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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar - Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI COMPLEMENTAR N° 10/2013 - CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id237

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-13 Proposição arquivada
2024-08-13 Proposição transformada em lei
2024-08-06 Aguardando sanção governamental
2024-08-05 Aguardando assinatura do autógrafo U
2024-08-05 À Secretaria Legislativa para Análise U
2024-08-05 Proposição aprovada em Turno Único U
2024-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-08-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-08-01 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-08-01 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-07-01 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-06-27 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2024-06-27 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-06-27 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2024-06-27 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-06T09:44:17.350633-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-08-05T09:15:06.600055-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ó
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
Sapezal/MT., 20 de junho de 2024. 
MENSAGEM N° 0212024 
Legislação Justiça e Redação Final 
Excelentíssimo Presidente, Ob,s 9 Public Agroind Comércio e Turismo 
Excelentíssimos Vereadores, 
Servimo-nos da presente para submeter à apreciação e aprovação dos 
Senhores, o Projeto de Lei Complementar n° 02/2024 que busca alterar e acrescer 
dispositivos ao Código de Obras do Município de Sapezal. 
A legislação vigente exige que todos os compartimentos, seja qual for a 
destinação, deverão ter aberturas em plano vertical voltados diretamente para área externa 
ou aberta da edificação, e isso tem causado enorme transtorno a empresários e 
particulares que precisam construir no interior de seus imóveis salas internas para 
escritório, depósito etc. 
Temos por certo que essa redação está ultrapassada e merece ser atualizada 
já que, nos dias de hoje é possível suprir a ventilação e luz natural por aparelhos de 
ventilação mecânica/forçada e iluminação artificial 
Portanto, a alteração ora proposta permitirá que as edificações comerciais, 
industriais e institucionais com área de construção igual ou superior a 750,00m adote 
ventilação mecânica e iluminação artificial para os ambientes que não possuam 
comunicação direta com áreas de ventilação, garantindo condições adequadas de 
salubridade e conforto aos usuários desses espaços. 
1 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
Ó
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
Ademais, busca-se permitir que os closets (compartimento destinado a vestir), 
independente de sua metragem, possam utilizar a ventilação natural exigida para o 
dormitório, para fins de aprovação do projeto arquitetônico. 
Sendo o que trazemos a análise, subscrevemo-nos elevando votos de estima 
e apreço. 
Atenciosamente 
Ailton Monteiro Dias 
Vereador 
Autor 
Zildinei Panta Pereira 
Vereadora 
Co-Autora 
2 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 0212024 
"ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI 
COMPLEMENTAR N° 1012013 - CÓDIGO DE 
OBRAS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Os vereadores Ailton Monteiro Dias e Zildinei Panta Pereira, no uso de suas 
atribuições legais, considerando o disposto no art. 31 da Lei Orgânica do Município de 
Sapezal-MT, submete à consideração da Câmara Municipal o seguinte, 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1 0 - Esta Lei Complementar promove alterações e acréscimos em dispositivos 
da Lei Complementar n° 010/2013 - Código de Obras do Município de Sapezal/MT. 
Art. 2° O inciso Ido art. 77 da Lei Complementar n 1 010/2013 passará a viger com 
a seguinte redação: 
"art. 77 
- A sala de jantar, de estar e de visita deverá" 
Art. 300 inciso 1 do art. 78 da Lei Complementar n 1 010/2013 passará a viger com 
a seguinte redação: 
"Art. 78 
3 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
415 CÂMARA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
 MUNICIPAL DE SAPEZAL 
/ - Cozinha, copa e lavanderia deverão ter.' 
Art. 400 caput do art. 98 da Lei Complementar n°010/2013 passará a viger com 
a seguinte redação: 
"Art. 98 Os compartimentos devem ter aberturas em plano vertical voltados 
diretamente para área externa ou aberta da edificação." 
Art. 5° Ficam criados os §3 0 e 40 no art. 98 da Lei Complementar n° 010/2013 
que vigerá com a seguinte redação: 
"Art. 98 
§ 30 As edificações comerciais, industriais e institucionais de grande porte, com 
área de construção igual ou superior a 750,00m 2, deverá adotar ventilação mecânica 
(adotando mecanismo que proporcione a renovação de ar) e iluminação artificial para os 
ambientes que não possuam comunicação direta com áreas de ventilação." 
§41 Os sistemas de ventilação mecânica deverão cumprir as normas técnicas 
estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outro órgão 
competente. 
Art. 51 - A alínea d do Art. 100 da Lei Complementar n° 010/2013 passará a viger 
com a seguinte redação: 
"Art. 100 
(...) 
d) No compartimento destinado a vestir (closet) conjugado ao dormitório, será 
permitido à iluminação artificial, 
4 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
Ó
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
Art. 6° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT, aos vinte dias do mês de 
junho do ano de 2024. 
Ailton Monteiro Dias 
Vereador 
Autor 
Zildinei Panta Pereira 
Vereadora 
Co-Autora 
5 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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