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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaINSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL (MT), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id230

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Norma promulgada
2024-08-05 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-08-05 Proposição aprovada
2024-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-08-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-08-01 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-08-01 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-07-01 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-06-27 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2024-06-27 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-06-19 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2024-06-19 À Secretaria Legislativa para Análise INSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL (MT), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-05T09:19:07.172949-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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CAMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.70810001-50 
JUSTIFICATIVA e
- surça 
c 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O presente projeto visa oferecer serviços de interatividade que buscam 
estimular a participação do cidadão ou entidades da sociedade civil na atividade 
parlamentar, em suas dimensões legislativa, representativa e fiscalizadora. 
É notório o esforço empenhado por esta Casa de Leis, nos últimos anos, 
buscando se aproximar da população e estimulando a sua participação direta na 
elaboração de Leis. 
Nesse sentido, o Banco de Ideias Legislativas se propõe a ser mais um avanço 
nessa aproximação, sendo um importante canal de comunicação entre o Poder 
Legislativo e a comunidade, que poderá se valer dele para apresentar suas demandas 
e reivindicações. 
São várias as intenções do projeto: a promoção da legislação participativa, a 
aproximação da câmara e comunidade, permitindo que as pessoas 
apresentem sugestões; a integração das entidades da sociedade civil nas discussões 
sobre o ordenamento jurídico da cidade. 
Ideias legislativas são sugestões de alteração na legislação vigente ou de 
criação de novas leis, ou ainda indicações de melhoria para comunidade. O cidadão 
ou entidade da sociedade civil poderão opinar sobre projetos de lei, propostas de 
emenda às leis e outras proposições em tramitação na Câmara Municipal de Sapezal. 
Cabe ressaltar que as ideias ficarão públicas no site oficial da Câmara, 
cabendo aos vereadores e vereadoras avaliar a sua pertinência e, eventualmente, se 
valer dessas ideias para protocolar proposições em favor da sociedade. 
Além de ser um Banco de Ideias, essa ferramenta será mais uma opção para 
a comunicação entre Poder Legislativo e os cidadãos, buscando sempre uma maior 
aproximação, numa gestão transparente e participativa. 
Por fim, vale lembrar que atualmente a Câmara Federal e o Senado Federal, 
bem como diversas assembleias e câmaras municipais do País, já possuem 
ferramentas semelhantes. 
Sendo assim, solicito o imprescindível apoio e colaboração dos Nobres Pares 
para aprovação da presente propositura. 
O referido Projeto de Resolução adentra para apreciação em REGIME DE 
TRAMITAÇÃO NORMAL. 
Sala das Sessões da CâmaraMuq'c pal4e Sapezal, aos 11 dias do mês de 
junho de 2024. I/ II 1 / 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone/Fax: (65) 3383-1305 / 3383-1134 / 3383-1364 
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
Ó CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.70810001-50 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°02/2024 
INSTITUI O BANCO DE IDEIAS 
LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO 
DE SAPEZAL (MT), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Vereador que ao final subscreve, Sr. Eliston Guarda, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica 
Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO 
Art. 1° Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no Município de 
Sapezal (MT). 
Art. 2° Dos objetivos do Banco de Ideias Legislativas: 
1 - incentivar a legislação participativa no âmbito do Município de Sapezal 
(MT); 
II - aproximar a Câmara de Vereadores da comunidade, permitindo que 
cidadãos, individualmente, apresentem ideias e sugestões ao Parlamento; 
III - integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o 
ordenamento jurídico do Município. 
Art. 30 O Banco de Ideias Legislativas será vinculado ao Site Institucional 
da Câmara Municipal de Sapezal (sapezal.mt.leg.br ), sendo que as ideias e sugestões 
serão protocoladas e enviadas pelos autores e autoras direto no site, ficando a cargo 
dos assessores legislativos fazer o acompanhamento e repassá-las aos parlamentares 
para análises. 
Art. 4° Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de 
Ideias Legislativas. 
1 ~n 
Av. do Jaú, 1359-SW — Centro — Fone/Fax: (65)3383-1305 /3383-1134/3383-1364 
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
Ó CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.70810001-50 
§ 10 - as sugestões, referidas no caput, devem observar os seguintes 
requisitos: 
1 - conter a identificação do (s) autor (es), seus meios para contato, bem 
como a especificação da sugestão; e 
II - serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, 
disponibilizado no site da Câmara de Vereadores de Sapezal (MT), podendo o 
formulário ser solicitado via e-mail. 
§ 20 - associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade 
da sociedade civil poderão se registrar como autores de sugestões. 
§ 30 - não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do (s) autor (es). 
Art. 5° As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de 
cadastro, e disponibilizadas para consulta permanente, pelos vereadores e pela 
comunidade, na Secretaria Geral da Câmara de Vereadores e no site da Câmara de 
Vereadores. 
Art. 6° A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, bem como as Comissões 
Permanentes ou os vereadores individualmente, poderão se valer das sugestões 
catalogadas junto ao Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolar projetos 
de lei ordinária, projetos de lei complementar, projetos de emenda à Lei Orgânica, 
emendas, projetos de decreto legislativo ou projetos de resolução. 
Parágrafo único: Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a 
pertinência, a legalidade e constitucionalidade, viabilidade e importância das 
sugestões protocoladas junto ao Banco de Ideias Legislativas, bem como a 
modalidade de proposição mais adequada, em caso de decidirem se valer destas. 
Art. 7° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Av. do Jaú, 1359-SW — Centro — Fone/Fax: (65) 3383-1305 /3383-1134/3383-1364 
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.70810001-50 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT., aos onze dias do 
mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro. 
ELIST6N GUARDA 
VEREADOR 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone/Fax: (65) 3383-1305 / 3383-1134 / 3383-1364 
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 

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