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2024-06-21 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia P
2024-06-21 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-10 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-06-07 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2024-06-07 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-06-07 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2024-06-07 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-01T08:59:30.561202-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-06-24T08:51:03.869210-04:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
Legislação Justiça e Redação Finas 
Sapezal!MT, 07 de junho de 2024. 
MENSAGEM LEGISLATIVA N.° 21/2024 
Excelentíssimo Presidente e demais Vereadores desta Casa, 
Servimo-nos desta proposição para submeter à apreciação e 
aprovação dos membros deste colegiado o anexo Projeto de Lei Legislativo n .° 21/2024, 
que declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de 
Sapezal-MT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrito 
no CNPJ/MF sob n.° 06.120.815/0001-90, com sede na Rua do Cascudo, n° 1199, 
Condomínio Sapezal, sala 03, Bairro Centro na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso 
- Neste ato representado por sua Presidente Fabiana Colpani. 
O Sindicato mencionado é uma entidade de natureza civil, de 
direito privado, sem fins lucrativos, tendo como objetivo aquele descrito no art. 3 1 de seu 
Estatuto Social, conforme cópia encaminhada para conhecimento dos integrantes desta 
Casa, anexa à esta proposição. 
Em Sapezal, o sindicato tem atuado de forma diligente na 
defesa dos direitos dos servidores públicos municipais, assegurando melhores condições 
de trabalho, salários justos e benefícios adequados. Este trabalho é essencial para garantir 
a valorização e a motivação dos servidores, que são fundamentais para a prestação de 
serviços públicos de qualidade. 
Desta forma, Nobres Edis, acreditamos no bom senso e 
responsabilidade que norteiam as decisões de Vossas Excelências, ao tempo que rogamos 
pela apreciação da matéria ora apresentada, com sua ulterior aprovação. 
DanielY Laurentino Feitosa 
Ass. Legislativo 
Ó ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
Sendo o que se apresentava e na certeza que os Nobres Pares 
haverão de analisar e concordar com o que está sendo pleiteado, pois, no nosso entender, 
a entidade que aqui se apresenta reúne condições para receber a distinção que requer de 
título de Utilidade Pública Municipal. 
Atenciosamente, 
~rCIrge8onifácio 
Vereador 
Õ ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO no 21/2024 
Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Servidores 
Públicos Municipais de Sapezal (MT) - SIMS, e dá outras 
providências. 
O vereador que ao final subscreve, Senhor Marcio Jorge Bonifácio, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 
31 da lei orgânica municipal, apresenta, para apreciação e deliberação soberana do 
plenário, o seguinte: 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1 1 . Fica declarado de Utilidade Pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais 
de Sapezal-MT - SIMS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente 
inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 06.120.815/0001-90 com sede na Rua do Cascudo, n° 1199, 
Condomínio Sapezal, sala 03, Bairro Centro na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso. 
Art. 20 . A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento 
diferenciado por parte do Poder Público Municipal do Sindicato beneficiado em relação a 
quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades 
semelhantes em seus respectivos estatutos ou atos de fundação. 
Parágrafo único - A vedação à distinção mencionada no "caput" se refere aos critérios 
estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos 
chamamentos públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal n° 13.01912014 e 
demais instrumentos legais que disciplinam os ajustes desta natureza firmados com 
entidades privadas. 
Art. 30 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT, aos sete dias do mês de junho do 
ano de dois mil e vinte e quatro. 
Vereador 

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