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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03/2024
Data: 26 de julho de 2024.
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo
Municipal de Sapezal/MT e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, com fulcro no art. 38
Inciso XIII, art. 87 Inciso V, art. 91 §2° Inciso VI e art. 142 do
Regimento Interno, encaminha para deliberação do Soberano
Plenário a seguinte Resolução:
CAPÍTULO 1
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1° A presente resolução trata da estrutura organizacional do Poder Legislativo
Municipal de Sapezal, define atribuições de suas unidades executoras, cria o respectivo
organograma (anexo) e dá outras providências.
Art. 2° Se constitui pelas seguintes unidades executoras, a estrutura organizacional:
1- ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO
1. Plenário
2. Comissões
II- ÓRGÃOS POLÍTICOS
1. Gabinetes Parlamentares
III - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO
1. Gabinete da Presidência
2. Controladoria Interna
3. Mesa Diretora
4. Secretaria Geral
4.1. Secretaria Legislativa
4.2. Assessoria Legislativa
4.2.1. Recepção
4.2.2. Telefonista
4.2.2.1. Zeladoria
4.3. Chefia de Edição e Multimídia
4.4. Diretoria Comunicação Social
4.5. Chefia da Ouvidoria
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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(,AMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
4.6. Diretoria Jurídica
4.6.1. Advogado
4.7. Diretoria Contábil
4.7.1. Contadora
4.8. Diretoria Administrativa
4.8. 1. Gestão Pessoal e Operacional
4.8.1.1. Assessoria de Recursos Humanos
4.8.1.1.1.
4.9. Chefia de Divisão
Auxiliar Administrativo
4.9. 1. Técnico de Informática
IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Controladoria Interna
2. Procuradoria Jurídica
3. Diretoria Contábil, Finanças e Orçamento
4. Secretaria Geral
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3° Compete ao Plenário, Comissões, Colégio de Líderes, Bancadas ou Blocos
Parlamentares e Mesa Diretora, as atribuições dispostas no Regimento Interno da Câmara
Municipal de Sapezal, além de outras estabelecidas em lei.
Art. 4° Compete ao Gabinete da Presidência dirigir administrativamente a Câmara
Municipal, sendo responsável pela direção dos trabalhos institucionais, de acordo com suas
atribuições dispostas no Regimento Interno.
Art. 5° A Secretaria Geral tem por finalidade de desenvolver as ações de
planejamento, coordenação e controle do processo legislativo, executar serviços de redação e
técnica legislativa visando atender ao processo legislativo e demais atribuições que constarem em
legislação específica.
Art. 6° A Procuradoria Jurídica é responsável pela representação judicial e
extrajudicial do Poder Legislativo, nos atos praticados pelos seus representantes ou por sua
administração interna, assessorar e orientar os vereadores e servidores nas tomadas de decisões,
ações e atividades que exigem decisão de natureza jurídica e demais atribuições que constarem em
legislação específica.
Art. 7° A Controladoria Interna, tem o papel de, sempre que necessário auxiliar e
orientar o(a) Presidente em assuntos relativos à defesa do patrimônio público, a promoção da
transparência, a prevenção de ações ilícitas na gestão do Legislativo Municipal, zelando pelos
princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e
demais atribuições que constarem em legislação específica.
Art. 8° Compete a Diretoria de Contabilidade, Finanças e Orçamentos supervisionar
e promover a formulação e execução do orçamento, do financeiro e das prestações de contas, bem
Avenida Jaú, n°. 1 '..i w, ;tntio - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 383-0300
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como a contabilidade da Câmara Municipal de Sapezal e demais atribuições constantes em
legislação específica.
Art. 90 A Diretoria Administrativa é responsável pelo desenvolvimento das ações
de planejamento, coordenação e supervisão das atividades administrativas do Poder, e ainda,
controle e avaliação das compras, contratos, convênios e licitações realizadas pelo Legislativo
Municipal de Sapezal, dentro das normas que lhe compete.
§ 1° planejar, organizar e supervisionar a realização de todos os eventos, bem como
visitas protocolares e afins.
Art. 10. Compete a Chefia da Ouvidoria garantir o diálogo entre os cidadãos e a
Câmara Municipal de Sapezal, representando o cidadão na resolução das demandas,
encaminhando-as ao setor competente e cobrando resposta, promover estudos, pesquisas,
consultas junto aos cidadãos, defender os direitos e interesses individuais e coletivos, violados ou
ameaçados por atos ilícitos ou manifestamente injustos e demais atribuições que constarem em
legislação específica.
Art. 11. A Diretoria de Comunicação Social tem a finalidade de promover ações
que envolvam a produção e divulgação das atividades institucionais e necessárias à sociedade e
exigidas pela legislação, sobretudo em obediência a transparência pública, garantindo ao cidadão
o acesso aos dados públicos gerados e mantidos pelo Ente.
Art. 12. A Assessoria Legislativa tem a finalidade de assessorar legislativamente a
Mesa Diretora, o Gabinete da Presidência, Gabinetes Parlamentares e Servidores da Casa em
assuntos pertinentes às atribuições, além de assessorar o presidente e os demais membros da mesa
diretora durante sessões ordinárias e extraordinárias e nas reuniões das comissões e demais
atribuições que constarem em legislação específica.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Todas as unidades executoras da Câmara Municipal de Sapezal exercerão
suas atribuições, cada um na sua área de competência, harmoniosamente, buscando a cooperação
entre si, no sentido de promover o bom desempenho do serviço público.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de SapezalIMT., aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de 2024.
Antônio Rodrigues da Silva Márcio Jorge Bonifácio
Presidente-CMS Primeiro Secretário-CMS
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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ANEXO ÚNICO
ORGANOGRAMA
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Avenida Jaú, n°. 1359 5W, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A par de grata satisfação em cumprimentar-lhes, CONSIDERANDO o que
dispõe o art. 38 Inciso XIII, art. 87 Inciso V, art. 91 §2° Inciso VI e art. 142 do do
Regimento Interno desta Casa (Resolução no 03/2003), a Mesa Diretora resolve propor o
presente Projeto de Resolução que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder
Legislativo.
Sabemos que o Regimento Interno é o conjunto sistematizado de normas
disciplinadoras da organização e do funcionamento de uma Casa de Leis, portanto, as
normas contidas nele devem além de serem eficazes, devem sempre estar pautadas nos
principios que norteiam a adminitração pública.
Na certeza da aprovação desta proposição, finalizamos renovando votos de
estima e elevado apreço.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos 26 dias do mês de julho
de 2024.
Antônio Rodrigues da Silva Mauro Antônio Galvão
Presidente-CMS Vice-Presidente-CMS
Márcio Jorge Bonifácio Joilson Silva de Assunção
P rim eiro-Secretário-CMS Segundo Secretário-CMS
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-UiUU
Câmara Municipal de Sapezal - MT - Sapezal - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo II] liii IU
000167
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/07/26000167
Número/Ano 11000167/2024
Data / Horário 1126/07/2024 - 08:41:46
Ementa 11 Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal de Sapezal /MT e dá outras providências.
Autor Antônio Rodrigues
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 114
Emitido por Iras sessoria.legislativa
E,1