FREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Legislação Justiça e Redação Final
MENSAGEM N° 023/2024
Finanças, Orçamento e Fiscalização
Sapezal, 31 de julho de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Rodrigues Da Silva
MD. Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
Excelentíssimos legisladores locais,
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 023/2024, que
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A TRANSPOSIÇÃO,
O REMANEJAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA
CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA
OUTRO, NOS TERMOS DO INCISO VI, DO ART. 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO LIMITE 15% (QUINZE POR CENTO) DA
DESPESA TOTAL DO ORÇAMENTO, CONFORME LIMITE AUTORIZADO NA LEI
1755/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Projeto de Lei vem de encontro a recomendação da Equipe de Auditoria do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, quando em análise das Contas Anuais de
Governo, Exercício de 2023, apontou que o Município de Sapezal/MT. (Executivo e
Legislativo), havia realizado transposição e transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra, sem prévia autorização legislativa específica:
4) FBIO PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO—GRAVE10. Transposição,
remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa (art. 167. VI. da
Constituição Federal).
4.1) Transposição e Transferência de recursos nos valores, respectivamente, R$
8.484.245,67 e R$ 3.059.38 7,48 sem autorização legislativa.
Avenida Antônio André Maggi, no 1400. Centro. Município de 5apezal-MT - CEP n°78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Na certeza da aprovação do projeto em apreço, em caráter de máxima urgência.
para que em tempo hábil não haja solução de continuidade a execução orçamentária do exercício
corrente.
Contando com uma acolhida favorável, antecipamos nossos agradecimentos. ao
tempo em que reiteramos votos de estima e apreço.
VALCIRGRANDE
Prefeito nicipal
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezaI.mt.govhr
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
PROJETO DE LEI N° 023/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
A TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO OU A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE
PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA
OUTRO, NOS TERMOS DO INCISO VI, DO AR T. 167 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO LIMITE 15% (QUINZE POR
CENTO) DA DESPESA TOTAL DO ORÇAMENTO, CONFORME
AUTORIZADO NA LEI MUNICIPAL N° 175512023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a recomendação proferida quando da análise das Contas Anuais
de Governo do Exercício de 2023, encaminha para deliberação na Câmara Municipal de Vereadores o
seguinte
CONSIDERANDO a recomendação proferida quando da análise das Contas Anuais de Governo do
Exercício de 2023, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1°. E o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, em
obediência ao disposto no Inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal, no limite de 15% (quinze por
cento) da Despesa total do Orçamento, conforme já autorizado na Lei Municipal n° 1755/2023, que
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SAPEZAL/MT, PARA O
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
§ l. A movimentação de recursos ora autorizada se destina a cobertura de créditos suplementares ou
especiais, quando se fizer necessária a anulação de recursos orçamentários de outros programas, ou de
seus projetos, atividades ou operações especiais, ou mesmo de outros órgãos da Administração Pública
Municipal, observadas as respectivas fontes de recursos.
§ 2°. A autorização concedida somente poderá ser implementada quando a dotação orçamentária a ser
transposta, remanejada ou transferida, se referir a projeto/atividade cuja execução já tenha sido atendida,
ou que a sua execução não seja mais necessária no local de origem.
§ 3°. A fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, fica o Poder Executivo
autorizado a remanejar ou transferir recursos, entre diferentes categorias econômicas, elementos do
mesmo grupo de despesa, entre fontes de recursos e entre atividades, projetos e operações especiais
integrantes do Orçamento Anual, observado o limite estabelecido no caput.
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Art. 2°. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar. transferir
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de
2024 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência,
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições, devidamente autorizadas em lei, mantida a estrutura programática,
expressa por categoria de programação, conforme definida na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 ou
em seus créditos adicionais.
Art. 3°. Para os fins desta Lei, entende-se por:
1 - Transposição: as realocações de recursos no âmbito dos programas de trabalho
dentro do mesmo órgão compreendendo os projetos, as atividades ou as operações especiais:
11 - Remanejamento: as realocações de recursos de um órgão para outro;
III Transferência: as realocações de recursos entre categorias econômicas de
despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho;
IV - Categoria de Programação: o conjunto da classificação da despesa por órgãos,
programas, funções e categoria econômica, ou seja, Correntes ou de Capital.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 31 de julho de 2024.
VALCIR RANDE
Prefeito unicipal
Avenida Antônio André Maggi. no 1400. Centro. Munic)pio de Sapezal-MT - CEP n 1 78 365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezaInitgov.br
Câmara Municipal de Sapezal - MT - Sapezal - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1111111111111 1
000171
CÁMA.A MUNICIPAL 01 SAPIZAL
ESTADO 11 MATO 010110
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/07/3 1000171
Número /
Ano 00017 1/2024
Data!
Horário 31/07/2024 - 10:45:27
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO OU A
Ementa TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ORGÃO PARA
OUTRO, NOS TERMOS DO INCISO VI, DO ART. 167 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO LIMITE 10%( DEZ POR CENTO) DA
DESPESA TOTAL DO ORÇAMENTO. ALÉM DO LIMITE AUTORIZADO NA LEI 1755/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
Autor Valcir Casagrande - Prefeito
Natureza Legislativo
T.o0
M... rta Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número
Páginas
Emitido assessoria. legislativa
por