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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-07-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ORGÃO PARA OUTRO, NOS TERMOS DO INCISO VI, DO ART. 167 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO LIMITE 15%( QUINZE POR CENTO ) DA DESPESA TOTAL DO ORÇAMENTO, CONFORME AUTORIZADO NA LEI MUNICIPAL Nº 1755/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''
native_id244

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-13 Proposição arquivada
2024-08-13 Proposição transformada em lei
2024-08-13 Aguardando sanção governamental
2024-08-12 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-08-12 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-08-12 Proposição aprovada A
2024-08-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2024-08-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2024-08-09 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia U
2024-08-08 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-05 Aguardando emissão de parecer jurídico
2024-07-31 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2024-07-31 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2024-07-31 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2024-07-31 À Secretaria Legislativa para Análise AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ORGÃO PARA OUTRO, NOS TERMOS DO INCISO VI, DO ART. 167 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO LIMITE 10%( DEZ POR CENTO ) DA DESPESA TOTAL DO ORÇAMENTO, ALÉM DO LIMITE AUTORIZADO NA LEI 1755/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-12T08:18:58.147951-04:00 Aprovada por maioria simples 6 2 0
2024-08-05T08:41:28.354102-04:00 Aprovada por maioria simples 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

FREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Legislação Justiça e Redação Final 
MENSAGEM N° 023/2024 
Finanças, Orçamento e Fiscalização 
Sapezal, 31 de julho de 2024. 
Exmo. Sr. 
Vereador Antônio Rodrigues Da Silva 
MD. Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
Excelentíssimos legisladores locais, 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 023/2024, que 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A TRANSPOSIÇÃO, 
O REMANEJAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA 
CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA 
OUTRO, NOS TERMOS DO INCISO VI, DO ART. 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO LIMITE 15% (QUINZE POR CENTO) DA 
DESPESA TOTAL DO ORÇAMENTO, CONFORME LIMITE AUTORIZADO NA LEI 
1755/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Projeto de Lei vem de encontro a recomendação da Equipe de Auditoria do 
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, quando em análise das Contas Anuais de 
Governo, Exercício de 2023, apontou que o Município de Sapezal/MT. (Executivo e 
Legislativo), havia realizado transposição e transferência de recursos de uma categoria de 
programação para outra, sem prévia autorização legislativa específica: 
4) FBIO PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO—GRAVE￾10. Transposição, 
remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para 
outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa (art. 167. VI. da 
Constituição Federal). 
4.1) Transposição e Transferência de recursos nos valores, respectivamente, R$ 
8.484.245,67 e R$ 3.059.38 7,48 sem autorização legislativa. 
Avenida Antônio André Maggi, no 1400. Centro. Município de 5apezal-MT - CEP n°78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Na certeza da aprovação do projeto em apreço, em caráter de máxima urgência. 
para que em tempo hábil não haja solução de continuidade a execução orçamentária do exercício 
corrente. 
Contando com uma acolhida favorável, antecipamos nossos agradecimentos. ao 
tempo em que reiteramos votos de estima e apreço. 
VALCIRGRANDE 
Prefeito nicipal 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezaI.mt.govhr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 023/2024 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR 
A TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO OU A 
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE 
PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA 
OUTRO, NOS TERMOS DO INCISO VI, DO AR T. 167 DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO LIMITE 15% (QUINZE POR 
CENTO) DA DESPESA TOTAL DO ORÇAMENTO, CONFORME 
AUTORIZADO NA LEI MUNICIPAL N° 175512023 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a recomendação proferida quando da análise das Contas Anuais 
de Governo do Exercício de 2023, encaminha para deliberação na Câmara Municipal de Vereadores o 
seguinte 
CONSIDERANDO a recomendação proferida quando da análise das Contas Anuais de Governo do 
Exercício de 2023, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte: 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1°. E o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, o remanejamento ou a 
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, em 
obediência ao disposto no Inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal, no limite de 15% (quinze por 
cento) da Despesa total do Orçamento, conforme já autorizado na Lei Municipal n° 1755/2023, que 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SAPEZAL/MT, PARA O 
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
§ l. A movimentação de recursos ora autorizada se destina a cobertura de créditos suplementares ou 
especiais, quando se fizer necessária a anulação de recursos orçamentários de outros programas, ou de 
seus projetos, atividades ou operações especiais, ou mesmo de outros órgãos da Administração Pública 
Municipal, observadas as respectivas fontes de recursos. 
§ 2°. A autorização concedida somente poderá ser implementada quando a dotação orçamentária a ser 
transposta, remanejada ou transferida, se referir a projeto/atividade cuja execução já tenha sido atendida, 
ou que a sua execução não seja mais necessária no local de origem. 
§ 3°. A fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a remanejar ou transferir recursos, entre diferentes categorias econômicas, elementos do 
mesmo grupo de despesa, entre fontes de recursos e entre atividades, projetos e operações especiais 
integrantes do Orçamento Anual, observado o limite estabelecido no caput. 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Art. 2°. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar. transferir 
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 
2024 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, 
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas 
competências ou atribuições, devidamente autorizadas em lei, mantida a estrutura programática, 
expressa por categoria de programação, conforme definida na Lei Orçamentária Anual. 
Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá 
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 ou 
em seus créditos adicionais. 
Art. 3°. Para os fins desta Lei, entende-se por: 
1 - Transposição: as realocações de recursos no âmbito dos programas de trabalho 
dentro do mesmo órgão compreendendo os projetos, as atividades ou as operações especiais: 
11 - Remanejamento: as realocações de recursos de um órgão para outro; 
III Transferência: as realocações de recursos entre categorias econômicas de 
despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho; 
IV - Categoria de Programação: o conjunto da classificação da despesa por órgãos, 
programas, funções e categoria econômica, ou seja, Correntes ou de Capital. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 31 de julho de 2024. 
VALCIR RANDE 
Prefeito unicipal 
Avenida Antônio André Maggi. no 1400. Centro. Munic)pio de Sapezal-MT - CEP n 1 78 365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezaInitgov.br 
Câmara Municipal de Sapezal - MT - Sapezal - MT 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1111111111111 1 
000171 
CÁMA.A MUNICIPAL 01 SAPIZAL 
ESTADO 11 MATO 010110 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/07/3 1000171 
Número / 
Ano 00017 1/2024 
Data! 
Horário 31/07/2024 - 10:45:27 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO OU A 
Ementa TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ORGÃO PARA 
OUTRO, NOS TERMOS DO INCISO VI, DO ART. 167 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO LIMITE 10%( DEZ POR CENTO) DA 
DESPESA TOTAL DO ORÇAMENTO. ALÉM DO LIMITE AUTORIZADO NA LEI 1755/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, 
Autor Valcir Casagrande - Prefeito 
Natureza Legislativo 
T.o0 
M... rta Projeto de Lei Ordinária - Executivo 
Número 
Páginas 
Emitido assessoria. legislativa 
por 

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