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CAMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.70810001-50
JUSTIFICATIVA e
- surça
c
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O presente projeto visa oferecer serviços de interatividade que buscam
estimular a participação do cidadão ou entidades da sociedade civil na atividade
parlamentar, em suas dimensões legislativa, representativa e fiscalizadora.
É notório o esforço empenhado por esta Casa de Leis, nos últimos anos,
buscando se aproximar da população e estimulando a sua participação direta na
elaboração de Leis.
Nesse sentido, o Banco de Ideias Legislativas se propõe a ser mais um avanço
nessa aproximação, sendo um importante canal de comunicação entre o Poder
Legislativo e a comunidade, que poderá se valer dele para apresentar suas demandas
e reivindicações.
São várias as intenções do projeto: a promoção da legislação participativa, a
aproximação da câmara e comunidade, permitindo que as pessoas
apresentem sugestões; a integração das entidades da sociedade civil nas discussões
sobre o ordenamento jurídico da cidade.
Ideias legislativas são sugestões de alteração na legislação vigente ou de
criação de novas leis, ou ainda indicações de melhoria para comunidade. O cidadão
ou entidade da sociedade civil poderão opinar sobre projetos de lei, propostas de
emenda às leis e outras proposições em tramitação na Câmara Municipal de Sapezal.
Cabe ressaltar que as ideias ficarão públicas no site oficial da Câmara,
cabendo aos vereadores e vereadoras avaliar a sua pertinência e, eventualmente, se
valer dessas ideias para protocolar proposições em favor da sociedade.
Além de ser um Banco de Ideias, essa ferramenta será mais uma opção para
a comunicação entre Poder Legislativo e os cidadãos, buscando sempre uma maior
aproximação, numa gestão transparente e participativa.
Por fim, vale lembrar que atualmente a Câmara Federal e o Senado Federal,
bem como diversas assembleias e câmaras municipais do País, já possuem
ferramentas semelhantes.
Sendo assim, solicito o imprescindível apoio e colaboração dos Nobres Pares
para aprovação da presente propositura.
O referido Projeto de Resolução adentra para apreciação em REGIME DE
TRAMITAÇÃO NORMAL.
Sala das Sessões da CâmaraMuq'c pal4e Sapezal, aos 11 dias do mês de
junho de 2024. I/ II 1 /
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone/Fax: (65) 3383-1305 / 3383-1134 / 3383-1364
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.70810001-50
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°02/2024
INSTITUI O BANCO DE IDEIAS
LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO
DE SAPEZAL (MT), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Vereador que ao final subscreve, Sr. Eliston Guarda, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica
Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Art. 1° Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no Município de
Sapezal (MT).
Art. 2° Dos objetivos do Banco de Ideias Legislativas:
1 - incentivar a legislação participativa no âmbito do Município de Sapezal
(MT);
II - aproximar a Câmara de Vereadores da comunidade, permitindo que
cidadãos, individualmente, apresentem ideias e sugestões ao Parlamento;
III - integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o
ordenamento jurídico do Município.
Art. 30 O Banco de Ideias Legislativas será vinculado ao Site Institucional
da Câmara Municipal de Sapezal (sapezal.mt.leg.br ), sendo que as ideias e sugestões
serão protocoladas e enviadas pelos autores e autoras direto no site, ficando a cargo
dos assessores legislativos fazer o acompanhamento e repassá-las aos parlamentares
para análises.
Art. 4° Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de
Ideias Legislativas.
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Av. do Jaú, 1359-SW — Centro — Fone/Fax: (65)3383-1305 /3383-1134/3383-1364
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§ 10 - as sugestões, referidas no caput, devem observar os seguintes
requisitos:
1 - conter a identificação do (s) autor (es), seus meios para contato, bem
como a especificação da sugestão; e
II - serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico,
disponibilizado no site da Câmara de Vereadores de Sapezal (MT), podendo o
formulário ser solicitado via e-mail.
§ 20 - associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade
da sociedade civil poderão se registrar como autores de sugestões.
§ 30 - não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do (s) autor (es).
Art. 5° As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de
cadastro, e disponibilizadas para consulta permanente, pelos vereadores e pela
comunidade, na Secretaria Geral da Câmara de Vereadores e no site da Câmara de
Vereadores.
Art. 6° A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, bem como as Comissões
Permanentes ou os vereadores individualmente, poderão se valer das sugestões
catalogadas junto ao Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolar projetos
de lei ordinária, projetos de lei complementar, projetos de emenda à Lei Orgânica,
emendas, projetos de decreto legislativo ou projetos de resolução.
Parágrafo único: Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a
pertinência, a legalidade e constitucionalidade, viabilidade e importância das
sugestões protocoladas junto ao Banco de Ideias Legislativas, bem como a
modalidade de proposição mais adequada, em caso de decidirem se valer destas.
Art. 7° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT., aos onze dias do
mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
ELIST6N GUARDA
VEREADOR
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