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materia nº 46/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo a alteração no calendário escolar para que todos os colaboradores da pasta da educação, incluindo secretários, Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDIs), merendeiras, zeladoras, motoristas de ônibus e demais servidores que trabalham diretamente com os alunos, possam usufruir de suas férias anuais no período de 02 a 31 de janeiro de cada ano no Município de Sapezal (MT).
native_id238

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-08 Proposição aprovada U
2024-07-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-07-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-07-04 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-07-04 À Secretaria Legislativa para Análise Indica ao Chefe do Poder Executivo a alteração no calendário escolar para que todos os colaboradores da pasta da educação, incluindo secretários, Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDIs), merendeiras, zeladoras, motoristas de ônibus e demais servidores que trabalham diretamente com os alunos, possam usufruir de suas férias anuais no período de 02 a 31 de janeiro de cada ano no Município de Sapezal (MT).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-08T08:46:46.242338-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

o CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.70810001-50 
INDICAÇÃO n° 46/2024 
De acordo com o art. 87, XI, do Regimento Interno desta Casa de Leis, o 
vereador que subscreve, após ouvir a manifestação soberana do plenário, indica ao chefe 
do Poder Executivo a alteração no calendário escolar para que todos os colaboradores da 
pasta da educação, incluindo secretários, Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDI5), 
merendeiras, zeladoras, motoristas de ônibus e demais servidores que trabalham 
diretamente com os alunos, possam usufruir de suas férias anuais no período de 02 a 31 
de janeiro de cada ano no Município de Sapezal (MT). 
JUSTIFICATIVA 
Considerando a importância de garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos 
servidores que desempenham funções essenciais no ambiente escolar, proponho ao 
Executivo do nosso Município a alteração no calendário escolar. Ao iniciar as férias no 
começo do ano, os servidores poderão retornar ao trabalho mais descansados e preparados 
para o início do ano letivo, garantindo um ambiente mais acolhedor e eficiente para os 
alunos. 
O mês de janeiro geralmente corresponde a um período de recesso escolar, sendo 
uma época propícia para que os servidores tirem suas férias sem prejudicar o 
funcionamento das escolas. Além disso, muitos servidores possuem filhos em idade 
escolar. Alinhar as férias dos funcionários com o período de férias escolares facilita o 
planejamento familiar e contribui para a qualidade de vida dos trabalhadores. 
Ressalto ainda, que férias programadas e uniformes podem ajudar a reduzir a 
falta de pontualidade e assiduidade ao longo do ano letivo, uma vez que os servidores 
terão um período fixo para descanso e recuperação. Além disso, uma política de férias 
padronizada facilita a organização administrativa e a gestão de recursos humanos, 
permitindo um planejamento mais eficaz das substituições e coberturas necessárias 
durante o período de férias. 
Diante disso, proponho que seja estabelecida uma normativa para que todos os 
servidores da pasta da educação desfrutem de suas férias a partir do dia 02 a 31 de janeiro 
de cada ano. Esta medida visa garantir um ambiente de trabalho saudável e harmonioso, 
refletindo diretamente na qualidade do ensino oferecido aos nossos alunos. 
Espero que essa indicação seja analisada com atenção pelos pares desta Casa de 
Leis e que o Poder Executivo possa valorizar ainda mais os profissionais da educação que 
dedicam seu tempo durante todo o ano. 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone/Fax: (65) 3383-1305 / 3383-1134 / 3383-1364 
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
Jucefle Oe Souza Wlade 
PsS. Legislativa 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ES1 ADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
S,di, das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte e sete dias do mC 
de junho do ao de dois mil e vinte e quatro. 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone/Fax: (65) 3383-1305 / 3383-1134 / 3383-1364 
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 

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