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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-07-26
EmentaDispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal de Sapezal /MT e dá outras providências .
native_id241

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-26 Proposição aprovada U
2024-07-26 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-07-26 Proposição aprovada em Turno Único U
2024-07-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-07-26 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2024-07-26 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2024-07-26 À Secretaria Legislativa para Análise Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal de Sapezal /MT e dá outras providências .

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-26T09:07:11.705951-04:00 Aprovada por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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r~. ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03/2024 
Data: 26 de julho de 2024. 
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo 
Municipal de Sapezal/MT e dá outras providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, com fulcro no art. 38 
Inciso XIII, art. 87 Inciso V, art. 91 §2° Inciso VI e art. 142 do 
Regimento Interno, encaminha para deliberação do Soberano 
Plenário a seguinte Resolução: 
CAPÍTULO 1 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 1° A presente resolução trata da estrutura organizacional do Poder Legislativo 
Municipal de Sapezal, define atribuições de suas unidades executoras, cria o respectivo 
organograma (anexo) e dá outras providências. 
Art. 2° Se constitui pelas seguintes unidades executoras, a estrutura organizacional: 
1- ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO 
1. Plenário 
2. Comissões 
II- ÓRGÃOS POLÍTICOS 
1. Gabinetes Parlamentares 
III - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO 
1. Gabinete da Presidência 
2. Controladoria Interna 
3. Mesa Diretora 
4. Secretaria Geral 
4.1. Secretaria Legislativa 
4.2. Assessoria Legislativa 
4.2.1. Recepção 
4.2.2. Telefonista 
4.2.2.1. Zeladoria 
4.3. Chefia de Edição e Multimídia 
4.4. Diretoria Comunicação Social 
4.5. Chefia da Ouvidoria 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MAIO GROSU 
(,AMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
4.6. Diretoria Jurídica 
4.6.1. Advogado 
4.7. Diretoria Contábil 
4.7.1. Contadora 
4.8. Diretoria Administrativa 
4.8. 1. Gestão Pessoal e Operacional 
4.8.1.1. Assessoria de Recursos Humanos 
4.8.1.1.1. 
4.9. Chefia de Divisão 
Auxiliar Administrativo 
4.9. 1. Técnico de Informática 
IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 
1. Controladoria Interna 
2. Procuradoria Jurídica 
3. Diretoria Contábil, Finanças e Orçamento 
4. Secretaria Geral 
CAPÍTULO II 
DAS COMPETÊNCIAS 
Art. 3° Compete ao Plenário, Comissões, Colégio de Líderes, Bancadas ou Blocos 
Parlamentares e Mesa Diretora, as atribuições dispostas no Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Sapezal, além de outras estabelecidas em lei. 
Art. 4° Compete ao Gabinete da Presidência dirigir administrativamente a Câmara 
Municipal, sendo responsável pela direção dos trabalhos institucionais, de acordo com suas 
atribuições dispostas no Regimento Interno. 
Art. 5° A Secretaria Geral tem por finalidade de desenvolver as ações de 
planejamento, coordenação e controle do processo legislativo, executar serviços de redação e 
técnica legislativa visando atender ao processo legislativo e demais atribuições que constarem em 
legislação específica. 
Art. 6° A Procuradoria Jurídica é responsável pela representação judicial e 
extrajudicial do Poder Legislativo, nos atos praticados pelos seus representantes ou por sua 
administração interna, assessorar e orientar os vereadores e servidores nas tomadas de decisões, 
ações e atividades que exigem decisão de natureza jurídica e demais atribuições que constarem em 
legislação específica. 
Art. 7° A Controladoria Interna, tem o papel de, sempre que necessário auxiliar e 
orientar o(a) Presidente em assuntos relativos à defesa do patrimônio público, a promoção da 
transparência, a prevenção de ações ilícitas na gestão do Legislativo Municipal, zelando pelos 
princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e 
demais atribuições que constarem em legislação específica. 
Art. 8° Compete a Diretoria de Contabilidade, Finanças e Orçamentos supervisionar 
e promover a formulação e execução do orçamento, do financeiro e das prestações de contas, bem 
Avenida Jaú, n°. 1 '..i w, ;tntio - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 383-0300 
1 ,l A 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
como a contabilidade da Câmara Municipal de Sapezal e demais atribuições constantes em 
legislação específica. 
Art. 90 A Diretoria Administrativa é responsável pelo desenvolvimento das ações 
de planejamento, coordenação e supervisão das atividades administrativas do Poder, e ainda, 
controle e avaliação das compras, contratos, convênios e licitações realizadas pelo Legislativo 
Municipal de Sapezal, dentro das normas que lhe compete. 
§ 1° planejar, organizar e supervisionar a realização de todos os eventos, bem como 
visitas protocolares e afins. 
Art. 10. Compete a Chefia da Ouvidoria garantir o diálogo entre os cidadãos e a 
Câmara Municipal de Sapezal, representando o cidadão na resolução das demandas, 
encaminhando-as ao setor competente e cobrando resposta, promover estudos, pesquisas, 
consultas junto aos cidadãos, defender os direitos e interesses individuais e coletivos, violados ou 
ameaçados por atos ilícitos ou manifestamente injustos e demais atribuições que constarem em 
legislação específica. 
Art. 11. A Diretoria de Comunicação Social tem a finalidade de promover ações 
que envolvam a produção e divulgação das atividades institucionais e necessárias à sociedade e 
exigidas pela legislação, sobretudo em obediência a transparência pública, garantindo ao cidadão 
o acesso aos dados públicos gerados e mantidos pelo Ente. 
Art. 12. A Assessoria Legislativa tem a finalidade de assessorar legislativamente a 
Mesa Diretora, o Gabinete da Presidência, Gabinetes Parlamentares e Servidores da Casa em 
assuntos pertinentes às atribuições, além de assessorar o presidente e os demais membros da mesa 
diretora durante sessões ordinárias e extraordinárias e nas reuniões das comissões e demais 
atribuições que constarem em legislação específica. 
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 13. Todas as unidades executoras da Câmara Municipal de Sapezal exercerão 
suas atribuições, cada um na sua área de competência, harmoniosamente, buscando a cooperação 
entre si, no sentido de promover o bom desempenho do serviço público. 
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de SapezalIMT., aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de 2024. 
Antônio Rodrigues da Silva Márcio Jorge Bonifácio 
Presidente-CMS Primeiro Secretário-CMS 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ANEXO ÚNICO 
ORGANOGRAMA 
Ge 
1 
A 
[cu 
Avenida Jaú, n°. 1359 5W, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
A par de grata satisfação em cumprimentar-lhes, CONSIDERANDO o que 
dispõe o art. 38 Inciso XIII, art. 87 Inciso V, art. 91 §2° Inciso VI e art. 142 do do 
Regimento Interno desta Casa (Resolução no 03/2003), a Mesa Diretora resolve propor o 
presente Projeto de Resolução que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder 
Legislativo. 
Sabemos que o Regimento Interno é o conjunto sistematizado de normas 
disciplinadoras da organização e do funcionamento de uma Casa de Leis, portanto, as 
normas contidas nele devem além de serem eficazes, devem sempre estar pautadas nos 
principios que norteiam a adminitração pública. 
Na certeza da aprovação desta proposição, finalizamos renovando votos de 
estima e elevado apreço. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos 26 dias do mês de julho 
de 2024. 
Antônio Rodrigues da Silva Mauro Antônio Galvão 
Presidente-CMS Vice-Presidente-CMS 
Márcio Jorge Bonifácio Joilson Silva de Assunção 
P rim eiro-Secretário-CMS Segundo Secretário-CMS 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-UiUU 
Câmara Municipal de Sapezal - MT - Sapezal - MT 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo II] liii IU 
000167 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/07/26000167 
Número/Ano 11000167/2024 
Data / Horário 1126/07/2024 - 08:41:46 
Ementa 11 Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal de Sapezal /MT e dá outras providências. 
Autor Antônio Rodrigues 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 114 
Emitido por Iras sessoria.legislativa 
E,1 

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