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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.679, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
native_id233

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-13 Proposição arquivada
2024-08-13 Proposição transformada em lei
2024-08-13 Aguardando sanção governamental
2024-08-12 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-08-12 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-08-12 Proposição aprovada S
2024-08-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-08-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2024-08-06 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia S
2024-08-05 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-08-05 Proposição aprovada
2024-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-08-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2024-08-01 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-08-01 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-07-01 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-06-25 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2024-06-25 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-06-25 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2024-06-25 À Secretaria Legislativa para Análise DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.679, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-12T08:21:24.370646-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-08-05T09:11:57.626042-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL "• 
ESTADO DE MATO GROSSO APEZAL 
CNPJ 01614.22510001-09 
' °°'°'° 
MENSAGEM N° 02012024 
Sapezal, 13 de junho de 2024. 
Exmo. Sr. e 
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Zo 
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
Excelentíssimos Legisladores locais, 
É ø presente para r em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n°2012024. a fim de 
que o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, na 
forma do Regimento Interno desta Casa. 
O presente Projeto de Lei tem por objeto realizar alterações na Lei Municipal n° 
1.679/2022, que institui a Bolsa Atleta Sapezalense. 
As alterações se pautam na necessidade de adequação da Lei em virtude da criação 
da Secretaria de Esportes e Lazer, pois ela quem será incumbida dos procedimentos e despesas 
do beneficio, que antes eram de responsabilidade da Secretaria de Educação e Cultura. 
Além disso, faz-se necessária outras alterações a fim de aprimorar os requisitos de 
concessão e forma de prestação de contas do beneficio. 
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em 
apreço, desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
VALCIR GRANDE 
Prefeito Municipal 
, 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO APEZAL 
CNPJ 01.614.22510001-09 
PROJETO DE LEI N° 02012024 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
N° 1.679, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte: 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1° Os artigos abaixo indicados da Lei n° 1.679, de 19 de outubro de 2022. 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
'Art. 30 (••) 
§ 1° Os recursos da Bolsa Atleta Sapezalense somente poderão ser 
utilizados para auxiliar no custeio das despesas com alimentação, 
hospedagem e locomoção, decorrentes da participação do atleta ou 
paratieta em eventos esportivos, devendo o beneficiário prestar contas 
na forma e condições estabelecidas pela Diretoria de Esporte." 
"Art. 70 A análise para a concessão da Bolsa Atleta Sapezalense será 
feita por uma Comissão formada pela Secretaria de Esportes e Lazer. 
"Art.11.( ... ) 
1 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, como órgão coordenador 
e operacional;- 
"Art. 12. As despesas decorrentes da concessão da Bolsa Atleta 
correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Esportes 
e Lazer, na seguinte dotação orçamentária: 
05.04.27.812 Desporto Comunitário 
10.001.27.812.0017.2.108 APOIO A INTERCÂMBIOS 
ESPORTIVOS 
Art. 2° Fica alterado o artigo 6° da Lei n° 1.679, de 19 de outubro de 2022, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
'Art. 6° Para concessão da Bolsa Atleta Sapezalense o atleta ou 
paratieta deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
- Ter no mínimo 8 (oito) anos de idade e no máximo 21 (vinte e um) 
anos; 
1 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 's• 
ESTADO DE MATO GROSSO tSnPr7A1 
'DU 
CNPJ 01.614.225/0001-09 o, 
II — Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou filiado 
à associação, federação, liga municipal amadora da categoria ou na Liga 
Desportiva de Sapezal; 
III — Estar em plena atividade esportiva; 
IV — Não receber salário de entidade de prática desportiva; 
V — Comprovar que está cursando nível fundamental ou médio. 
devidamente matriculado em: 
a) instituição de ensino público; 
b) instituição de ensino privado, desde que seja bolsista ou que a renda 
dos pais ou responsáveis não ultrapasse a 3 (três) salários-mínimos. 
VI — Ter bom rendimento escolar, não podendo ser reprovado no ano 
letivo, além de ter ótima conduta disciplinar, comprovados através de 
boletim ou relatório da escola; 
VII — Anuência dos responsáveis legais, em caso de ser menor; 
VIII — Participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores 
do incentivo; 
IX - Comprometer-se a representar o Município de Sapezal. em sua 
modalidade e categoria. em competições oficiais e eventos promovidos 
por entidades privadas, sempre que convocado pela Coordenadoria de 
Esportes; 
X — Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por 
Tribunais de Justiça Desportiva, Liga, Federação ou Confederação da 
modalidade correspondente, além da necessidade de apresentar 
Certidão Criminal Negativa; 
XI — Ceder os direitos de imagem ao Município de Sapezal. 
Art. 3° Fica acrescentado à Lei n° 1.679, de 19 de outubro de 2022, o artigo 7°-A, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 70-A O atleta bolsista deverá apresentar, à Comissão Técnica de 
Análise, prestação de contas do benefício no prazo de 15 (quinze) dias, 
contados da data do evento ou da data do recebimento da última parcela. 
no caso do beneficio estabelecido no art. 4° dessa lei. 
§I' Os recursos que não forem utilizados deverão ser devolvidos aos 
cofres municipais. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO (SA D A 
1 T. CNPJ 01.614.22510001-09 
§2° Os atletas que não prestarem contas dos recursos recebidos, não 
poderão pleitear novamente o beneficio, além de ter que devolver aos 
cofres municipais o montante que não foi utilizado ou que não pôde ser 
comprovado. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 50 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 13 dias do mês de junho de 2024. 
4NInícipal
VALC1RCRANDE 
Prefeito 

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