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o CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.70810001-50
INDICAÇÃO n° 46/2024
De acordo com o art. 87, XI, do Regimento Interno desta Casa de Leis, o
vereador que subscreve, após ouvir a manifestação soberana do plenário, indica ao chefe
do Poder Executivo a alteração no calendário escolar para que todos os colaboradores da
pasta da educação, incluindo secretários, Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDI5),
merendeiras, zeladoras, motoristas de ônibus e demais servidores que trabalham
diretamente com os alunos, possam usufruir de suas férias anuais no período de 02 a 31
de janeiro de cada ano no Município de Sapezal (MT).
JUSTIFICATIVA
Considerando a importância de garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos
servidores que desempenham funções essenciais no ambiente escolar, proponho ao
Executivo do nosso Município a alteração no calendário escolar. Ao iniciar as férias no
começo do ano, os servidores poderão retornar ao trabalho mais descansados e preparados
para o início do ano letivo, garantindo um ambiente mais acolhedor e eficiente para os
alunos.
O mês de janeiro geralmente corresponde a um período de recesso escolar, sendo
uma época propícia para que os servidores tirem suas férias sem prejudicar o
funcionamento das escolas. Além disso, muitos servidores possuem filhos em idade
escolar. Alinhar as férias dos funcionários com o período de férias escolares facilita o
planejamento familiar e contribui para a qualidade de vida dos trabalhadores.
Ressalto ainda, que férias programadas e uniformes podem ajudar a reduzir a
falta de pontualidade e assiduidade ao longo do ano letivo, uma vez que os servidores
terão um período fixo para descanso e recuperação. Além disso, uma política de férias
padronizada facilita a organização administrativa e a gestão de recursos humanos,
permitindo um planejamento mais eficaz das substituições e coberturas necessárias
durante o período de férias.
Diante disso, proponho que seja estabelecida uma normativa para que todos os
servidores da pasta da educação desfrutem de suas férias a partir do dia 02 a 31 de janeiro
de cada ano. Esta medida visa garantir um ambiente de trabalho saudável e harmonioso,
refletindo diretamente na qualidade do ensino oferecido aos nossos alunos.
Espero que essa indicação seja analisada com atenção pelos pares desta Casa de
Leis e que o Poder Executivo possa valorizar ainda mais os profissionais da educação que
dedicam seu tempo durante todo o ano.
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone/Fax: (65) 3383-1305 / 3383-1134 / 3383-1364
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
Jucefle Oe Souza Wlade
PsS. Legislativa
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ES1 ADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
S,di, das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte e sete dias do mC
de junho do ao de dois mil e vinte e quatro.
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone/Fax: (65) 3383-1305 / 3383-1134 / 3383-1364
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
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