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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaINSTITUI O REGIME DE SOBREAVISO AOS BIOQUÍMICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id24

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-05 Proposição arquivada
2023-12-22 Aguardando sanção governamental
2023-12-22 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-12-22 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-12-22 Proposição aprovada em 2º turno
2023-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2023-12-11 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2023-12-11 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-12-11 Proposição aprovada P
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-12-08 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2023-12-08 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-08-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-08-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-08-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-08-24 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2023-08-24 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2023-08-24 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-22T08:14:59.634333-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2023-12-11T09:30:33.757879-04:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ó PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
MENSAGEM N° 03412023 
Sapezal, 24 de agosto de 2023. 
Legislação Justiça e Redação Final 
Exmo. Sr. Finanças, Orçamento e Ficalizaçãr, 
Antônio Rodrigues da Silva 
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. --- - 
p Assistência Sn, i 
Excelentíssimos legisladores locais, 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 034/2023, a fim de 
que o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, na forma de seu regimento 
interno. 
Tendo em vista o término do estado de calamidade pública, decorrente da 
pandemia da COVID-19, não é mais necessário o Regime de Sobreaviso aos profissionais 
Enfermeiros, Técnicos de Laboratório e Auxiliares de Laboratório. 
Com a instalação da Agência Transfusional em Sapezal e a extensão do horário 
de atendimento no Centro de Especialidades Médicas, necessitando a realização de exames 
laboratoriais de urgência, tornou-se indispensável a permanência do Regime de Sobreaviso 
aos profissionais bioquímicos, pertencentes ao quadro de servidores efetivos do Município. 
Destarte, o presente Projeto de Lei revoga a Lei Municipal, n. °1.548/2020, 
criando-se uma norma específica de sobreaviso para os bioquímicos pertencentes ao quadro 
efetivo. 
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em 
apreço, desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
VALCIRRANDE 
Prefei o unicipal 
/ 
Av. Antônio André Maggi, n°1.400-Centro - Município de SapezalfMT - CEP 78.365-000 
33834500- E-mail: gabineteosapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ID ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 034/2023 
INSTITUI O REGIME DE SOBREAVISO AOS 
BIOQUÍMICOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o regime de 
sobreaviso aos bioquímicos, para atendimento à Agência Transfusional de Sapezal— MT (AT 
Sapezal) e ao Laboratório Municipal. 
§1 0 Constitui regime de sobreaviso o período em que o servidor público 
previamente escalado deva permanecer submetido ao controle do Poder Público municipal, 
aguardando eventual chamado para o serviço durante o período de descanso. 
§20O disposto nesta Lei é aplicado somente aos bioquímicos pertencentes ao 
quadro de servidores efetivos do Município de Sapezal. 
Art. 2° A elaboração da escala e a convocação do servidor para o regime de 
sobreaviso deverá ser feita pela Chefia do Setor, com antecedência mínima de 05 (cinco) 
dias do seu início. 
§1 0 Excepcionalmente, em virtude de impossibilidade irremediável do servidor 
convocado para o regime de sobreaviso, não se aplica o prazo previsto no "caput" deste 
artigo para a convocação de servidor substituto. 
§20O regime de sobreaviso terá duração de 12 (doze) horas para cada servidor 
escalado; 
§30 O valor de cada sobreaviso corresponderá a R$300,00 (trezentos reais); 
§4° O regime de sobreaviso poderá ter duração de 06 (seis) horas, conforme 
necessidade da Secretaria, sendo que neste caso o valor descrito no parágrafo anterior será 
pago pela metade. 
Art. 3°- São condições necessárias para que o servidor seja considerado em 
regime de sobreaviso: 
1 - Permanecer em sua residência, salvo se comunicar e obter permissão prévia 
do Secretário de Saúde do Município; 
II - Abster-se totalmente da ingestão de qualquer tipo de bebida alcoólica ou 
substância que altere sua perfeita capacidade laborativa; 
III - Não se envolver em qualquer atividade, mesmo de lazer, que retire suas 
perfeitas condições de exercer suas funções pela Municipalidade. 
Art. 4° É vedado o acúmulo do regime de sobreaviso com o regime de plantão. 
Av. Antônio André Maggi, n 1.400- Centro - Município de Sapezal/MT - CEP 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - E-mail: gabinetewsapezal.mt.gov.br 
Õ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
Art. 50 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos 
elementos de despesas próprios consignados nas Leis Orçamentárias de cada exercício. 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. ° 1.548/2020. 
Município de Sapezal-MT 24 de agosto de 2023. 
VALOR CASAGRANDE 
Prefeito Municipal 
Av. Antônio André Maggi, n1 1.400 - Centro - Município de Sapezat/MT - CEP 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - E-mail: gabinete@sapezal.mtg0 
/ 
0,LAflV0 
Câmara Municipal de Sapezal - MT - Sapezal - MT 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo I 1111111 III 1 II 
000013 14 - ,_, 1 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO -Autenticação: 12023/08/24000013 
Número /Ano 000013/2023 
Data / Horário 1 F24/08/2023 - 12:03:32 
Ementa INSTITUI O REGIME DE SOBREAVISO AOS BIOQUÍMICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Autor Valcir Casagrande - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária - Executivo 
Número Páginas 1 F3 
Número da Matéria 34 
Emitido por secretaria 

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